O empresário Paulo Ossani, sócio e Presidente da Transportes Cavalinho, foi eleito presidente da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) para o biênio 2026-2027. A votação ocorreu na manhã desta quinta-feira (27/11), durante a Assembleia Geral Ordinária da ABTI, e elegeu de forma unânime a chapa única liderada por Ossani. Ele assumirá a presidência em janeiro, sucedendo o atual presidente, Glademir Zanette.
Atual vice-presidente da entidade, Paulo traz uma trajetória marcada pela vivência prática no setor. Filho de caminhoneiro e testemunha do surgimento e crescimento da empresa fundada por seu pai, ele acumula ampla experiência no transporte rodoviário de cargas. Sua atuação no associativismo também é reconhecida em outras entidades de âmbito regional e nacional, reforçando seu compromisso com o fortalecimento institucional do setor.
Ao seu lado na Diretoria Executiva estará Diego Tomasi, diretor da Tomasi Logística, que assume pela primeira vez um cargo na Diretoria da Associação, ocupando a Vice-Presidência da ABTI. Glademir Zanette, seguirá contribuindo com a entidade como 2° Vice-Presidente.
Também passam a integrar a Diretoria da ABTI, igualmente em sua primeira participação, Cássio Ciampolini, da Polivias, e Julia Borghetti, da Borg Express, ambos compondo o grupo da Diretoria Adjunta. A presidência do Conselho Fiscal segue com Valmor Scapini, da Scala Logística.
Confira abaixo a composição completa da Diretoria e dos Conselhos para o biênio 2026-2027:
| Cargo ABTI | Nome | Empresa | ||
| DIRETORIA EXECUTIVA | ||||
| Presidente | Paulo Ricardo Ossani | Transportes Cavalinho Ltda | ||
| 1° Vice-Presidente | Diego Tomasi | Tomasi Logística Ltda | ||
| 2° Vice-Presidente | Glademir Zanette | Transportes Rodoviários Letsara Ltda | ||
| 1° Vice-Presidente de Relações Institucionais | Sérgio Maggi Júnior | Gafor S.A | ||
| 2° Vice-Presidente de Relações Institucionais | Antônio Luiz da Silva Júnior | Tora Transportes Industriais Ltda | ||
| 1° Vice-Presidente de Gestão Coordenada de Fronteiras | Jorge Antônio Lanzanova | ATRHOL - Agência e Transportes Horizontina Ltda | ||
| 2° Vice-Presidente de Gestão Coordenada de Fronteiras | Danilo Guedes | ABC Cargas Ltda | ||
| 1° Vice-Presidente Administrativo - Financeiro | Nolar Vicente Sauer | Interflet Transportes Ltda | ||
| 2° Vice-Presidente Administrativo - Financeiro | Flávio Vasconcelos dos Santos | TTI - Transplatina Transporte Internacional Ltda | ||
| DIRETORIA ADJUNTA | ||||
| Diretor | Cássio Ciampolini Sampaio Barros | Polivias S.A. Transportes e Serviços | ||
| Diretor | Clóvis Dall'Agnol | Expresso Hércules Transportes E Comércio Ltda | ||
| Diretor | Edgardo José Gasparrini | Rigabras Transportes Ltda | ||
| Diretora | Francine Roman | Transportes Silvio Ltda | ||
| Diretora | Julia Borghetti | Borg Express Logística Ltda | ||
| Diretor | Juan Carlos Castro Pastor | Transrodut Transportes Nacionais e Internacionais Ltda | ||
| Diretor | Leonardo Hoffmann Quiñónez | Transparaguay Transportes Rodoviários Ltda | ||
| Diretor | Rubem de Carvalho Maidana | Ruver Transportes Internacionais Ltda | ||
| Diretor | Walter Edecio Soto | Coopercarga S.A | ||
| CONSELHO CONSULTIVO | ||||
| Presidente Mandato Atual | Paulo Ricardo Ossani | Transportes Cavalinho Ltda | ||
| 1° Vice-Presidente | Diego Tomasi | Tomasi Logística Ltda | ||
| Ex-Presidente | Glademir Zanette | Transportes Rodoviários Letsara Ltda | ||
| Ex-Presidente | Francisco Cardoso | Interlink Transportes Internacionais Ltda | ||
| CONSELHO FISCAL | ||||
| Presidente do Conselho Fiscal | Valmor Scapini | Scala Transporte e Administração Ltda | ||
| Conselheiro Fiscal Efetivo | Giovane Lindemayer de Oliveira | P M Despachos Aduaneiros e Representações Ltda | ||
| Conselheiro Fiscal Efetivo | Hélio José Branco de Matias | Ambipar Logistics Ltda | ||
| Conselheiro Fiscal Suplente | Matías Ferrari | BBM Logística S.A | ||
| Conselheiro Fiscal Suplente | Isonir Bianchini Canalli | Di Canalli Comércio, Transp. e Empreend. Ltda | ||
| Conselheiro Fiscal Suplente | Lenoir Gral | Transportes Gral Ltda | ||
Nesta terça-feira (25), o ministro dos Transportes, Renan Filho, homologou a concessão da Ponte Internacional São Borja–Santo Tomé e do CUF. A empresa CS Rodovias Mercosul, vencedora do certame realizado em julho de 2025, comprovou atender a todas as exigências econômicas, jurídicas e financeiras para assumir a gestão da travessia, que receberá investimentos de US$ 99 milhões.
A assinatura cumpre o cronograma de concessão estabelecido pela COMAB (Comissão Mista Argentina – Brasileira), que já havia estendido a assinatura do contrato para permitir uma transição mais adequada entre a Mercovia e a nova concessionária.
Agora, a previsão dentro do cronograma é que a CS Rodovias Mercosul assuma a operação plena no dia 2 de dezembro.
