A última reunião ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul trouxe uma definição de grande relevância para transportadores e órgãos fiscalizadores: a aplicação de multas pecuniárias relativas ao novo regulamento de transporte de produtos perigosos será postergada por 120 dias, a contar da data de 1° de janeiro de 2026.
Durante esse período, a fiscalização terá caráter exclusivamente orientativo, permitindo adaptação do setor privado e alinhamento entre as autoridades dos países signatários.
A decisão — defendida pelo setor privado por meio do Condesul, do qual a ABTI faz parte — foi acolhida pela delegação brasileira que presidia a reunião e posteriormente aceita pelos demais países. Inicialmente, a aplicação de multas estava prevista para o início de 2026, quando entraria em vigor a execução plena da Decisão CMC nº 15/19, que atualizou o acordo internacional sobre transporte de produtos perigosos.
O prazo de 120 dias considera a persistência de dúvidas e a necessidade de harmonização de entendimentos, mesmo após a realização de dois seminários técnicos promovidos pela ANTT e PRF no âmbito do SGT-5.
Outros avanços debatidos
Além da definição do período sem multas, o encontro tratou de diversas iniciativas voltadas à modernização e uniformização dos procedimentos de fiscalização. Entre as propostas apresentadas pelo Brasil, destacam-se:
1. Fichas de Enquadramento
Semelhantes ao Manual Brasileiro de Fiscalização (MBFT), devem orientar os fiscalizadores com explicações objetivas sobre cada enquadramento, situações práticas e penalidades aplicáveis.
2. Certificado Digital Unificado para Motoristas
Documento único que comprovaria a realização do curso obrigatório para motoristas de cargas perigosas nos países do bloco.
3. Revisão dos EPIs exigidos
O grupo identificou divergências significativas entre as exigências nacionais, reforçando a necessidade de revisão e possível simplificação.
4. Ficha de Emergência para Produtos Semelhantes
Avaliação de um modelo padronizado para produtos com características comuns, com o objetivo de melhorar a eficiência operacional.
As delegações consideraram as propostas pertinentes e concordaram em dar continuidade ao desenvolvimento técnico nos próximos encontros.
Dúvidas persistem sobre o modelo de Ficha de Emergência
Mesmo após debates e seminários no âmbito do SGT-5, permanecem dúvidas significativas sobre o preenchimento e apresentação da Ficha de Emergência, cujo formato atual segue a Resolução GMC nº 28/2021, vigente desde 2022.
A ABTI reforça aos transportadores os principais requisitos:
Deve ser emitida nos idiomas do país de origem, trânsito e destino.
Formato obrigatoriamente em A4 ou ofício, frente e verso, fundo branco.
Texto em Arial preta, tamanho mínimo 10.
Deve identificar claramente o produto e instruir sobre procedimentos de emergência, incluindo transbordo, manuseio e restrições específicas.
Deve apresentar os telefones das autoridades de emergência de cada país envolvido na operação.
Acesso às especificações completas.
ABTI realizará seminário específico sobre o novo acordo de produtos perigosos
Diante do cenário de dúvidas e da importância do tema, a ABTI reforça o convite para o 24º Simerco – Seminário Itinerante do Mercosul, que ocorrerá no dia 27 de novembro.
O evento, dedicado ao Transporte Internacional de Cargas Perigosas, reunirá novamente especialistas da ANTT e da PRF, garantindo orientação técnica de alto nível ao setor privado.
Não perca a chance de participar, tirar as suas dúvidas e estar a par do que vem por aí para os transportadores de cargas perigosas. O evento é híbrido, com participações presenciais e online.
Detalhes
27/11/2025
8h30 às 12h
SEST SENAT Uruguaiana/RS
Formato híbrido (presencial e online)
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022. Entre as sete hipóteses de dispensa consta a contratação de serviços de transporte de cargas.
Segundo o fisco, o objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras.
A norma também atualiza sobre outras exceções à retenção e reforça que empresas do Simples que prestam cessão ou locação de mão de obra podem ser excluídas do regime, salvo exceções legais.
Confira os expedientes aduaneiros comunicados pelas unidades de fronteira da Receita Federal no feriado de 15/11 - Proclamação da República.
Conforme recebermos a informação de outras fronteiras atualizaremos este comunicado.
FOZ DO IGUAÇU (PR)
15/11 - Sem expediente no Porto Seco. Haverá, porém, liberação de exportação canal verde.
GUAÍRA (PR)
14 e 15/11 - Sem expediente
CORUMBÁ (MS)
15/11 - Sem expediente
20/11 - Sem expediente
MUNDO NOVO/MS
15/11 - Sem expediente
20/11 - Sem expediente
27/11 - Sem expediente (feriado municipal)
URUGUAIANA (RS)
| Data | ALF/URA Sede | Porto Seco Rodoviário | Gerenciamento de risco | SACIT - TABR290 |
| 15/11 | Sem expediente | 8 às 14h | Sem expediente | 08h às 21h |
| 20/11 | Sem expediente | 8 às 14h | Sem expediente | 08h às 21h |
SÃO BORJA
| Data | IRF/SBA Sede | CUF - Despacho |
| 15/11 | Sem expediente | |
| 20/11 | ||
ITAQUI
| Data | IRF/ITQ Sede | Porto |
|
15/11 |
Sem Expediente |
Sem expediente contribuinte/atendimento - Apenas liberação de caminhões |
| 20/11 |
QUARAÍ
| Data | IRF/QUA Sede | Aduana |
|
15/11 |
Sem Expediente |
8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30 |
| 20/11 |
BARRA DO QUARAÍ
| Data |
IRF/BQI Sede |
| 15/11 |
8h às 20h |
| 20/11 |
PORTO XAVIER
| Data | Sede | Porto |
| 15/11 | Sem Expediente | 9h às 11h e das 16h às 18h (atendimento/travessias) |
| 20/11 |
PORTO MAUÁ
| Data | Sede | Aduana |
| 15/11 | Sem Expediente | 8h às 12h e das 14h às 18h - Turistas e Caminhões |
| 20/11 |