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O tempo adicional de carga e descarga, passa a valer R$ 2,50, segundo atualização anual da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A correção foi feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2025 a março de 2026, de 3,77%.

Segundo disposições da Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração.

É obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações.

A atualização está disposta na Nota Técnica SEI Nº 4102/2026. Acesse aqui.

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A ABTI informa, a título de esclarecimento, diante da circulação entre transportadores de comunicado referente à necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos de carga acima de 6 toneladas no município de Uruguaiana, que a exigência está restrita ao perímetro urbano da cidade.

Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 713/2017, a proibição de circulação alcança veículos de carga pesada acima de 6 toneladas dentro do perímetro urbano limitado pelas rodovias federais BR-290, BR-472 e anéis de contorno de acesso à cidade.

Para adentrar o perímetro urbano da cidade, as cargas acima do limite estabelecido devem ser transbordadas e fracionadas. Não havendo a possibilidade de fracionamento poderá ser autorizado o ingresso do veículo carregado por meio da Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pela Secretaria de Segurança e Trânsito de Uruguaiana.

Dessa forma, não há exigência de AET para circulação pelas rodovias federais BR-290 e BR-472, que atravessam o município e garantem acesso direto a pontos estratégicos do transporte rodoviário internacional, como o Porto Seco e a Ponte Internacional de Uruguaiana. O fracionamento da carga ou emissão de AET aplica-se quando houver ingresso efetivo no trecho urbano sujeito à restrição.

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A ABTI participou nesta segunda-feira (20/4) de reunião institucional com autoridades municipais de Corrientes (AR) para tratar dificuldades operacionais relatadas por transportadores associados no cruze internacional da região.

O encontro buscou alinhar entendimentos sobre a ocorrência de aplicação de normas locais de trânsito que estariam sendo direcionadas a transportadores brasileiros em operações com cargas especiais.

Após a apresentação dos argumentos do setor, o Intendente Claudio Polich solicitou às secretarias competentes a verificação das informações levadas pela Associação e o ajuste dos procedimentos conforme as orientações da Vialidad Nacional. Também foi determinada a construção de um protocolo de trânsito para otimizar o fluxo no trecho em que a Ruta Nacional 12 se integra à área urbana da capital correntina.

A ABTI antecipa que as primeiras providências já começaram a ser adotadas.

Participaram da reunião o Intendente Claudio Polich, a Secretária-Geral Florencia Ojeda, o Secretário da Fazenda Jorge Suaid e o Secretário de Mobilidade Urbana Yamandu Barrios.

A Associação destaca que foi muito bem recebida e agradece a receptividade, a atenção e a abertura ao diálogo demonstradas pelas autoridades municipais de Corrientes.

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