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A ABTI participou nesta segunda-feira (4/11) de reunião com representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, que apresentaram à Associação uma visão geral do ambiente de negócios estadual e as oportunidades de investimento na região que podem beneficiar o setor de transporte rodoviário internacional.

Apesar de não possuir fronteira terrestre com nenhum país vizinho ao Brasil, a apresentação da Secretaria, realizada por Cecília Varjal, ressaltou vantagens competitivas que podem colocar Pernambuco como polo importante para as transportadoras internacionais.

O estado está localizado no centro do Nordeste do Brasil, contemplando 7 capitais nordestinas e detém 90% do PIB da região em um raio de 800 km. Com população de 9,3 milhões de habitantes, a influência econômica do estado se estende sobre cerca de 24 milhões de pessoas e 720 centos urbanos.

Pernambuco possui centros de distribuição de grandes empresas ligadas ao E-commerce, ao setor tecnológico e industrial, além da força no turismo. A rede de aeroportos e o Porto marítimo de Suape também foram destacados por sua grande movimentação e projetos de amplo desenvolvimento, que podem vir a beneficiar transportadores multimodais.

Com relação às conexões rodoviárias do estado, foi apresentado o investimento de cerca de R$ 5 bilhões que está ocorrendo para conservação e melhoria da infraestrutura viária da região.

O polo educacional do estado foi outro ponto ressaltado. Pernambuco possui mais de 50 faculdades de engenharia, mostrando o foco no desenvolvimento de sua infraestrutura, e diversos centros tecnológicos para formação de mão de obra, algo considerado crucial perante as recentes informações de que o setor de transporte e logística será o que mais demandará profissionais qualificados até 2027.

Cecília prosseguiu informando os benefícios existentes para empresas que desejem possuir instalação física em Pernambuco, como venda de terrenos estaduais com subsídios e incentivos fiscais para atração de novos negócios.

A vice-presidente executiva da ABTI, Gladys Vinci, que acompanhou a reunião, agradeceu pela apresentação e parabenizou a iniciativa da Secretaria de buscar ativamente o desenvolvimento do estado. Ressaltou ainda o interesse da Associação em auxiliar no que for possível, principalmente no encaminhamento de projetos que envolvam incrementar a capacidade exportadora da região, de forma a mostrar a capacidade produtiva do Brasil e ampliar a conexão com países fronteiriços.

Assim, colocou a Associação à disposição para desenvolver no futuro, em conjunto, eventos que possibilitem ampliar a apresentação das oportunidades de investimento no Nordeste para as transportadoras associadas.

Confira a apresentação aqui.

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O governo municipal de Avellaneda (cidade na província de Buenos Aires, área metropolitana) publicou recentemente o Decreto Nº 5260/2024, que apresenta mudanças nos trajetos em que é permitindo trânsito de veículos pesados.

O Decreto altera outras duas normas (Ordenanza Nº 24.730 e Decreto Nº 2150/2013) que proíbem, em todas as ruas de Avellaneda, o trânsito de veículos de mais de 24 toneladas ou que excedam as seguintes dimensões: 13,20 metros de comprimento, 2,60 de largura e 4,10 cm de altura, incluindo lista dos trajetos em que a proibição não se aplica, sendo possível condução de veículos pesados.

Para evitar infrações por desconhecimento, compartilhamos a lista de vias arteriais específicas onde é permitido o trânsito de veículos pesados. Confira:

ARTÉRIAS NÃO AFETADAS PELA PROIBIÇÃO

 

