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Nova resolução da ARCA moderniza o procedimento de cancelamento de exportações, define regras para cargas em trânsito e estabelece prazos e sanções.

A Agência de Recaudación e Controle Aduaneiro da Argentina (ARCA) publicou a Resolução Geral nº 5812/2026, que modifica o ponto 4 do Anexo II da Resolução Geral nº 1.921, relativo ao procedimento de desistimento da solicitação de destinación de exportación.

A nova norma estabelece que o interessado poderá solicitar o desistimento até cinco dias posteriores à data de vencimento da destinación ou de sua reabilitação.
O pedido de desistimento passa a ser realizado mediante a apresentação do trâmite denominado "Solicitud de desistimiento de declaraciones de exportación" no Sistema Informático de Trámites Aduaneros (SITA), devendo a declaração encontrar-se ratificada e autorizada, conforme o caso.

A resolução distingue os procedimentos conforme a instância da operação, entre situações em que a mercadoria ainda se encontra na aduana de registro e aquelas em que já houve saída em trânsito de exportação. Para os casos de trânsito, a norma define se o pedido deve ser apresentado perante a aduana de registro ou perante a aduana de saída, conforme a localização da mercadoria, e estabelece a necessidade de coordenação entre as dependências quando houver mercadorias sob controle de ambas.

A norma também prevê que, uma vez aprovado o pedido, o agente aduaneiro procederá à aprovação do trâmite no SITA, o que resultará na modificação do estado da destinación para "ANULADA" no Sistema Informático MALVINA (SIM), sendo o declarante notificado por meio do Sistema de Comunicação e Notificação Eletrônica Aduaneira (SICNEA).

Por fim, a resolução substitui o ponto relativo à anulação de ofício, estabelecendo que, vencido o prazo da destinación e o prazo para o desistimento, o serviço aduaneiro poderá proceder à anulação das destinaciones em estado "OFICIALIZADA" e sem ingresso a depósito, aplicando as sanções previstas no artigo 994 do Código Aduaneiro.

Clique aqui para acessar a publicação na íntegra

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) emitiu alerta para bloqueio de veículos pesados na ponte sobre o Arroio Piray, localizada no km 424 da BR-290/RS, em São Gabriel, nesta terça-feira (13). Para veículos leves, o fluxo permanece liberado com bloqueio parcial, com trânsito em meia pista, orientado pelo sistema Pare e Siga.A interdição parcial no trecho seguirá até que os serviços de reparo no pavimento da rodovia sejam finalizados.

O DNIT solicita aos motoristas que redobrem a atenção ao transitar pela rodovia e que respeitem a sinalização local, visando garantir a segurança de todos os usuários.

Rotas alternativas – Durante o período de bloqueio, o DNIT recomenda a utilização das rodovias BR-392/RS e BR-158/RS, com passagem pelo município de Santa Maria.

Como alternativas adicionais, os usuários podem optar pelas rodovias BR-153/RS, BR-293/RS e BR-158/RS, passando pelos municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, com posterior retorno à BR-290/RS.

Os caminhoneiros que se deslocam de Uruguaiana com destino ao Porto de Rio Grande devem seguir pelas rodovias BR-158/RS, BR-293/RS e BR-392/RS.

Fonte: DNIT

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O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, lançou nesta quinta-feira (8) o programa Move Brasil, que vai oferecer financiamento com taxas de juros mais baixas para empresas de transporte rodoviário de carga, cooperativas e caminhoneiros autônomos. O estímulo à renovação da frota deverá atender a critérios de sustentabilidade dos veículos e conteúdo local.

De acordo com o governo, o programa disponibilizará R$ 10 bilhões de crédito, entre recursos do Tesouro Nacional (R$ 6 bilhões) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar todas as linhas de crédito do Move Brasil. Desse total, R$ 1 bilhão é reservado exclusivamente a caminhoneiros autônomos e cooperados.

Em dezembro, o governo já havia publicado Medida Provisória (MP) que autoriza a destinação de recursos para as linhas de crédito de renovação da frota de caminhões. Por portaria, o MDIC definiu os critérios de conteúdo local, sustentabilidade e reciclagem para concessão dos financiamentos. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu as condições financeiras das operações, incluindo juros, prazos e carência, com vantagens especiais a quem entregar veículo antigo para desmonte.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida não terá impacto fiscal primário, já que os financiamentos são reembolsáveis, não contam com garantia da União e têm risco de crédito assumido pelas instituições financeiras participantes. O valor máximo de financiamento é de R$ 50 milhões por beneficiário.

Segundo a regulamentação aprovada pelo CMN, o prazo de reembolso pode chegar a 60 meses; haverá carência de até seis meses para o pagamento da primeira parcela; não é permitida a capitalização de juros durante o período de carência; os pedidos de financiamento poderão ser protocolados até 30 de junho de 2026.

A fabricação do caminhão a ser adquirido deverá ser pelo menos de 2012 em diante. O programa prevê ainda condições mais favoráveis de juros para caminhões movidos a eletricidade ou biometano, que costumam ter custo mais elevado do que os modelos a diesel.

Sobre a concessão de vantagens para aqueles encaminharem o veículo antigo para desmonte, o programa estabelece algumas regras, como veículo em condições de rodagem, possuir licenciamento regular relativo ao ano de 2024 ou posterior e ter data de emplacamento original superior a vinte anos. Também há regras para a baixa definitiva no órgão de trânsito e envio à empresa de desmontagem. O beneficiário do financiamento deverá se comprometer a entregar à instituição financeira, no prazo de até 180 dias, a certidão de baixa do registro do veículo e nota fiscal de entrada na desmontadora.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Dvilgação/Júlio César Silva/MDIC

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