
A ABTI, comprometida em assegurar clareza sobre temas que afetam o transporte internacional, esclarece a situação envolvendo o uso de veículos de pequeno porte — também chamados “caminhõezinhos” — nas operações entre Foz do Iguaçu (BR) e Ciudad del Este (PY). Embora essa prática esteja presente, ao menos, desde 2019, informações equivocadas têm gerado interpretações incorretas, o que pode dificultar os esforços por medidas que assegurem segurança, legalidade e equilíbrio competitivo entre transportadores brasileiros e paraguaios.
Situação Legal e Origem da Prática
O transporte internacional de cargas utilizando veículos com peso inferior a 8 toneladas não é contemplado pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que regula formalmente as operações entre seus países signatários, incluindo Brasil e Paraguai. Portanto, esse tipo de transporte em seu formato atual, ocorre fora dos padrões legais.
Apesar disso, os chamados despachos a menor ocorrem desde os anos 1990, devido à característica de integração das cidades gêmeas. Em 2019, a Receita Federal publicou a Portaria 88/19, disciplinando o despacho aduaneiro de exportações em veículos de até 3,5 toneladas por meio da DU-E. No mesmo ano, o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas (Decisão GMC 13/19) ampliou a facilitação de trânsito fronteiriço, mas somente para produtos de subsistência, destinados ao consumo pessoal.
Com o tempo, esses conceitos foram confundidos e passou-se a interpretar equivocadamente que o Acordo Vicinal permitiria operações comerciais sem manifesto de carga ou emissão de conhecimento de transporte — algo que não é previsto pelo Acordo, gerando brechas para operações irregulares e dificultando a fiscalização.
Fiscalização e Aspectos Tributários
É importante destacar que, por haver regulamentação para a prática do despacho de cargas a menor, não há perda tributária nessas operações, pois as exportações continuam sendo registradas e fiscalizadas pela Receita Federal.
O problema central está na ausência de regulamentação de transporte internacional para veículos pequenos, que não se submetem aos mesmos controles aplicados ao transporte regular: não passam pelo porto seco, não possuem a obrigatoriedade de definir um representante legal no Brasil e nem de contratar os seguros pelas responsabilidades emergentes do contrato de transporte, e pela responsabilidade civil por lesões ou danos ocasionados a terceiros não transportados.
Desigualdade Competitiva e Riscos Operacionais
Atualmente, apenas transportadores paraguaios têm conseguido operar com caminhõezinhos na travessia da Ponte Internacional, enquanto brasileiros enfrentam impedimentos legais no lado paraguaio para utilizar a mesma modalidade. Isso gera um desequilíbrio competitivo; por um lado estes veículos paraguaios operam diariamente no Brasil e, por outro, realizam múltiplas viagens diárias sem as restrições impostas ao transporte regular como, por exemplo, a proibição de livre circulação dependendo do horário X sentido da viagem.
Além disso, há riscos à segurança jurídica e viária:
• veículos pequenos ingressam carregados no Brasil sem cobertura de seguros;
• a simples vistas, em condições precárias;
• não há identificação clara dos responsáveis legais em caso de acidentes ou danos.
Caminhos para a Regularização
Diante desse vácuo normativo sobre o transporte de cargas internacionais com veículos de pequeno porte, o posicionamento da ABTI é pela adoção de padrões mínimos de segurança, como obrigatoriedade de seguro; inspeção técnica veicular, definição de responsáveis legais pelas operações no Brasil assim como do compliance total da operação, tendo como obrigação cumprir com todas as exigências documentais previstas no transporte rodoviário internacional de cargas.
A ANTT já apresentou, em reuniões bilaterais com o Paraguai, uma proposta para regulamentar esse modelo exclusivamente em Foz do Iguaçu. A proposta inclui a exigência de Licenças Originária e Complementar e a definição de uma capacidade mínima de carga para a frota, de modo a garantir que o serviço seja realizado por empresas formalmente habilitadas.
As negociações seguem em andamento, com prazo estimado até 16 de março de 2026, data definida pelas autoridades aduaneiras paraguaias, para que ambos os governos estabeleçam regras que assegurem segurança operacional, cumprimento das exigências aduaneiras e condições concorrenciais equitativas. Caso não haja entendimento, veículos fora do ATIT poderão ser proibidos de operar, o que impediria a continuidade do despacho a menor.





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