Nesta terça-feira (25), o ministro dos Transportes, Renan Filho, homologou a concessão da Ponte Internacional São Borja–Santo Tomé e do CUF. A empresa CS Rodovias Mercosul, vencedora do certame realizado em julho de 2025, comprovou atender a todas as exigências econômicas, jurídicas e financeiras para assumir a gestão da travessia, que receberá investimentos de US$ 99 milhões.
A assinatura cumpre o cronograma de concessão estabelecido pela COMAB (Comissão Mista Argentina – Brasileira), que já havia estendido a assinatura do contrato para permitir uma transição mais adequada entre a Mercovia e a nova concessionária.
Agora, a previsão dentro do cronograma é que a CS Rodovias Mercosul assuma a operação plena no dia 2 de dezembro.
O acesso à ponte tem início na BR-285/RS, em São Borja (RS), e percorre 6,6 quilômetros até o início da ponte. A ligação conecta importantes corredores logísticos, como BR-392, BR-472 e BR-158, utilizadas para o transporte de cargas. No lado argentino, a travessia se integra à Ruta Nacional 14.
Entre as novidades contratadas está a redução de até 97% no preço das tarifas, o que tornará a travessia mais acessível para turistas e usuários frequentes.
As obras a serem executadas pela CS Rodovias Mercosul incluem a instalação de um novo sistema de iluminação, recuperação do pavimento, construção de um pátio de parada para caminhões e melhoria dos acessos rodoviários. Também estão previstos investimentos em suporte às operações alfandegárias, atendimento a veículos de carga, integração com órgãos reguladores e ampliação das áreas dedicadas ao processamento aduaneiro.
“É um projeto que vai muito além da manutenção. Vamos transformar a região em um hub logístico, com novos serviços, áreas de apoio, tecnologia de controle aduaneiro e outras soluções estudadas ao longo dos últimos anos. A operação moderniza a estrutura internacional, movimenta a economia, gera empregos diretos e indiretos e reduz custos operacionais”, ressaltou o porta-voz da CS Rodovias Mercosul, Fernando Quintas.
Com informações de Ministério dos Transportes
Foto: Divulgação/Michel Corvello/MT
A ABTI, comprometida em assegurar clareza sobre temas que afetam o transporte internacional, esclarece a situação envolvendo o uso de veículos de pequeno porte — também chamados “caminhõezinhos” — nas operações entre Foz do Iguaçu (BR) e Ciudad del Este (PY). Embora essa prática esteja presente, ao menos, desde 2019, informações equivocadas têm gerado interpretações incorretas, o que pode dificultar os esforços por medidas que assegurem segurança, legalidade e equilíbrio competitivo entre transportadores brasileiros e paraguaios.
Situação Legal e Origem da Prática
O transporte internacional de cargas utilizando veículos com peso inferior a 8 toneladas não é contemplado pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que regula formalmente as operações entre seus países signatários, incluindo Brasil e Paraguai. Portanto, esse tipo de transporte em seu formato atual, ocorre fora dos padrões legais.
Apesar disso, os chamados despachos a menor ocorrem desde os anos 1990, devido à característica de integração das cidades gêmeas. Em 2019, a Receita Federal publicou a Portaria 88/19, disciplinando o despacho aduaneiro de exportações em veículos de até 3,5 toneladas por meio da DU-E. No mesmo ano, o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas (Decisão GMC 13/19) ampliou a facilitação de trânsito fronteiriço, mas somente para produtos de subsistência, destinados ao consumo pessoal.
Com o tempo, esses conceitos foram confundidos e passou-se a interpretar equivocadamente que o Acordo Vicinal permitiria operações comerciais sem manifesto de carga ou emissão de conhecimento de transporte — algo que não é previsto pelo Acordo, gerando brechas para operações irregulares e dificultando a fiscalização.
Fiscalização e Aspectos Tributários
É importante destacar que, por haver regulamentação para a prática do despacho de cargas a menor, não há perda tributária nessas operações, pois as exportações continuam sendo registradas e fiscalizadas pela Receita Federal.
O problema central está na ausência de regulamentação de transporte internacional para veículos pequenos, que não se submetem aos mesmos controles aplicados ao transporte regular: não passam pelo porto seco, não possuem a obrigatoriedade de definir um representante legal no Brasil e nem de contratar os seguros pelas responsabilidades emergentes do contrato de transporte, e pela responsabilidade civil por lesões ou danos ocasionados a terceiros não transportados.
