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A proposta de digitalização do Conhecimento Rodoviário de Transporte (e-CRT) deu mais um importante passo rumo à sua implementação no Mercosul. Após a apresentação do estudo técnico desenvolvido pelo Instituto Procomex durante a última Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) – Transportes, realizada recentemente em Assunção (Paraguai), foi formalizado o pedido para que as autoridades dos Estados Partes iniciem as tratativas visando à obtenção de apoio técnico e financeiro do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM).

A iniciativa foi encaminhada pelo Diretor-Geral de Relações e Negociações Internacionais da Direção Nacional de Transporte do Paraguai, Juan Velázquez, que presidiu a reunião na condição de Presidência Pro Tempore do Mercosul. Em ofício dirigido ao Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, foi demandado o apoio institucional necessário para que seja preparada uma apresentação do projeto ao FOCEM, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Estrutura Institucional e do Processo de Integração do Mercosul.

A solicitação decorre do consenso alcançado durante o SGT-5 em torno da proposta incentivada por entidades membros do Condesul, Conselho que reúne as representações do transporte rodoviário internacional de cargas da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Chile. O projeto do e-CRT foi desenvolvido pelo Instituto Procomex com apoio dessas entidades, refletindo demandas reais do setor transportador e propondo um modelo regional para a digitalização do documento de transporte previsto no ATIT.

Passo para a modernização

O estudo do Procomex demonstra que o atual CRT em papel tornou-se um dos principais fatores de ineficiência das operações internacionais, sendo responsável por aproximadamente 50% dos atrasos registrados nas fronteiras, em razão da necessidade de sucessivas conferências documentais pelos órgãos de controle.

O e-CRT não se limita a substituir um documento físico, propõe antes uma mudança no modelo de controle do transporte internacional. As informações passariam a ser transmitidas antecipadamente às autoridades antes da chegada em fronteira, permitindo validações automáticas, melhor gestão de risco, maior rastreabilidade das operações e redução significativa dos tempos de permanência nas fronteiras.

Segundo o diagnóstico, o desafio para implantação do e-CRT não é jurídico, uma vez que o ATIT não exige a emissão do documento em papel, mas sim operacional e tecnológico, exigindo integração entre os sistemas dos países e coordenação entre as autoridades responsáveis pelo transporte e pelo controle aduaneiro.

Entre os principais benefícios destacados para o projeto estão:

• eliminação gradual da documentação física nas operações internacionais;

• interoperabilidade entre os sistemas informatizados dos Estados Partes;

• antecipação das informações às autoridades de transporte e aduana;

• fortalecimento da gestão de risco e da rastreabilidade das cargas;

• redução dos tempos e dos custos operacionais nas fronteiras;

• aumento da competitividade logística e facilitação do comércio regional.

Acesse o relatório completo do estudo e-CRT

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Reforçamos aos operadores que, por meio da Portaria DRF/PEL nº 176/2026, foi estabelecida a obrigatoriedade de utilizar o MIC/DTA impresso diretamente pelo Portal Único Siscomex nos despachos aduaneiros de exportação realizados no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão (RS).

A medida passou a valer desde ontem, 1° de julho.

Para a solicitação de senha de ingresso no recinto, o MIC/DTA original emitido pelo Portal Único deverá ser encaminhado eletronicamente ao depositário. Nesta etapa, o documento não deverá ser impresso nem ter o campo 39 assinado, preservando as informações originais geradas pelo sistema.

Já nas demais etapas do processo de exportação, o MIC/DTA deverá ser impresso e o campo 39 deverá ser datado e assinado sobre o respectivo carimbo.

Outro ponto refere-se às embalagens retornáveis que acompanham mercadorias exportadas por meio de DUE. Nesses casos, o conteúdo, peso e descrição das embalagens deverão constar no CRT, sendo vedada a emissão de CRT exclusivamente para a embalagem retornável desacompanhada de mercadoria vinculada a DUE desembaraçada.

A Portaria também orienta que informações que não possuam campo específico de preenchimento no MIC/DTA, como dados de segundo motorista, rota ou outras observações operacionais, deverão ser inseridas no campo 40 do documento, conforme previsto no manual de preenchimento do MIC/DTA.

Acesse a íntegra da Portaria aqui.

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A ABTI solicita aos transportadores que atuam na operação entre Brasil e Argentina o envio de sugestões de pautas, dificuldades operacionais e propostas de melhorias para subsidiar a participação brasileira na próxima Reunião Bilateral entre os organismos de aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT).

A reunião bilateral tem previsão de realização nos dias 16 e 17 de julho de 2026 e é um dos principais fóruns de diálogo entre autoridades dos dois países para tratar de temas relacionados ao transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.

Atendendo à solicitação da Coordenação-Geral de Relacionamentos Internacionais (CGINT) da ANTT, a ABTI reunirá as contribuições do setor para encaminhamento à Agência, colaborando na construção da pauta que será apresentada pela delegação brasileira.

As contribuições devem ser encaminhadas até sexta-feira, 3 de julho, pelos seguintes canais:

comunicacao@abti.org.br

WhatsApp: (55) 98156-0000

A Associação reforça a importância da participação dos transportadores, uma vez que as demandas apresentadas refletem a realidade operacional das operadoras e contribuem para o aprimoramento de procedimentos, a solução de entraves e o fortalecimento da integração entre Brasil e Argentina.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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