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A ABTI participou, nos dias 22 e 23 de abril, representando o setor privado nacional, da VIII Reunião Ordinária da Comissão Técnica do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT nº 5) – Transporte do Mercosul, realizada em Assunção, no Paraguai. O encontro reuniu delegações dos países do Mercosul para discutir normas e procedimentos que influenciam a logística regional, a fiscalização do transporte internacional e a fluidez nas travessias de fronteira.

A ANTT liderou a delegação brasileira, representada pelo coordenador-geral Cálicles Mânica e o coordenador de Protocolo de Representação André Dolci Maia, ambos da Assessoria Internacional. Também integraram a delegação brasileira Leize Athayde Braga, da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), e Maycon Casal, da Superintendência de Transporte Rodoviário de Cargas (Suroc). O Brasil contou ainda com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Medidas para maior eficiência nas fronteiras

Entre os principais temas apresentados pela ANTT estiveram propostas voltadas aos transportadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA). As medidas incluem renovação automática de licenças e uso de selos de identificação em veículos habilitados, com potencial para reduzir etapas operacionais, ampliar a previsibilidade logística e dar mais agilidade às fronteiras.

Outro ponto debatido foi o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV). O Brasil apresentou proposta de versão digital do documento, iniciativa voltada à modernização de procedimentos, maior rastreabilidade das informações e apoio às atividades de fiscalização.

A necessidade de harmonização dos processos de validação, reconhecimento e utilização dos demais documentos obrigatórios para o transporte internacional também foi levantada pelo Brasil, que manifestou intenção de propor a alteração da Resolução GMC 34/2019, que trata do tema, para que assinale de forma objetiva os formatos de verificação de autenticidade e a permissão de operatividade. Os temas seguirão em discussão no Subgrupo.

Agenda técnica do transporte internacional

Na pauta regulatória, os países analisaram estudos apresentados pelo Brasil sobre veículos de carga com comprimento de até 19,30 metros e cegonheiras com 23,00m, tema relacionado a pesos e dimensões no TRIC. O material seguirá em avaliação até a próxima reunião do grupo.

Também foram discutidas medidas para o transporte de produtos perigosos. O Brasil apresentou fichas de emergência para análise conjunta, buscando fortalecer protocolos operacionais e a atuação coordenada entre os países. Foi acordado um novo prazo de adaptação à Decisão GMC 15/2019, que aprovou a atualização do acordo sobre transporte de produtos perigosos no Mercosul. Por mais 120 dias (até 31 de agosto de 2026), a aplicação de penalidades baseada na nova regulamentação terá caráter orientativo.

A delegação nacional ainda voltou a reforçar pautas levantadas anteriormente, como a criação de fichas de fiscalização do transporte rodoviário internacional, de forma a evitar que as autoridades de cada país interpretem e apliquem as normativas do Mercosul de forma desigual; o estabelecimento de uma idade limite para habilitação de veículos no TRIC (limite de 30 anos com possibilidade de redução progressiva); e a criação de uma tabela de referência acerca do procedimento de cada país para lidar com veículos acidentados ou danificados em território estrangeiro.

e-CRT

No campo da inovação logística, o setor privado, reunido no Condesul (Conselho Empresarial de Transporte de Cargas por Rodovias do Mercosul) apresentou estudo para digitalização do Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT), com previsão de rastreamento em tempo real dos veículos e maior integração das informações de transporte. A exposição foi feita por Antonella Lanfranconi, representante do  Instituto Procomex, que conduz o estudo impulsionado pelas entidades representativas do transporte.

Integração regional e próximos passos

A reunião registrou avanços no webservice Mercosul de Cargas, ferramenta destinada ao intercâmbio de dados entre os países. Também avançaram os debates sobre documentos digitais, transporte internacional de encomendas por ônibus, centros integrados de fronteira e projetos estratégicos, como o Corredor Bioceânico.