O acesso à ponte tem início na BR-285/RS, em São Borja (RS), e percorre 6,6 quilômetros até o início da ponte. A ligação conecta importantes corredores logísticos, como BR-392, BR-472 e BR-158, utilizadas para o transporte de cargas. No lado argentino, a travessia se integra à Ruta Nacional 14.
Entre as novidades contratadas está a redução de até 97% no preço das tarifas, o que tornará a travessia mais acessível para turistas e usuários frequentes.
As obras a serem executadas pela CS Rodovias Mercosul incluem a instalação de um novo sistema de iluminação, recuperação do pavimento, construção de um pátio de parada para caminhões e melhoria dos acessos rodoviários. Também estão previstos investimentos em suporte às operações alfandegárias, atendimento a veículos de carga, integração com órgãos reguladores e ampliação das áreas dedicadas ao processamento aduaneiro.
“É um projeto que vai muito além da manutenção. Vamos transformar a região em um hub logístico, com novos serviços, áreas de apoio, tecnologia de controle aduaneiro e outras soluções estudadas ao longo dos últimos anos. A operação moderniza a estrutura internacional, movimenta a economia, gera empregos diretos e indiretos e reduz custos operacionais”, ressaltou o porta-voz da CS Rodovias Mercosul, Fernando Quintas.
Com informações de Ministério dos Transportes
Foto: Divulgação/Michel Corvello/MT
A ABTI, comprometida em assegurar clareza sobre temas que afetam o transporte internacional, esclarece a situação envolvendo o uso de veículos de pequeno porte — também chamados “caminhõezinhos” — nas operações entre Foz do Iguaçu (BR) e Ciudad del Este (PY). Embora essa prática esteja presente, ao menos, desde 2019, informações equivocadas têm gerado interpretações incorretas, o que pode dificultar os esforços por medidas que assegurem segurança, legalidade e equilíbrio competitivo entre transportadores brasileiros e paraguaios.
Situação Legal e Origem da Prática
O transporte internacional de cargas utilizando veículos com peso inferior a 8 toneladas não é contemplado pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que regula formalmente as operações entre seus países signatários, incluindo Brasil e Paraguai. Portanto, esse tipo de transporte em seu formato atual, ocorre fora dos padrões legais.
Apesar disso, os chamados despachos a menor ocorrem desde os anos 1990, devido à característica de integração das cidades gêmeas. Em 2019, a Receita Federal publicou a Portaria 88/19, disciplinando o despacho aduaneiro de exportações em veículos de até 3,5 toneladas por meio da DU-E. No mesmo ano, o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas (Decisão GMC 13/19) ampliou a facilitação de trânsito fronteiriço, mas somente para produtos de subsistência, destinados ao consumo pessoal.
Com o tempo, esses conceitos foram confundidos e passou-se a interpretar equivocadamente que o Acordo Vicinal permitiria operações comerciais sem manifesto de carga ou emissão de conhecimento de transporte — algo que não é previsto pelo Acordo, gerando brechas para operações irregulares e dificultando a fiscalização.
Fiscalização e Aspectos Tributários
É importante destacar que, por haver regulamentação para a prática do despacho de cargas a menor, não há perda tributária nessas operações, pois as exportações continuam sendo registradas e fiscalizadas pela Receita Federal.
O problema central está na ausência de regulamentação de transporte internacional para veículos pequenos, que não se submetem aos mesmos controles aplicados ao transporte regular: não passam pelo porto seco, não possuem a obrigatoriedade de definir um representante legal no Brasil e nem de contratar os seguros pelas responsabilidades emergentes do contrato de transporte, e pela responsabilidade civil por lesões ou danos ocasionados a terceiros não transportados.
Desigualdade Competitiva e Riscos Operacionais
Atualmente, apenas transportadores paraguaios têm conseguido operar com caminhõezinhos na travessia da Ponte Internacional, enquanto brasileiros enfrentam impedimentos legais no lado paraguaio para utilizar a mesma modalidade. Isso gera um desequilíbrio competitivo; por um lado estes veículos paraguaios operam diariamente no Brasil e, por outro, realizam múltiplas viagens diárias sem as restrições impostas ao transporte regular como, por exemplo, a proibição de livre circulação dependendo do horário X sentido da viagem.
Além disso, há riscos à segurança jurídica e viária:
• veículos pequenos ingressam carregados no Brasil sem cobertura de seguros;
• a simples vistas, em condições precárias;
• não há identificação clara dos responsáveis legais em caso de acidentes ou danos.
Caminhos para a Regularização
Diante desse vácuo normativo sobre o transporte de cargas internacionais com veículos de pequeno porte, o posicionamento da ABTI é pela adoção de padrões mínimos de segurança, como obrigatoriedade de seguro; inspeção técnica veicular, definição de responsáveis legais pelas operações no Brasil assim como do compliance total da operação, tendo como obrigação cumprir com todas as exigências documentais previstas no transporte rodoviário internacional de cargas.
A ANTT já apresentou, em reuniões bilaterais com o Paraguai, uma proposta para regulamentar esse modelo exclusivamente em Foz do Iguaçu. A proposta inclui a exigência de Licenças Originária e Complementar e a definição de uma capacidade mínima de carga para a frota, de modo a garantir que o serviço seja realizado por empresas formalmente habilitadas.
As negociações seguem em andamento, com prazo estimado até 16 de março de 2026, data definida pelas autoridades aduaneiras paraguaias, para que ambos os governos estabeleçam regras que assegurem segurança operacional, cumprimento das exigências aduaneiras e condições concorrenciais equitativas. Caso não haja entendimento, veículos fora do ATIT poderão ser proibidos de operar, o que impediria a continuidade do despacho a menor.