
A nova normativa elimina as taxas históricas para procedimentos perante a CNRT e simplificam processos essenciais, como emissão de licenças e habilitações, com impacto direto no transporte rodoviário de cargas e passageiros.
O Ministério de Economia da Argentina formalizou hoje a publicação da Resolução 1878/2025, medida que elimina completamente a estrutura de taxas vigente desde o início da década de 1990 para procedimentos relacionados ao setor de transporte rodoviário. A decisão marca uma mudança importante para a redução de custos e simplificação de processos.
Por mais de trinta anos, as empresas de transporte tiveram que pagar taxas obrigatórias para obter, renovar ou modificar licenças e autorizações para transporte terrestre internacional (nos termos do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT), bem como para registrar e dar baixa em veículos. Essas taxas foram estabelecidas em um marco regulatório entre 1992 e 2001, que foi continuamente aplicado pela Comissão Nacional de Regulamentação dos Transportes (CNRT).
A recente resolução põe fim a esse esquema. O Ministério da Economia revogou as normas que criaram o sistema de taxas, eliminando também as disposições subsequentes que definiam categorias de procedimentos, valores e protocolos. Além disso, artigos cruciais da Resolução 433/2022, que exigiam o pagamento de taxas para o processamento da Licença Originária para o transporte internacional, foram anulados.
Segundo as equipes técnicas do Ministério da Economia e da CNRT, a eliminação dessas tarifas não compromete a capacidade de fiscalização.
Para a operação, a resolução significa que as empresas não precisarão mais apresentar comprovante de pagamento para iniciar ou concluir procedimentos junto à autoridade reguladora. A exigência de pagamento de taxas era um dos fatores de maior impacto nas operações diárias.
Para o setor de transporte internacional de cargas, a medida reconfigura o processo de obtenção da Licença Originária. Anteriormente, as transportadoras precisavam pagar por cada solicitação, o que aumentava os custos e o tempo de processamento. A eliminação dessa taxa também traz mais equidade entre os países do bloco que já não cobram taxas administrativas. No Brasil, a ANTT eliminou este tipo de cobranças em 2024.





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