O governo argentino, por meio do DNU 430/2025 assinado pelo Presidente, eliminou o feriado do Dia do Trabalhador do Estado, que tradicionalmente ocorria em 27 de junho.
Embora o dia não seja computado para prazos legais, há funcionamento normal da Administração Pública Nacional, incluindo serviços aduaneiros.
A medida garante também a normalidade das operações de transporte e logística internacional na data, que anteriormente teriam sido afetadas pela folga dos órgãos públicos.
O Decreto, ao menos momentaneamente, afeta somente a celebração da data no ano de 2025.
Sobre a data
O Congresso Nacional declarou oficialmente, em 2013, o Dia do Trabalhador do Estado, a ser observado no dia 27 de junho de cada ano.
A lei estabeleceu que este dia seria considerado feriado para os servidores da administração pública federal. Na prática, isso significava que não havia trabalho, sendo considerado feriado nacional para todos os efeitos legais.
Transportadores uruguaios, representados pela entidade coirmã CATIDU - Câmara de Transporte Internacional do Uruguai - manifestaram forte rejeição à cobrança compulsória imposta aos caminhões no complexo de fronteira de Fray Bentos, após a concessão parcial do espaço à empresa CIEMSA, autorizada pelo Decreto nº 175/023.
Desde dezembro de 2024, a concessionária passou a cobrar 850 pesos uruguaios por caminhão, valor que incide inclusive sobre veículos vazios ou em trânsito, ainda que não utilizem efetivamente o estacionamento. O acesso ao local é obrigatório para cumprimento de trâmites alfandegários, o que torna o pagamento inevitável para os transportadores.
A CATIDU denuncia que essa cobrança representa um enriquecimento desproporcional da empresa privada, que teria investido cerca de US$ 14 milhões em obras e, considerando a média de 400 veículos de carga diários, pode arrecadar, ao longo dos 20 anos de concessão, mais de US$ 62 milhões apenas com os caminhões, além dos lucros provenientes da área de alimentação e do free shop do recinto, também contemplados na concessão.
Além disso, há um tratamento desigual: veículos particulares e ônibus têm tolerância de até 2 horas sem custo, enquanto os caminhões são cobrados desde o ingresso, sem qualquer período de isenção.
Diante disso, a entidade exige a revisão imediata do Decreto 175/023 e a eliminação do atual regime tarifário para o transporte de carga.
A CATIDU alerta que o transporte internacional não pode seguir arcando com custos extras que não refletem melhorias diretas à operação, e defende um modelo de concessão mais justo e equilibrado.
Tema foi abordado no SGT-5 pelo CONDESUL
Durante a última Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul, o CONDESUL – conselho formado por entidades representativas do setor privado do Cone Sul, entre elas a CATIDU (Uruguai) e a ABTI (Brasil) – trouxe a cobrança em Fray Bentos como um dos temas de preocupação.
O conselho criticou o caráter unilateral, compulsório e oneroso da tarifa aplicada pela CIEMSA, considerada injusta e prejudicial por impor mais um custo ao transporte de cargas.
A ABTI volta a manifestar seu apoio ao pleito da CATIDU, visando proteger a competitividade do transporte rodoviário internacional.
Foto: Pixabay via Canva
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), está realizando uma pesquisa essencial para o Projeto “Diagnóstico acerca da escassez de mão de obra no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) e proposição de possíveis ações”, previsto no Plano de Gestão Anual – PGA 2025.
A iniciativa tem como objetivo identificar a percepção de transportadores autônomos (TACs), empresas e entidades representativas sobre os principais desafios na atração e retenção de motoristas, visando embasar políticas públicas e estratégias que possam enfrentar a atual crise de escassez de mão de obra no setor.
O prazo para resposta vai até o dia 11 de julho de 2025.
O preenchimento é rápido (menos de 5 minutos) e todas as respostas são confidenciais.
Acesse o formulário e contribua: https://forms.office.com/r/siPdDAqifz?origin=lprLink