Desigualdade Competitiva e Riscos Operacionais
Atualmente, apenas transportadores paraguaios têm conseguido operar com caminhõezinhos na travessia da Ponte Internacional, enquanto brasileiros enfrentam impedimentos legais no lado paraguaio para utilizar a mesma modalidade. Isso gera um desequilíbrio competitivo; por um lado estes veículos paraguaios operam diariamente no Brasil e, por outro, realizam múltiplas viagens diárias sem as restrições impostas ao transporte regular como, por exemplo, a proibição de livre circulação dependendo do horário X sentido da viagem.
Além disso, há riscos à segurança jurídica e viária:
• veículos pequenos ingressam carregados no Brasil sem cobertura de seguros;
• a simples vistas, em condições precárias;
• não há identificação clara dos responsáveis legais em caso de acidentes ou danos.
Caminhos para a Regularização
Diante desse vácuo normativo sobre o transporte de cargas internacionais com veículos de pequeno porte, o posicionamento da ABTI é pela adoção de padrões mínimos de segurança, como obrigatoriedade de seguro; inspeção técnica veicular, definição de responsáveis legais pelas operações no Brasil assim como do compliance total da operação, tendo como obrigação cumprir com todas as exigências documentais previstas no transporte rodoviário internacional de cargas.
A ANTT já apresentou, em reuniões bilaterais com o Paraguai, uma proposta para regulamentar esse modelo exclusivamente em Foz do Iguaçu. A proposta inclui a exigência de Licenças Originária e Complementar e a definição de uma capacidade mínima de carga para a frota, de modo a garantir que o serviço seja realizado por empresas formalmente habilitadas.
As negociações seguem em andamento, com prazo estimado até 16 de março de 2026, data definida pelas autoridades aduaneiras paraguaias, para que ambos os governos estabeleçam regras que assegurem segurança operacional, cumprimento das exigências aduaneiras e condições concorrenciais equitativas. Caso não haja entendimento, veículos fora do ATIT poderão ser proibidos de operar, o que impediria a continuidade do despacho a menor.
A nova normativa elimina as taxas históricas para procedimentos perante a CNRT e simplificam processos essenciais, como emissão de licenças e habilitações, com impacto direto no transporte rodoviário de cargas e passageiros.
O Ministério de Economia da Argentina formalizou hoje a publicação da Resolução 1878/2025, medida que elimina completamente a estrutura de taxas vigente desde o início da década de 1990 para procedimentos relacionados ao setor de transporte rodoviário. A decisão marca uma mudança importante para a redução de custos e simplificação de processos.
Por mais de trinta anos, as empresas de transporte tiveram que pagar taxas obrigatórias para obter, renovar ou modificar licenças e autorizações para transporte terrestre internacional (nos termos do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT), bem como para registrar e dar baixa em veículos. Essas taxas foram estabelecidas em um marco regulatório entre 1992 e 2001, que foi continuamente aplicado pela Comissão Nacional de Regulamentação dos Transportes (CNRT).
A recente resolução põe fim a esse esquema. O Ministério da Economia revogou as normas que criaram o sistema de taxas, eliminando também as disposições subsequentes que definiam categorias de procedimentos, valores e protocolos. Além disso, artigos cruciais da Resolução 433/2022, que exigiam o pagamento de taxas para o processamento da Licença Originária para o transporte internacional, foram anulados.
Segundo as equipes técnicas do Ministério da Economia e da CNRT, a eliminação dessas tarifas não compromete a capacidade de fiscalização.
Para a operação, a resolução significa que as empresas não precisarão mais apresentar comprovante de pagamento para iniciar ou concluir procedimentos junto à autoridade reguladora. A exigência de pagamento de taxas era um dos fatores de maior impacto nas operações diárias.
Para o setor de transporte internacional de cargas, a medida reconfigura o processo de obtenção da Licença Originária. Anteriormente, as transportadoras precisavam pagar por cada solicitação, o que aumentava os custos e o tempo de processamento. A eliminação dessa taxa também traz mais equidade entre os países do bloco que já não cobram taxas administrativas. No Brasil, a ANTT eliminou este tipo de cobranças em 2024.