ARTERIAS

ENTRE CALLES

SENTIDO

1

ACCESO SUDESTE

EN TODA SU EXTENSION

2

AMEGHINO

E/C. PELLEGRINI Y M. ESTEVEZ

3

ARGENTINO VALLE

E/PELLEGRINI Y NICOLAS AVELLANEDA

NORTE/SUR

4

ARREDONDO

E/LYNCH Y MADARIAGA

5

AUTOPISTA BUENOS AIRES LA PLATA

6

AVENIDA BELGRANO

E/VELEZ SARSFIELD Y LYNCH

7

AVENIDA CRISOLOGO LARRALDE

EN TODA SU EXTENSION

8

AVENIDA MITRE

E/LINCH Y CRAIG Y E/CHACABUCO Y PTE. PUEYRREDON Y E/ V. SARSFIELD Y 12 DE OCTUBRE

SUR/NORTE

9

AVENIDA MITRE

H. YRIGOYEN Y MAIPU Y E/BEGUERESTAIN Y LYNCH

NORTE/SUR

10

AVENIDA ROCA

E/DEBENEDETTI Y M. ESTEVEZ

11

AVENIDA YRIGOYEN HIPOLITO

E/BRASIL Y MITRE

12

BEGUERESTEIN

E/AV. ROCA Y AV. MITRE

13

BOULEVARD DE LOS ITALIANOS

E/AV. MITRE Y C. LARRALDE

14

BRASIL

E/ H.I YIGOYEN Y RIVADAVIA

15

BUSTAMANTE

E/ H. YRIGOYEN Y LACARRA

16

CABILDO

E/GALICIA E H. IRIGOYEN

17

CASELLA PIÑEIRO

E/AV. BELGRANO Y AV. MITRE

18

CENTENARIO URUGUAYO

E/CNO. GRAL. BELGRANO Y MITRE

19

CNO. GRAL. BELGRANO

E/REPUBLICA DEL LIBANO Y LYNCH

20

COLON

E/AV. H. YRIGOYEN Y VELEZ SARSFIELD

21

CRAIG

E/AV. MITRE Y DEBENEDETTI

22

CHACABUCO

E/ROCA Y MITRE

23

CHILE

E/ RIVADAVIA Y MOLINEDO

24

DE LA SERNA

E/H. IRIGOYEN Y GUTTEMBERG

25

DEBENEDETTI

E/CRAIG Y SARGENTO PONCE

26

DIAZ VELEZ

E/H. YRIGOYEN Y ACOSTA

OESTE/ESTE

27

FIORITO

E/ RIVADAVIA Y PIENOVI

28

GUTTEMBERG

E/DE LA SERNA Y PUENTE AGÜERO

29

HELGUERA

E/ H. YRIGOYEN Y GUTTEMBERG

30

HEREDIA

E/ H. IRIGOYEN Y GUTTEMBERG

31

J. M. FREIRE

E/ RIVADAVIA Y PIENOVI

32

LOS POZOS

E/SUIPACHA Y CNO. GRAL. BELGRANO

33

LYNCH

E/CNO. GRAL. BELGRANO Y MITRE

34

M. ACOSTA

E/DIAZ VELEZ Y COLON

OESTE/ESTE

35

M. ESTEVEZ

E/ AMEGHINO Y AV. ROCA

36

M. ESTEVEZ

E/ AV. ROCA Y AMEGHINO

37

MADARIAGA

E/ MITRE Y CNO. GRAL. BELGRANO

ESTE/OESTE Y OESTE/ESTE

38

MAIPU

E/MITRE Y M. ANDREA

SUR-NORTE

39

MARTIN GARCIA

E/ HEREDIA Y PTE. SARMIENTO

40

MONSEÑOR ANDREA

E/MAIPU Y H. YRIGOYEN

SUR/NORTE

41

MUJERES ARGENTINAS

EN TODA SU EXTENSION

42

NICARAGUA

E/MITRE Y SGTO. PONCE

ESTE/OESTE Y OESTE/ESTE

43

NICOLAS AVELLANEDA

E/SARGENTO PONCE Y SUAREZ

44

OBREROS DE LA NEGRA

E/H. YRIGOYEN Y PELLEGRINI

SUR/NORTE

45

OCANTOS

e/ACCESO Y DESTILERIAS

46

ONZARI FABIAN

E/CNO. GRAL. BELGRANO Y MITRE

47

PIENOVI

E/ C.PELLEGRINI Y ECUADOR

48

PTE. SARMIENTO

E/HEREDIA Y CNO. GRAL. BELGRANO

ESTE/OESTE Y OESTE/ESTE

49

RIVADAVIA

E/BRASIL E H. YRIGOYEN

50

SALTA

E/LARRALDE Y CNO. GRAL. BELGRANO

51

SARGENTO PONCE

E/SOLIS Y PUENTE

52

SOLIS

E/OCANTO Y SARGENTO PONCE

53

SUAREZ

E/SOLIS Y ACCESO SUDESTE

54

SUIPACHA

E/CNO. GRAL. BELGRANO Y LARRALDE

55

VELEZ SARSFIELD

E/AV. MITRE Y LIMAY Y E/LIMAY Y CRISOLOGO LARRALDE

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O Banco Central da Argentina (BCRA) emitiu a Comunicación 'A' 8122 em que autoriza os exportadores argentinos a acessar o mercado oficial de câmbio (MULC) para pagar estrangeiros pelos serviços de frete internacional relativos às exportações de mercadorias a partir do momento do embarque dos bens.

O Comunicado esclarece que este benefício será concedido quando o frete formar parte das condições de venda pactuadas com o comprador, a partir do momento em que a mercadoria for embarcada no território argentino.

Até agora, os pagamentos podiam ser feitos 30 dias após a chegada da mercadoria ao país de destino.

Em particular, o regulamento altera o ponto 13.2 do "texto ordenado sobre Exterior e Câmbio", que regula as condições e prazos de acesso ao mercado cambial. O objetivo desta atualização é definir quando o pagamento por serviços de não residentes pode ser feito para fretes vinculados à exportação.

Confira o Comunicado completo aqui.

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