A ABTI tem o prazer de informar a realização do 1º Encontro do TRIC, evento promovido pela ANTT e construído conjuntamente com entidades representativas do setor privado, entre elas a própria ABTI, ao longo dos últimos meses.
A iniciativa surge a partir da necessidade de consolidação de um espaço próprio para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) dentro da agenda técnica e institucional do setor. O encontro conta ainda com apoio da CNT e da NTC&Logística.
O evento será realizado no dia 23 de junho, em Brasília/DF, com programação prevista das 9h às 17h, e representa um marco inicial para a construção de uma agenda contínua de debates sobre a logística internacional do Brasil.
A expectativa é de participação de autoridades governamentais, lideranças institucionais e representantes dos países do Mercosul, para promover a integração, fortalecer o diálogo institucional e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas e regulação do TRIC.
A ABTI destaca a importância da participação presencial dos operadores nesta edição inaugural, fundamental para reforçar a representatividade e a importância estratégica do TRIC perante os órgãos públicos e entidades envolvidas.
Contamos com o envolvimento de todos para fortalecer este importante avanço para o transporte internacional brasileiro.
Em breve serão divulgadas novas informações sobre programação e inscrições.
Regra valerá a partir de 9 de junho. Decreto confirmando a nova margem obrigatória será publicada nas próximas semanas.
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina anunciou que a partir de 9 de junho a margem mínima obrigatória de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira será elevada para 50%.
O percentual obrigatório atualmente é de 30%, patamar que está em vigor desde junho do ano passado.
A ampliação da margem mínima ainda precisa ser formalizada em decreto pelo governador do Estado, o que deve ocorrer nas próximas semanas.
A regra vale para as mercadorias com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e do Paraguai. O novo decreto também deverá retirar da lista de exceções as mercadorias que dependam de autorização para o ingresso por parte da Anvisa ou do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), permanecendo como exceção, nesses casos, o salmão e as mercadorias de origem vegetal.
O encontro que resultou na definição da nova cota foi realizado na última quinta-feira, 7, pela Secretaria da Fazenda.
Foto: Divulgação/Roberto Zacarias/SECom
Com informações de SEF/SC
Decreto publicado pelo governo brasileiro garante validade interna ao acordo e busca facilitar operações comerciais no bloco
Foi promulgado na última sexta-feira (08/05), o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, que garante validade jurídica e aplicação do tratado no território brasileiro. O Decreto nº 12.958/2026, foi publicado no Diário Oficial da União.
O texto estabelece medidas para simplificar e agilizar operações de importação, exportação e trânsito de mercadorias entre os países do Mercosul, com foco em redução de burocracia, maior transparência, harmonização de procedimentos e cooperação entre autoridades aduaneiras.
A iniciativa alinha o Mercosul com os compromissos assumidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre os instrumentos previstos estão o uso de tecnologias da informação, gestão de riscos, integração entre órgãos de fronteira, tramitação eletrônica de documentos e consultas periódicas com o setor privado, além de implementação e fortalecimento dos programas de Operador Econômico Autorizado (OEA).