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ABTI | 35 anos do Mercosul

Hoje celebramos os 35 anos do Mercosul, marco iniciado em 26 de março de 1991 com a assinatura do Tratado de Assunção por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que deu origem ao Mercosul.

Ao longo dessas três décadas e meia, o bloco consolidou-se como um importante instrumento de integração econômica, logística e cultural na região. Nesse processo, o transporte rodoviário internacional tem desempenhado um papel essencial: conectar mercados e pessoas, viabilizar o comércio e sustentar a integração regional no dia a dia das fronteiras.

Os transportadores são parte fundamental dessa engrenagem. Em um ambiente muitas vezes marcado por complexidades culturais e regulatórias, assimetrias operacionais e desafios logísticos, o setor tem demonstrado resiliência e capacidade de adaptação, mantendo ativa uma atividade indispensável para os países membros e associados e para suas cadeias produtivas.

Celebrar esta data também é um exercício de reflexão. Ao mesmo tempo em que reconhecemos os avanços alcançados pelo bloco, sabemos que persistem desafios importantes para uma integração mais eficiente, moderna e equilibrada. O Mercosul, que por vezes enfrenta impasses e até mesmo ceticismo, mantém seu potencial justamente pela vontade de integração daqueles que o constroem todos os dias.

As perspectivas de avanço reforçam essa visão. A recente incorporação da Bolívia como membro pleno e a expectativa pela conclusão do acordo entre o Mercosul e a União Europeia demonstram a capacidade do bloco de avançar mesmo em um cenário internacional exigente e desafiador.

Para além dos aspectos econômicos, o Mercosul representa também um ideal de identidade, cooperação e força entre os povos da região.

As oportunidades estão colocadas. E o nosso setor, que vive, opera e constrói essa integração diariamente, é chave para destravar esse caminho. O ritmo do crescimento regional estará diretamente ligado à eficiência logística e ao aprofundamento da integração operacional entre nossos países.

A ABTI segue comprometida com esse processo, trabalhando para que o transporte rodoviário internacional continue sendo um dos pilares da integração e do desenvolvimento no Mercosul.

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Em edição extra do Diário Oficial, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto anteriormente, publicou as Resoluções n° 6.077/2026 e 6.078/2026, que regulamentam, respectivamente, as multas e medidas cautelares e coercitivas pelo descumprimento da tabela do Piso Mínimo de Frete e o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, com o objetivo de impedir a geração de CIOT para operações em desacordo com o piso mínimo.

As normas sistematizam e detalham o que foi definido pela Medida Provisória nº 1.343/2026. A MP já tornou obrigatório o registro da operação e a geração do CIOT no transporte nacional (doméstico), com vinculação ao MDF-e. A regulamentação publicada agora viabiliza o bloqueio da emissão do CIOT preventivo de operações com valor abaixo do piso mínimo, sendo que, a integração dos sistemas para esse controle automático deverá ser concluída em até 60 dias (prazo para entrada em vigor da Resolução).

A Resolução nº 6.078/2026 define que, nas operações com TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante ou, quando houver, do subcontratante. Nas operações que não envolvam TAC, o registro da operação e a geração do CIOT são de responsabilidade da própria empresa de transporte que realizará o frete.

O pagamento do frete ao autônomo (TAC) deverá ocorrer em conta própria do contratado ou de familiar indicado por ele, não podendo ser imposta pelo contratante.

Haverá multa de R$ 10.500 por operação, aplicada tanto pela ausência de cadastro da operação de transporte quanto por fraudes ou não vinculação do CIOT ao MDF-e.

Importante destacar que a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete se aplica ao transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional. Assim, a regulamentação não alcança a operação de transporte rodoviário internacional realizada integralmente pelo mesmo veículo do início ao fim da rota internacional.

Sistema progressivo de penalidades: Resolução n° 6.077/2026

A Resolução n° 6.077/2026 inclui no texto de regulação do Piso Mínimo (5.867/2020) definições específicas para diferenciar o de Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas – TRRC e Transportador Autônomo de Cargas – TAC.