O coordenador da delegação, Cálicles Mânica, destacou: "O grupo de trabalho atua continuamente para promover avanços no setor de transportes dentro do bloco, buscando transformar as negociações em resultados concretos, sempre com respeito à complexidade dos temas e à soberania de cada país participante. A cada reunião do SGT nº 5, trabalhamos para representar, à altura, a responsabilidade da ANTT e do Brasil no Mercosul."

As propostas debatidas serão avaliadas pelas delegações até a próxima reunião do SGT nº 5, prevista para o final de junho de 2026.

Com informações de Comunicação ANTT

Foto: Comunicação ANTT

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A ABTI compartilha a promoção do Projeto de Aceleração Profissional, iniciativa da Prefeitura de Uruguaiana junto com o SEST SENAT.

No projeto, estão sendo disponibilizadas 164 vagas gratuitas em cursos de curta duração nas áreas de logística, transporte e administrativo.

Os cursos são voltados a diversas idades e muitos não exigem ensino fundamental completo.

Inscrições presenciais no SEST SENAT Uruguaiana

Período de inscrição: de 27/04 a 08/05

Das 8h às 12h e das 14h às 17h30

Acesse todos os detalhes no edital: https://abti.org.br/anexos/20260424_edital_n_ed_106_aceleracao_profissional.pdf 

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Foi publicado pela ANTT nesta sexta-feira (24/4), a Portaria SUROC n° 6/2026, que dispõe sobre regras operacionais e validações sistêmicas para geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

A norma entrará em vigor no prazo de um mês (a partir do dia 24 de maio) e acompanha o processo de centralização do CIOT como ferramenta de controle do piso mínimo de frete.

Confira a Portaria completa aqui.

Principais pontos da Portaria

A norma reforça que o CIOT precisa ser emitido previamente ao início da operação de transporte, conforme a modalidade e tipo de contratação. Nas operações com TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante. Nas operações que não envolvam TAC, o registro da operação e a geração do CIOT são de responsabilidade da própria empresa de transporte que realizará o frete.

Quando houver acordo, o contratante pode delegar o cadastramento da operação de transporte e geração do CIOT à ETC equiparada a TAC ou à Cooperativa de Transporte contratada.

A comunicação para geração do CIOT ocorrerá via Web Services (WS), com acesso mediante certificado digital.

Informações e classificação da operação

Para cadastro da operação, são exigidas informações como contratante e contratado; veículos utilizados; origem e destino; tipo de carga; valor do frete; e forma de pagamento.

As operações deverão ser classificadas em: carga lotação; carga fracionada; TAC-Agregado. Transporte com múltiplos pontos de carga ou descarga, ainda que haja só um contratante, deverão ser cadastradas como operação de transporte de carga fracionada.

Para operações lotação e fracionada, haverá prazos comuns para retificação do CIOT (até finalização do transporte), encerramento (até 5 dias após a data prevista de término); e cancelamento (até 24 horas antes do início da viagem).

Na operação tipo TAC-Agregado, o veículo do TAC estará vinculado ao contratante de forma exclusiva por prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias, com controles adicionais para pendências e novos registros. Durante a operação com TAC, o veículo vinculado ao CIOT não poderá ser vinculado a outro CIOT, salvo quando a nova operação envolver o mesmo contratante, o mesmo TAC contratado e o mesmo veículo.

Haverá prazo de 30 dias após os períodos de vinculação para que o contratante encerre o cadastro da operação de transporte. Depois desse prazo, caso se mantenha a pendência quanto ao cadastro, o contratante não poderá registrar novos CIOTs do tipo TAC-Agregado.

Retificações de cadastro podem ser feitas em até 30 dias da data informada de término do transporte e o cancelamento em até 24 horas antes do início do transporte.

Operação em contingência

Só quando houver indisponibilidade técnica dos sistemas autorizadores será admitida emissão do CIOT em contingência e os dados deverão ser transmitidos posteriormente com prazo máximo de regularização de 168 horas.

Transporte internacional permanece fora da obrigatoriedade

A Portaria reforça que operações de transporte rodoviário internacional de cargas seguem dispensadas da geração de CIOT, nos termos da regulamentação específica.

Leia a Portaria completa

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