A ABTI participou nesta segunda-feira (4/11) de reunião com representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, que apresentaram à Associação uma visão geral do ambiente de negócios estadual e as oportunidades de investimento na região que podem beneficiar o setor de transporte rodoviário internacional.
Apesar de não possuir fronteira terrestre com nenhum país vizinho ao Brasil, a apresentação da Secretaria, realizada por Cecília Varjal, ressaltou vantagens competitivas que podem colocar Pernambuco como polo importante para as transportadoras internacionais.
O estado está localizado no centro do Nordeste do Brasil, contemplando 7 capitais nordestinas e detém 90% do PIB da região em um raio de 800 km. Com população de 9,3 milhões de habitantes, a influência econômica do estado se estende sobre cerca de 24 milhões de pessoas e 720 centos urbanos.
Pernambuco possui centros de distribuição de grandes empresas ligadas ao E-commerce, ao setor tecnológico e industrial, além da força no turismo. A rede de aeroportos e o Porto marítimo de Suape também foram destacados por sua grande movimentação e projetos de amplo desenvolvimento, que podem vir a beneficiar transportadores multimodais.
Com relação às conexões rodoviárias do estado, foi apresentado o investimento de cerca de R$ 5 bilhões que está ocorrendo para conservação e melhoria da infraestrutura viária da região.
O polo educacional do estado foi outro ponto ressaltado. Pernambuco possui mais de 50 faculdades de engenharia, mostrando o foco no desenvolvimento de sua infraestrutura, e diversos centros tecnológicos para formação de mão de obra, algo considerado crucial perante as recentes informações de que o setor de transporte e logística será o que mais demandará profissionais qualificados até 2027.
Cecília prosseguiu informando os benefícios existentes para empresas que desejem possuir instalação física em Pernambuco, como venda de terrenos estaduais com subsídios e incentivos fiscais para atração de novos negócios.
A vice-presidente executiva da ABTI, Gladys Vinci, que acompanhou a reunião, agradeceu pela apresentação e parabenizou a iniciativa da Secretaria de buscar ativamente o desenvolvimento do estado. Ressaltou ainda o interesse da Associação em auxiliar no que for possível, principalmente no encaminhamento de projetos que envolvam incrementar a capacidade exportadora da região, de forma a mostrar a capacidade produtiva do Brasil e ampliar a conexão com países fronteiriços.
Assim, colocou a Associação à disposição para desenvolver no futuro, em conjunto, eventos que possibilitem ampliar a apresentação das oportunidades de investimento no Nordeste para as transportadoras associadas.
O governo municipal de Avellaneda (cidade na província de Buenos Aires, área metropolitana) publicou recentemente o Decreto Nº 5260/2024, que apresenta mudanças nos trajetos em que é permitindo trânsito de veículos pesados.
O Decreto altera outras duas normas (Ordenanza Nº 24.730 e Decreto Nº 2150/2013) que proíbem, em todas as ruas de Avellaneda, o trânsito de veículos de mais de 24 toneladas ou que excedam as seguintes dimensões: 13,20 metros de comprimento, 2,60 de largura e 4,10 cm de altura, incluindo lista dos trajetos em que a proibição não se aplica, sendo possível condução de veículos pesados.
Para evitar infrações por desconhecimento, compartilhamos a lista de vias arteriais específicas onde é permitido o trânsito de veículos pesados. Confira:
ARTÉRIAS NÃO AFETADAS PELA PROIBIÇÃO
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ARTERIAS |
ENTRE CALLES |
SENTIDO |
1 |
ACCESO SUDESTE |
EN TODA SU EXTENSION |
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2 |
AMEGHINO |
E/C. PELLEGRINI Y M. ESTEVEZ |
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3 |
ARGENTINO VALLE |
E/PELLEGRINI Y NICOLAS AVELLANEDA |
NORTE/SUR |
4 |
ARREDONDO |
E/LYNCH Y MADARIAGA |
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5 |
AUTOPISTA BUENOS AIRES LA PLATA |
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6 |
AVENIDA BELGRANO |
E/VELEZ SARSFIELD Y LYNCH |
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7 |
AVENIDA CRISOLOGO LARRALDE |
EN TODA SU EXTENSION |
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8 |
AVENIDA MITRE |
E/LINCH Y CRAIG Y E/CHACABUCO Y PTE. PUEYRREDON Y E/ V. SARSFIELD Y 12 DE OCTUBRE |
SUR/NORTE |
9 |
AVENIDA MITRE |
H. YRIGOYEN Y MAIPU Y E/BEGUERESTAIN Y LYNCH |
NORTE/SUR |
10 |
AVENIDA ROCA |
E/DEBENEDETTI Y M. ESTEVEZ |
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11 |
AVENIDA YRIGOYEN HIPOLITO |
E/BRASIL Y MITRE |
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12 |
BEGUERESTEIN |
E/AV. ROCA Y AV. MITRE |
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13 |
BOULEVARD DE LOS ITALIANOS |
