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Recentemente chegou a conhecimento da ABTI a implementação pelo município de Formosa, na Argentina, de uma taxa cobrada de todos os veículos de passeio e de carga que ingressem no território da cidade.

No entendimento da Associação, a taxa, no valor de $7.305,14, se trata de uma cobrança arbitrária e indevida. Ela incide sobre cada unidade veicular que apenas transite pelo território municipal e fere o princípio de isonomia estabelecido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) em seu Artigo 5, além de não contar com aviso prévio, o que desrespeita também o artigo 18 do Acordo.

Ademais, a própria Constituição argentina assegura que não haverá cobranças de outras taxas ou impostos que não sejam aquelas emitidas pelo governo federal.

Diante do problema, a ABTI expôs a situação ao Chefe da Divisão de Argentina, Uruguai e Chile (DAUC) do Ministério das Relações Exteriores. Prontamente a Associação recebeu um retorno, reconhecendo a problemática e solicitando o encaminhamento de comprovantes de pagamento da taxa feitos por transportadores brasileiros.

Caso algum associado tenha recebido essa cobrança em Formosa e tenha realizado o pagamento, pedimos que enviem à Associação o comprovante, através do e-mail conformidade@abti.org.br, para que possamos auxiliar o Ministério na busca de esclarecimentos e revogação da taxa.

 

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A ABTI é uma das entidades do setor privado de transporte do Mercosul que está empenhada em promover um estudo amplo sobre a utilização do Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário de Carga (CRT) no bloco e com subsídios para a digitalização deste documento.

O projeto chamado "Diagnóstico técnico, jurídico e operacional do CRT nos países do Mercosul + Chile" visa identificar desafios, harmonizar critérios e propor soluções que facilitem a implementação do e-CRT, contribuindo para uma região mais integrada, eficiente e moderna. Ele será conduzido pelo Instituto Procomex, baseando-se em seus já bem sucedidos métodos para articular estudos entre intervenientes públicos e privados do comércio exterior de diferentes países.

Esta é uma iniciativa fomentada pelas principais entidades dos países envolvidos. Além da ABTI, são promotores NTC & Logística (também do Brasil), FADEEAC, ATACI e CALIBRE (Argentina), CAPATIT e AGETRAPAR (Paraguai) e CATIDU (Uruguai).

Razões do estudo

Um dos principais gargalos identificados pelo Procomex em estudos anteriores sobre a Gestão Coordenada de Fronteiras e o Corredor Bioceânico foi o controle ainda dependente de documentos em papel.

Um destes documentos de porte obrigatório é o Conhecimento (CRT). Isso gera uma série de dificuldades que impactam diretamente a eficiência e a competitividade do setor.

Entre os principais problemas identificados estão a falta de critérios harmonizados para emissão e controle, a ausência de regulamentações entre os diferentes países e a falta de uma estrutura de dados comum que permita o compartilhamento de informações entre as autoridades. Outros problemas envolvem a frequente aplicação de multas e a rejeição de documentos que não atendem requisitos específicos de cada país transitado.

O estudo busca garantir as bases técnicas, legais e operativas para que o CRT eletrônico seja aplicável e seguro para as autoridades do Mercosul e Chile.

A Associação irá compartilhar com os associados maiores informações conforme o estudo avançar.

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Os operadores do transporte internacional têm até dia 12 de dezembro para participar da avaliação dos serviços da concessionária Multilog no Porto Seco de Uruguaiana. A pesquisa é realizada pela Receita e está prevista nas normas de concessão dos recintos.

Como funciona a avaliação?

A avaliação é aberta a todos os usuários dos serviços da Multilog (transportadores, despachantes, importadores, exportadores, etc.).

As respostas devem ser dadas pelo preenchimento de formulário fornecido pela RFB (formato .docx), dando nota a temas de segurança; infraestrutura; e prestação do serviço.

O formulário pode ser enviado para o e-mail comunicacao@abti.org.br ou para o Whatsapp (55) 98156-0000.

BAIXE AQUI O FORMULÁRIO

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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