A concessionária Mercovia S.A. informou o reajuste de tarifas do Centro Unificado de Fronteira (CUF) de São Borja – Santo Tomé. Os valores entram em vigência em 1º de dezembro.
Os principais reajustes ocorreram no sentido Argentina-Brasil, que teve quase todas as tarifas elevadas. No sentido Brasil-Argentina houve alteração nos valores por veículo.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou nesta sexta-feira (29) que ainda aguarda trâmites finais das autoridades guianenses para entrada em operação do Acordo Internacional de Transporte Terrestre entre Brasil e Guiana, assinado em 2003. A Agência explica que apesar das cobranças recebidas por celeridade no processo, todas as medidas cabíveis sob sua responsabilidade já foram concluídas.
Entre os avanços alcançados em reuniões entre autoridades dos dois países estão definições técnicas como a regulamentação de seguros para o transporte e a promoção de reuniões bilaterais, com apoio de órgãos como o Ministério das Relações Exteriores, a Polícia Federal e a Superintendência de Seguros Privados, entre outros e ainda entidades do setor privado. Esses encontros permitiram que os dois países ajustassem detalhes para a operacionalização do acordo.
A ANTT reitera que a implementação do tratado depende somente da conclusão dos trâmites do lado guianense. Enquanto isso, o governo da Guiana já iniciou ações internas, como o convite a empresas locais interessadas em atuar no transporte de passageiros sob o novo regime.
O acordo tem potencial para fortalecer as relações comerciais e diplomáticas entre os países, além de fomentar o desenvolvimento regional.
A Assessoria de Relações Internacionais da ANTT trabalha no fortalecimento da cooperação entre países vizinhos e o Brasil no âmbito das atividades de transporte internacional terrestre, visando ao avanço nas relações e ao desenvolvimento do comércio internacional.
Com informações de ANTT
O Chefe da Vigilância Agropecuária do Arco Sul 5, auditor fiscal federal agropecuário Diego Milano Moreira, emitiu nesta sexta-feira um comunicado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, informando aos usuários sobre uma alteração do procedimento para fiscalização de embalagens de madeira na importação, em sua jurisdição.
Segundo o documento, a partir do próximo domingo, 01 de dezembro, será obrigatória a emissão de LPCO (Licença, Permissão, Certificado ou Outros Documentos) para fiscalização das embalagens de madeira, para todas as cargas que ingressarem pelas seguintes unidades do VIGIAGRO: VIGI-BGX, VIGI-LIV, VIGI-QUA, VIGIURG, VIGI-ITQ, VIGI-SBJ E VIGI-XAV.
Desta forma, se faz necessário modificar em parte o atual procedimento para os processos de importação, o qual passará a ser de seguinte forma:
1. Para cargas com anuência do MAPA, da área vegetal, e que venham acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, somente será apresentado o LPCO referente à mercadoria, sendo que a liberação das embalagens dar-se-á mediante o deferimento deste LPCO, ou seja, se o LPCO estiver deferido significa que as embalagens de madeira estão liberadas.
2. Para as demais cargas, acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, será necessário emitir um LPCO modelo I00054, para a sua fiscalização.
3. Será feita análise de risco pelo sistema, que procederá o deferimento automático de parte das cargas.
4. Serão selecionadas cargas para Inspeção física, as quais ficarão com o status PARA ANÁLISE e deverão se apresentar à fiscalização perante a unidade local do VIGIAGRO, conforme o procedimento adotado em cada localidade (e-mail, processo físico, sistema da concessionária, etc.)
5. Para a liberação do veículo, deverá ser apresentado ao administrador do recinto o LPCO deferido, inclusive das cargas citadas no item 1.
6. O administrador do recinto deverá proceder a conferência dos dados do LPCO com os documentos de transporte, ficando a liberação do veículo condicionada à correção das informações do LPCO e dos documentos.
7. No caso de mercadorias ingressando na modalidade de trânsito aduaneiro (DTA), que venham acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, continuará sendo necessário emissão de LPCO, o qual será submetido ao mesmo gerenciamento de risco das demais cargas acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, com o deferimento automático de parte destas. O documento para liberação junto aos outros órgãos e intervenientes, nesse caso, continua sendo o LPCO deferido.
8. Estão dispensadas da fiscalização de embalagens de madeira no ponto de ingresso, as cargas transportadas em caminhões hermeticamente fechados, que não permitam trocas com o ambiente externo, como por exemplo, caminhões frigoríficos. Nesse caso, a fiscalização deverá ser feita no recinto de destino.
9. Proibições:
- Emissão de mais de um LPCO para a mesma carga;
- Cancelamento de LPCO;
- Preenchimento do LPCO com placas fictícias, a fim de obter deferimento antecipado;
10. Penalidades:
- Reversão do deferimento automático para inspeção física
- Inclusão do importador em canal vermelho de todas as cargas com embalagens de madeira pelo período de 30 a 90 dias, conforme decisão da fiscalização.
11. Erros nas informações do LPCO, poderão ser punidos com reversão do deferimento automática para inspeção física.
12. Para correção de LPCO, fazer as alterações necessárias e solicitar retificação do LPCO, após o deferimento.
Esse procedimento refere-se exclusivamente à fiscalização do MAPA, não eximindo os usuários de obterem as anuências dos demais órgãos para a nacionalização das mercadorias.