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O transporte de cargas em território nacional terá uma mudança importante a partir do dia 6 de outubro, próxima segunda-feira. Na data, a ANTT implementará a fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete com base nas novas regras de validação no MDF-e, que passam a exigir o preenchimento do NCM do produto predominante, informações do pagamento do frete e dados bancários/CIOT para Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).

Caso os valores não cumpram a tabela de fretes, os operadores serão notificados e penalizadas conforme a regulamentação.

As novas exigências para validação do MDF-e estão previstas na Nota Técnica 2025.001. A partir desta versão, prevista para entrar no ambiente de produção no dia 6, o preenchimento das seguintes informações passa a ser obrigatórias:

 Produto Predominante: para operações de carga lotação, será obrigatório informar o NCM do produto predominante da carga.

 Informações de Pagamento (infPag): também nessas operações de carga lotação, as informações do pagamento do frete devem ser preenchidas, informando como será a forma de pagamento.

Transportadores Autônomos de Cargas (TAC e equiparados): nesses casos, será necessário informar dados bancários, informações de pagamento e o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

Caso esses campos não sejam preenchidos corretamente, o MDF-e será rejeitado.

Além das novas regras, o layout do documento foi ajustado:

 Produto Predominante: inclusão da opção 12 – Granel pressurizada.

 Vale Pedágio (nCompra): a tag passa a ser definida como Identificador do Vale Pedágio Obrigatório (IDVPO).

 Informações de Pagamento (infPag e Comp): passam a ter novas descrições, detalhando contrato e componentes de pagamento.

 Tipo de Componente do Pagamento: inclusão do valor 04 – Frete, que se soma às opções já existentes (vale-pedágio, impostos, despesas, outros).

 Tipo de Vale Pedágio: seguindo as novas normas sobre o tema, passam a ser aceitos apenas os tipos TAG e leitura de placa. Cupom cartão deixam de ser aceitos.

É importante que quem realiza transporte nacional ou parte do trajeto em território nacional revise seu preenchimento das informações e respeite a Tabela de Piso Mínimo.

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A Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana criou e implementou no Terminal Aduaneiro da BR-290 o Sistema de Vigilância Aduaneira Inteligente (VAI), que opera por meio de cancelas inteligentes. O objetivo é otimizar o fluxo de cargas, agilizar processos e reforçar a segurança aduaneira.

A partir da Portaria nº 47/2025 e do Comunicado nº 9/2025, o uso do VAI se tornou obrigatório para todos os veículos em Trânsito Aduaneiro com origem ou destino no Porto Seco de Uruguaiana e para todos os veículos de carga provenientes do exterior.

COMO FUNCIONA

O sistema utiliza um QR Code, que é gerado após a antecipação por parte dos operadores das informações necessárias para fiscalização da Receita. O motorista apresenta esse código diretamente na cancela, que faz a leitura e autoriza a entrada ou saída do veículo.

Importações

• Apresentação obrigatória do QR Code na entrada e saída do Terminal da BR-290.

• Cancelas abrem automaticamente se as informações tiverem sido antecipadas corretamente.

• Bloqueios por falta de dados exigem regularização imediata.

Exportações

• Antecipação das informações no VAI é requisito para liberação.

• QR Code autoriza a saída e conclui automaticamente o TAS.

• Dispensada a entrega física de via do MIC/DTA no terminal.

BOAS PRÁTICAS NO USO DO SISTEMA VAI

• QR Code no celular: Não é necessário imprimir o QR Code. O motorista pode apresentar o código por meio de imagem diretamente na tela do celular.

• Entrar na fila somente com o QR Code: Veículos sem código geram filas e prejudicam o fluxo.

• Agendamento com antecedência: É possível agendar o QR Code até 72 horas antes tanto para importação quanto exportação, inclusive para cruzes vazios (en lastre).

• Agendamento remoto: O agendamento do cruze e emissão do QR Code pode ser feito de qualquer lugar, sem necessidade de estar em Uruguaiana ou no território brasileiro, basta ter internet e certificado digital válido.

• Comunicação com o motorista: É importante incentivar os motoristas a informarem com antecedência a previsão de cruze por Uruguaiana para que se possa antecipar o agendamento do QR Code.

• Reagendar QR Code vencido: Se o prazo de validade do QR Code expirar, é possível reagendar sem necessidade de nova emissão ou de repetir o envio das informações de transporte.

Confira os processos para acesso ao VAI e solicitação do QR Code pelo Manual oficial da plataforma. Clique aqui.

BENEFÍCIOS PARA O TRANSPORTE

-Mais agilidade na Ponte Internacional de Uruguaiana/Paso de los Libres, reduzindo filas e tempo de espera.

-Fluxo mais eficiente e previsível, evitando prejuízos ao transporte e transtornos a demais usuários da via.

-Controle antecipado das operações, diminuindo a burocracia no ingresso do veículo no terminal.

Em resumo: O VAI é uma ferramenta estratégica para tornar o trânsito aduaneiro mais rápido, seguro e organizado. O cumprimento correto das boas práticas garante eficiência às transportadoras, benefício aos motoristas e contribui para o bom funcionamento da fronteira.

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A ANTT vai promover nesta quinta-feira (2/10), em Brasília, o inédito 1° Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas – TRC. O evento propõe um espaço de diálogo aberto entre a ANTT e o transportador, fortalecendo a transparência regulatória.

Ao longo do encontro, serão apresentados avanços recentes, discutidas demandas de mercado e compartilhados projetos estratégicos em andamento. A ABTI estará presente para acompanhar as apresentações e discussões e representar o setor de transporte internacional.

As inscrições já encerraram, porém haverá transmissão aberta ao vivo pelo Youtube da Agência. Acesse aqui.

Confira a programação completa e palestrantes na página: https://www.gov.br/antt/pt-br/evento-trc 

1° Encontro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas

Data: 2/10

Horário: 8h30 às 17h

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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