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O empresário Paulo Ossani, sócio e Presidente da Transportes Cavalinho, foi eleito presidente da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) para o biênio 2026-2027. A votação ocorreu na manhã desta quinta-feira (27/11), durante a Assembleia Geral Ordinária da ABTI, e elegeu de forma unânime a chapa única liderada por Ossani. Ele assumirá a presidência em janeiro, sucedendo o atual presidente, Glademir Zanette.

Atual vice-presidente da entidade, Paulo traz uma trajetória marcada pela vivência prática no setor. Filho de caminhoneiro e testemunha do surgimento e crescimento da empresa fundada por seu pai, ele acumula ampla experiência no transporte rodoviário de cargas. Sua atuação no associativismo também é reconhecida em outras entidades de âmbito regional e nacional, reforçando seu compromisso com o fortalecimento institucional do setor.

Ao seu lado na Diretoria Executiva estará Diego Tomasi, diretor da Tomasi Logística, que assume pela primeira vez um cargo na Diretoria da Associação, ocupando a Vice-Presidência da ABTIGlademir Zanette, seguirá contribuindo com a entidade como 2° Vice-Presidente.

Também passam a integrar a Diretoria da ABTI, igualmente em sua primeira participação, Cássio Ciampolini, da Polivias, e Julia Borghetti, da Borg Express, ambos compondo o grupo da Diretoria Adjunta. A presidência do Conselho Fiscal segue com Valmor Scapini, da Scala Logística.

Confira abaixo a composição completa da Diretoria e dos Conselhos para o biênio 2026-2027:

Cargo  ABTI Nome Empresa    
   
DIRETORIA EXECUTIVA    
Presidente Paulo Ricardo Ossani Transportes Cavalinho Ltda    
1° Vice-Presidente Diego Tomasi Tomasi Logística Ltda    
2° Vice-Presidente Glademir Zanette Transportes Rodoviários Letsara Ltda    
1° Vice-Presidente de Relações Institucionais Sérgio Maggi Júnior Gafor S.A    
2° Vice-Presidente de Relações Institucionais Antônio Luiz da Silva Júnior Tora Transportes Industriais Ltda    
1° Vice-Presidente de Gestão Coordenada de Fronteiras Jorge Antônio Lanzanova ATRHOL - Agência e Transportes Horizontina Ltda    
2° Vice-Presidente de Gestão Coordenada de Fronteiras Danilo Guedes ABC Cargas Ltda    
1° Vice-Presidente Administrativo - Financeiro Nolar Vicente Sauer Interflet Transportes Ltda    
2° Vice-Presidente Administrativo - Financeiro Flávio Vasconcelos dos Santos TTI - Transplatina Transporte Internacional Ltda    
DIRETORIA ADJUNTA    
   
Diretor Cássio Ciampolini Sampaio Barros Polivias S.A. Transportes e Serviços    
Diretor Clóvis Dall'Agnol Expresso Hércules Transportes E Comércio Ltda    
Diretor Edgardo José Gasparrini Rigabras Transportes Ltda    
Diretora Francine Roman Transportes Silvio Ltda    
Diretora Julia Borghetti Borg Express Logística Ltda    
Diretor Juan Carlos Castro Pastor Transrodut Transportes Nacionais e Internacionais Ltda    
Diretor Leonardo Hoffmann Quiñónez Transparaguay Transportes Rodoviários Ltda    
Diretor Rubem de Carvalho Maidana Ruver Transportes Internacionais Ltda    
Diretor Walter Edecio Soto Coopercarga S.A    
CONSELHO CONSULTIVO    
Presidente Mandato Atual Paulo Ricardo Ossani Transportes Cavalinho Ltda    
1° Vice-Presidente Diego Tomasi Tomasi Logística Ltda    
Ex-Presidente Glademir Zanette Transportes Rodoviários Letsara Ltda    
Ex-Presidente Francisco Cardoso Interlink Transportes Internacionais Ltda    
CONSELHO FISCAL    
Presidente do Conselho Fiscal Valmor Scapini Scala Transporte e Administração Ltda    
Conselheiro Fiscal Efetivo Giovane Lindemayer de Oliveira P M Despachos Aduaneiros e Representações Ltda    
Conselheiro Fiscal Efetivo Hélio José Branco de Matias Ambipar Logistics Ltda    
Conselheiro Fiscal Suplente Matías Ferrari BBM Logística S.A    
Conselheiro Fiscal Suplente Isonir Bianchini Canalli Di Canalli Comércio, Transp. e Empreend. Ltda    
Conselheiro Fiscal Suplente Lenoir Gral Transportes Gral Ltda    
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Nesta terça-feira (25), o ministro dos Transportes, Renan Filho, homologou a concessão da Ponte Internacional São Borja–Santo Tomé e do CUF. A empresa CS Rodovias Mercosul, vencedora do certame realizado em julho de 2025, comprovou atender a todas as exigências econômicas, jurídicas e financeiras para assumir a gestão da travessia, que receberá investimentos de US$ 99 milhões.

A assinatura cumpre o cronograma de concessão estabelecido pela COMAB (Comissão Mista Argentina – Brasileira), que já havia estendido a assinatura do contrato para permitir uma transição mais adequada entre a Mercovia e a nova concessionária.

Agora, a previsão dentro do cronograma é que a CS Rodovias Mercosul assuma a operação plena no dia 2 de dezembro.

O acesso à ponte tem início na BR-285/RS, em São Borja (RS), e percorre 6,6 quilômetros até o início da ponte. A ligação conecta importantes corredores logísticos, como BR-392, BR-472 e BR-158, utilizadas para o transporte de cargas. No lado argentino, a travessia se integra à Ruta Nacional 14.

