Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

O governo federal da Argentina publicou no seu Diário Oficial, nesta quinta-feira (29), o Decreto n.º 366/2025. O texto aprova a reforma migratória, anunciada no último dia 14.

Tal como comunicado anteriormente, a medida introduz novas exigências para a entrada e permanência de estrangeiros no país, com destaque para a obrigatoriedade de apresentação de seguro de saúde e de uma declaração juramentada, na qual o visitante deve justificar o motivo da viagem e comprometer-se a não desvirtuá-lo.

O texto, contudo, parece dirigir-se àqueles viajantes que pretendem permanecer por períodos prolongados no país. Boa parte do Decreto é voltada a promover medidas que “previnam abusos do sistema de assistência social e educativa”, conforme o governo.

Importante destacar novamente que o decreto não faz menção à categoria de motoristas profissionais, que entram no país na condição de tripulantes, tampouco traz referências diretas a visitantes de cidades gêmeas e regiões de fronteira, cujo ingresso costuma ocorrer em caráter breve e regular.

Além disso, o decreto ainda carece de regulamentação complementar, o que significa que as exigências não estão em plena aplicação prática no momento.

A ABTI adota um tom de cautela ao abordar o tema, pela falta de clareza em alguns pontos e para evitar que haja um aproveitamento da situação para induzir os transportadores a adquirir seguros de saúde que venham a ser desnecessários.

A Associação seguirá atenta ao tema e comprometida em buscar esclarecimentos oficiais sobre o impacto da medida no transporte internacional. Nesse sentido, a ABTI levará a pauta à 67ª Reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul, que será realizada na próxima semana, cobrando posicionamento claro e oficial por parte das autoridades argentinas quanto à aplicabilidade das novas regras ao setor de transporte.

A ABTI também reforçará que, conforme a Constituição Federal Brasileira, o atendimento de saúde a estrangeiros em território nacional é gratuito, e que, portanto, um tratamento unilateral e desigual por parte da Argentina deve ser estudado e sanado.

Leia Mais

Nos dias 25 e 26 de junho de 2025, São Borja (RS) será palco de mais uma edição da MERCOLOG – Fórum de Logística Unificada do Mercosul, evento que reúne especialistas, lideranças e representantes de instituições públicas e privadas para discutir os desafios e oportunidades da integração regional e da modernização aduaneira.

A MERCOLOG é uma realização da ACISB – Associação Comercial e Industrial de São Borja e da Prefeitura Municipal de São Borja, com apoio de diversas instituições públicas e privadas ligadas ao setor.

ABTI é uma das apoiadoras do evento e convida todos os seus associados e parceiros a participarem dessa importante iniciativa. 

Local: Parque de Exposições, São Borja – RS

Data: 25 e 26 de junho de 2025

Evento gratuito e presencial

Inscrições e mais informaçõeswww.mercolog.log.br

Temas em destaque nesta edição:

• Integração Regional

• Certificação e Tributação Internacional

• Cadeias Produtivas

• Zonas de Processamento de Exportação

• Inovação, Sustentabilidade e muito mais!

Participe deste ambiente estratégico de debate, cooperação e negócios no coração da fronteira su

Leia Mais

A ABTI compartilha com os associados o informativo jurídico produzido pelo Dr. Sebastián Orsetti, assessor jurídico na Argentina.

Banco Central da República Argentina (BCRA) publicou recentemente as Comunicações “A” 8233 e 8234, que flexibilizam o acesso ao mercado cambial e permitem a utilização de títulos públicos (BOPREAL) como forma de pagamento de dívidas comerciais e financeiras com o exterior, incluindo fretes internacionais prestados por empresas estrangeiras.

O que é o BOPREAL?

Os Bonos para la Reconstrucción de una Argentina Libre (BOPREAL) são títulos emitidos pelo Estado argentino. A nova emissão, chamada Série 4, tem como objetivo regularizar dívidas acumuladas com o exterior até dezembro de 2024.

Empresas argentinas poderão usar os recursos obtidos com esses títulos (capital e juros) para pagar dívidas com transportadoras internacionais, inclusive por meio de operações de troca (canje) ou arbitragem, mesmo se os títulos forem comprados no mercado secundário.

Comunicação “A” 8233: Estabelece a possibilidade de os clientes subscreverem títulos do BOPREAL até o valor devido, facilitando assim o pagamento de obrigações em moeda estrangeira por meio de instrumento financeiro local emitido pelo Estado argentino.

Podem acessar os títulos pessoas jurídicas enquadradas como devedores de mercadorias importadas, devedores de serviços prestados por estrangeiros não residentes e devedores de lucros e dividendos pendentes de pagamento a não residentes.

Comunicação “A” 8234: Complementa e detalha os ajustes para acesso ao mercado de câmbio, permitindo que esses títulos sejam utilizados para quitar dívidas comerciais internacionais (incluindo transporte rodoviário internacional entre a Argentina e o Brasil).

Empresas argentinas interessadas devem cumprir exigências documentais para validar a dívida e formalizar a operação junto ao banco.

Em resumo:

As comunicações “A” 8233 e 8234 do BCRA criam um novo caminho legal para que empresas argentinas paguem dívidas com o exterior, incluindo serviços de transporte internacional, por meio dos títulos públicos BOPREAL, uma alternativa diante das restrições cambiais que dificultaram a quitação desse tipo de dívida.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004