XX - Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas - TRRC: pessoa física ou jurídica que exerce a atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração; e

XXI - Transportador Autônomo de Cargas - TAC: pessoa física que exerce, habitualmente, atividade econômica de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de até 3 (três) veículos automotores de cargas

As alterações no Art. 9°, que define as regras penalidades e sanções, constituem a maior parte da Resolução.

Entre os destaques estão a suspensão cautelar do RNTRC do transportador (TRRC) que contratar reiteradamente (mais de três autuações notificadas em 6 meses) serviço de transporte rodoviário abaixo do piso de frete, constatado via fiscalização do CIOT, do MDF-e, dos documentos fiscais e contrato e demais comprovantes de pagamento.

O prazo de suspensão será entre cinco e 30 dias corridos, em função do valor total acumulado das multas aplicadas e notificadas ao TRRC, de acordo com a seguinte gradação:

I - cinco dias corridos, entre R$ 50.000,00 e R$ 250.000,00;

II - dez dias corridos, entre R$ 250.000,01 e R$ 500.000,00;

III - 20 dias corridos, entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00;

IV - 30 dias corridos, acima de R$ 1.000.000,00.

O responsável será notificado da medida de suspensão cautelar do RNTRC, que terá eficácia setenta e duas horas após a publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União.

Caso a infração se repita em 12 meses, a suspensão pode chegar a 45 dias (quando o montante das multas aplicadas for superior a R$ 500.000,00). E, se houver nova reincidência que gere suspensão, o registro no RNTRC será cancelado, impedindo o exercício da atividade por até dois anos.

A ANTT expedirá notificação de alerta ao contratante que acumular ao menos três condenações administrativas cujo somatório de valores seja igual ou superior a R$ 50.000,00.

Reiterada a infração após notificação, aplica-se ao contratante a penalidade de multa majorada na seguinte gradação:

I - R$ 1.000.000,00;

II - R$ 2.000.000,00;

III - R$ 5.000.000,00;

IV - R$ 10.000.000,00.

As suspensões e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo (TAC).

Importante – Quem anunciar, como intermediador ou disponibilizador, ofertas de contrato de transporte com valor inferior ao piso ficam sujeitos à multa majorada de R$ 1 milhão. Serão responsabilizadas as empresas administradoras das plataformas em que o contrato for ofertado e todo aquele que viabilizar a aproximação entre contratante e transportador.

A Resolução n° 6.077/2026 vale a partir de hoje.

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Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT), do Paraguai, realizou avaliações de sistemas para fortalecer e otimizar os controles na Ponte de Integração entre Foz do Iguaçu (PR) e Presidente Franco (PY), como parte do processo contínuo de validação e aprimoramento progressivo dos sistemas implementados na nova passagem de fronteira.

Como parte desse processo, foi realizada uma revisão inicial desses mecanismos, com foco na avaliação da matriz de risco operacional, análise dos procedimentos aplicados e avaliação do funcionamento dos sistemas tecnológicos, com o objetivo de refinar os protocolos e garantir a detecção eficiente de possíveis irregularidades.

Durante esses controles, foram observadas situações atípicas, permitindo o teste desses sistemas. Em um dos casos, durante a inspeção de um caminhão que trafegava vazio (en lastre), foi detectada a presença de uma pessoa dentro da cabine do veículo. Após a devida verificação física, o motorista declarou que se tratava de seu filho menor de idade, que estava escondido atrás do banco. Diante dessa situação, as autoridades de imigração foram notificadas.

Em outro incidente, o sistema de inspeção não intrusiva emitiu um alerta sobre a possível presença de material nos pneus de um veículo. Seguindo o protocolo estabelecido, foi realizada uma inspeção visual e física, confirmando que se tratava apenas de areia dentro dos pneus, uma constatação, ainda assim, digna de nota.

Para a DNIT, essas situações são consideradas no processo de ajuste e validação operacional implementado na Ponte de Integração, e demonstram a capacidade dos sistemas de controle de detectar alertas e ativar os procedimentos de verificação correspondentes. Observou-se também que os controles implementados estão se mostrando eficazes.

Fonte: DNIT

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