Entre as novidades contratadas está a redução de até 97% no preço das tarifas, o que tornará a travessia mais acessível para turistas e usuários frequentes.

As obras a serem executadas pela CS Rodovias Mercosul incluem a instalação de um novo sistema de iluminação, recuperação do pavimento, construção de um pátio de parada para caminhões e melhoria dos acessos rodoviários. Também estão previstos investimentos em suporte às operações alfandegárias, atendimento a veículos de carga, integração com órgãos reguladores e ampliação das áreas dedicadas ao processamento aduaneiro.

“É um projeto que vai muito além da manutenção. Vamos transformar a região em um hub logístico, com novos serviços, áreas de apoio, tecnologia de controle aduaneiro e outras soluções estudadas ao longo dos últimos anos. A operação moderniza a estrutura internacional, movimenta a economia, gera empregos diretos e indiretos e reduz custos operacionais”, ressaltou o porta-voz da CS Rodovias Mercosul, Fernando Quintas.

Confira as tarifas de serviço e pedágio previstas para vigorarem a partir do dia 2 de dezembro no CUF.

Com informações de Ministério dos Transportes

Foto: Divulgação/Michel Corvello/MT

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A ABTI, comprometida em assegurar clareza sobre temas que afetam o transporte internacional, esclarece a situação envolvendo o uso de veículos de pequeno porte — também chamados “caminhõezinhos” — nas operações entre Foz do Iguaçu (BR) e Ciudad del Este (PY). Embora essa prática esteja presente, ao menos, desde 2019, informações equivocadas têm gerado interpretações incorretas, o que pode dificultar os esforços por medidas que assegurem segurança, legalidade e equilíbrio competitivo entre transportadores brasileiros e paraguaios.

Situação Legal e Origem da Prática

O transporte internacional de cargas utilizando veículos com peso inferior a 8 toneladas não é contemplado pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que regula formalmente as operações entre seus países signatários, incluindo Brasil e Paraguai. Portanto, esse tipo de transporte em seu formato atual, ocorre fora dos padrões legais.

Apesar disso, os chamados despachos a menor ocorrem desde os anos 1990, devido à característica de integração das cidades gêmeas. Em 2019, a Receita Federal publicou a Portaria 88/19, disciplinando o despacho aduaneiro de exportações em veículos de até 3,5 toneladas por meio da DU-E. No mesmo ano, o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas (Decisão GMC 13/19) ampliou a facilitação de trânsito fronteiriço, mas somente para produtos de subsistência, destinados ao consumo pessoal.

Com o tempo, esses conceitos foram confundidos e passou-se a interpretar equivocadamente que o Acordo Vicinal permitiria operações comerciais sem manifesto de carga ou emissão de conhecimento de transporte — algo que não é previsto pelo Acordo, gerando brechas para operações irregulares e dificultando a fiscalização.

Fiscalização e Aspectos Tributários

É importante destacar que, por haver regulamentação para a prática do despacho de cargas a menor, não há perda tributária nessas operações, pois as exportações continuam sendo registradas e fiscalizadas pela Receita Federal.

O problema central está na ausência de regulamentação de transporte internacional para veículos pequenos, que não se submetem aos mesmos controles aplicados ao transporte regular: não passam pelo porto seco, não possuem a obrigatoriedade de definir um representante legal no Brasil e nem de contratar os seguros pelas responsabilidades emergentes do contrato de transporte, e pela responsabilidade civil por lesões ou danos ocasionados a terceiros não transportados.

Desigualdade Competitiva e Riscos Operacionais

Atualmente, apenas transportadores paraguaios têm conseguido operar com caminhõezinhos na travessia da Ponte Internacional, enquanto brasileiros enfrentam impedimentos legais no lado paraguaio para utilizar a mesma modalidade. Isso gera um desequilíbrio competitivo; por um lado estes veículos paraguaios operam diariamente no Brasil e, por outro, realizam múltiplas viagens diárias sem as restrições impostas ao transporte regular como, por exemplo, a proibição de livre circulação dependendo do horário X sentido da viagem.

Além disso, há riscos à segurança jurídica e viária:

• veículos pequenos ingressam carregados no Brasil sem cobertura de seguros;

• a simples vistas, em condições precárias;

• não há identificação clara dos responsáveis legais em caso de acidentes ou danos.

Caminhos para a Regularização

Diante desse vácuo normativo sobre o transporte de cargas internacionais com veículos de pequeno porte, o posicionamento da ABTI é pela adoção de padrões mínimos de segurança, como obrigatoriedade de seguro; inspeção técnica veicular, definição de responsáveis legais pelas operações no Brasil assim como do compliance total da operação, tendo como obrigação cumprir com todas as exigências documentais previstas no transporte rodoviário internacional de cargas.

A ANTT já apresentou, em reuniões bilaterais com o Paraguai, uma proposta para regulamentar esse modelo exclusivamente em Foz do Iguaçu. A proposta inclui a exigência de Licenças Originária e Complementar e a definição de uma capacidade mínima de carga para a frota, de modo a garantir que o serviço seja realizado por empresas formalmente habilitadas.

As negociações seguem em andamento, com prazo estimado até 16 de março de 2026, data definida pelas autoridades aduaneiras paraguaias, para que ambos os governos estabeleçam regras que assegurem segurança operacional, cumprimento das exigências aduaneiras e condições concorrenciais equitativas. Caso não haja entendimento, veículos fora do ATIT poderão ser proibidos de operar, o que impediria a continuidade do despacho a menor.

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