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Em razão da repercussão dos comunicados emitidos pela ABTI sobre o sistema TelePASE e após receber contato das empresas intermediadoras citadas em divulgação anterior sobre o sistema TelePASE, a ABTI buscou novos esclarecimentos junto à concessionária Autovía del Mercosur (AUMESA) sobre a situação dessas empresas e o funcionamento da gestão de pagamentos dos pedágios nas rodovias argentinas.

Os esclarecimentos recebidos demonstram que, embora o TelePASE seja atualmente o sistema oficial e de maior abrangência para cobrança eletrônica de pedágios na Argentina, cada concessionária administra de forma individual sua integração ao sistema, seus processos de validação de pagamentos e as medidas relacionadas aos dispositivos utilizados em suas respectivas rodovias.

Nesse contexto, foi aclarado que a suspensão de dispositivos administrados pela empresa Zatta Telepeajes ocorreu exclusivamente em quatro de suas praças de pedágio, em razão de pendências financeiras relacionadas às operações realizadas com aquela concessionária. Assim, os dispositivos permanecem aptos para utilização nas rodovias administradas por outras concessionárias, conforme seus respectivos sistemas de gestão. Apesar de tentativas da empresa Zatta de regularizar sua situação, não houve solução quanto às tags restritas.

Em relação ao Grupo Ruta 117, foi esclarecido que a empresa vem administrando sua situação financeira junto à concessionária, buscando regularizar os valores pendentes referentes às passagens realizadas em suas rodovias. Dessa forma, a situação do Grupo Ruta 117 difere daquela verificada em relação à Zatta Telepeajes.

Destacamos ainda que as referências anteriormente divulgadas sobre valores pendentes dizem respeito às operações mantidas junto à AUMESA, não abrangendo, necessariamente, a relação das empresas intermediadoras com as demais concessionárias integrantes da rede TelePASE.

Atenção ao funcionamento do TelePASE

Durante os esclarecimentos prestados pela concessionária, a ABTI também foi informada de que a gestão individualizada adotada pelas concessionárias pode ocasionar situações em que uma mesma tag permaneça habilitada em determinadas rodovias e apresente restrições em outras, conforme a situação dos pagamentos vinculados a cada administradora.

Além disso, os processos de validação de cartões de crédito também podem variar entre concessionárias. Em algumas delas, o débito da passagem é processado automaticamente logo após a utilização da praça de pedágio. Em outras situações, quando não é possível concluir essa validação, a passagem permanece registrada e gera uma fatura pendente, ainda que o usuário não perceba imediatamente a cobrança em seu cartão.

Porém, isso não isenta de pagamento ou indica que a passagem deixou de ser registrada e não haverá valor a ser quitado.

A ABTI recomenda que transportadoras e motoristas que possuem tags acompanhem periodicamente sua conta de Autogestión do TelePASE, verificando especialmente a aba "Facturas", onde podem ser identificadas cobranças pendentes.

Caso o usuário tenha conhecimento de passagens realizadas que não tenham sido debitadas e que também não constem na plataforma de autogestão, recomenda-se entrar em contato diretamente com a concessionária responsável pela rodovia utilizada para solicitar a emissão da respectiva fatura ou obter orientações sobre a regularização.

A ABTI verifica também a situação dos pagamentos de pedágios na ponte Rosário-Victoria, especialmente a plena integração do Telepeaje Plus ao TelePASE, por se tratar o Telepeaje Plus de sistema terceirizado. Em breve divulgaremos mais informações conforme atualizações.

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A COANA da Receita Federal informou que a nova versão do Portal Único Siscomex (Release Paraná) será publicada em 12/07/2026, domingo, no ambiente de Produção.

Durante o período de publicação, que ocorrerá entre 08h00 e 18h00 da data informada, todos os sistemas do Portal Único Siscomex ficarão indisponíveis, alcançando também os sistemas voltados ao controle das exportações.

Fonte: Siscomex

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que encaminhou oficialmente às autoridades competentes do Uruguai um ofício tratando da divergência na interpretação dos limites de peso por eixo aplicáveis aos semirreboques de três eixos distanciados, configuração conhecida no Brasil como "vanderleia".

No documento, a Agência registrou que a fiscalização uruguaia adota critérios distintos daqueles previstos na Resolução GMC nº 65/08, norma harmonizada do Mercosul sobre os limites de peso por eixo para o transporte internacional.

Conforme estabelece a Resolução, todo eixo separado por distância igual ou superior a 2,40 metros deve ser considerado eixo isolado, permitindo, para eixos com quatro pneus, o limite de 10,5 toneladas por eixo.

Entretanto, as autoridades uruguaias vêm considerando os três eixos da configuração "vanderleia" como um conjunto triplo, aplicando um limite inferior ao previsto na regulamentação do Mercosul.

Já no Brasil, veículos uruguaios dotados de semirreboques com dois eixos distanciados recebem tratamento distinto até o momento, sendo considerados eixos isolados conforme norma GMC, circunstância que motiva questionamentos da delegação brasileira quanto à necessidade de assegurar tratamento isonômico entre os transportadores.

Ao longo dos anos de discussão do tema, o Uruguai replica que a limitação aplicada decorre de uma restrição histórica relacionada à infraestrutura viária, especialmente à capacidade de pontes.

Aplicação do princípio da reciprocidade

Como medida para restabelecer a uniformidade na aplicação das normas do Mercosul, a ANTT consignou no ofício encaminhado que, caso não haja a imediata harmonização dos procedimentos de fiscalização em conformidade com a Resolução GMC nº 65/08, o Brasil passará a adotar princípio da reciprocidade, o que tornaria os veículos de transporte de cargas provenientes do Uruguai sujeitos, em território brasileiro, às mesmas regras e restrições impostas pela fiscalização uruguaia aos veículos brasileiros.

A medida busca preservar a isonomia entre os operadores dos países e assegurar que as regras harmonizadas do Mercosul sejam aplicadas de maneira uniforme.

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