E/AV. MITRE Y C. LARRALDE |
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14 |
BRASIL |
E/ H.I YIGOYEN Y RIVADAVIA |
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15 |
BUSTAMANTE |
E/ H. YRIGOYEN Y LACARRA |
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16 |
CABILDO |
E/GALICIA E H. IRIGOYEN |
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17 |
CASELLA PIÑEIRO |
E/AV. BELGRANO Y AV. MITRE |
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18 |
CENTENARIO URUGUAYO |
E/CNO. GRAL. BELGRANO Y MITRE |
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19 |
CNO. GRAL. BELGRANO |
E/REPUBLICA DEL LIBANO Y LYNCH |
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20 |
COLON |
E/AV. H. YRIGOYEN Y VELEZ SARSFIELD |
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21 |
CRAIG |
E/AV. MITRE Y DEBENEDETTI |
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22 |
CHACABUCO |
E/ROCA Y MITRE |
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23 |
CHILE |
E/ RIVADAVIA Y MOLINEDO |
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24 |
DE LA SERNA |
E/H. IRIGOYEN Y GUTTEMBERG |
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25 |
DEBENEDETTI |
E/CRAIG Y SARGENTO PONCE |
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26 |
DIAZ VELEZ |
E/H. YRIGOYEN Y ACOSTA |
OESTE/ESTE |
27 |
FIORITO |
E/ RIVADAVIA Y PIENOVI |
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28 |
GUTTEMBERG |
E/DE LA SERNA Y PUENTE AGÜERO |
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29 |
HELGUERA |
E/ H. YRIGOYEN Y GUTTEMBERG |
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30 |
HEREDIA |
E/ H. IRIGOYEN Y GUTTEMBERG |
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31 |
J. M. FREIRE |
E/ RIVADAVIA Y PIENOVI |
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32 |
LOS POZOS |
E/SUIPACHA Y CNO. GRAL. BELGRANO |
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33 |
LYNCH |
E/CNO. GRAL. BELGRANO Y MITRE |
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34 |
M. ACOSTA |
E/DIAZ VELEZ Y COLON |
OESTE/ESTE |
35 |
M. ESTEVEZ |
E/ AMEGHINO Y AV. ROCA |
|
36 |
M. ESTEVEZ |
E/ AV. ROCA Y AMEGHINO |
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37 |
MADARIAGA |
E/ MITRE Y CNO. GRAL. BELGRANO |
ESTE/OESTE Y OESTE/ESTE |
38 |
MAIPU |
E/MITRE Y M. ANDREA |
SUR-NORTE |
39 |
MARTIN GARCIA |
E/ HEREDIA Y PTE. SARMIENTO |
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40 |
MONSEÑOR ANDREA |
E/MAIPU Y H. YRIGOYEN |
SUR/NORTE |
41 |
MUJERES ARGENTINAS |
EN TODA SU EXTENSION |
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42 |
NICARAGUA |
E/MITRE Y SGTO. PONCE |
ESTE/OESTE Y OESTE/ESTE |
43 |
NICOLAS AVELLANEDA |
E/SARGENTO PONCE Y SUAREZ |
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44 |
OBREROS DE LA NEGRA |
E/H. YRIGOYEN Y PELLEGRINI |
SUR/NORTE |
45 |
OCANTOS |
e/ACCESO Y DESTILERIAS |
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46 |
ONZARI FABIAN |
E/CNO. GRAL. BELGRANO Y MITRE |
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47 |
PIENOVI |
E/ C.PELLEGRINI Y ECUADOR |
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48 |
PTE. SARMIENTO |
E/HEREDIA Y CNO. GRAL. BELGRANO |
ESTE/OESTE Y OESTE/ESTE |
49 |
RIVADAVIA |
E/BRASIL E H. YRIGOYEN |
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50 |
SALTA |
E/LARRALDE Y CNO. GRAL. BELGRANO |
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51 |
SARGENTO PONCE |
E/SOLIS Y PUENTE |
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52 |
SOLIS |
E/OCANTO Y SARGENTO PONCE |
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53 |
SUAREZ |
E/SOLIS Y ACCESO SUDESTE |
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54 |
SUIPACHA |
E/CNO. GRAL. BELGRANO Y LARRALDE |
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55 |
VELEZ SARSFIELD |
E/AV. MITRE Y LIMAY Y E/LIMAY Y CRISOLOGO LARRALDE |
O Banco Central da Argentina (BCRA) emitiu a Comunicación 'A' 8122 em que autoriza os exportadores argentinos a acessar o mercado oficial de câmbio (MULC) para pagar estrangeiros pelos serviços de frete internacional relativos às exportações de mercadorias a partir do momento do embarque dos bens.
O Comunicado esclarece que este benefício será concedido quando o frete formar parte das condições de venda pactuadas com o comprador, a partir do momento em que a mercadoria for embarcada no território argentino.
Até agora, os pagamentos podiam ser feitos 30 dias após a chegada da mercadoria ao país de destino.
Em particular, o regulamento altera o ponto 13.2 do "texto ordenado sobre Exterior e Câmbio", que regula as condições e prazos de acesso ao mercado cambial. O objetivo desta atualização é definir quando o pagamento por serviços de não residentes pode ser feito para fretes vinculados à exportação.