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Confira os expediente da Receita Federal de Uruguaiana e Jurisdição durante as festas de Natal (24 e 25/12) e de Ano Novo (31/12 e 01/01). Mudanças informadas através do Comunicado n° 11/2025.

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE URUGUIANA E JURISDIÇÃO

URUGUAIANA

Data ALF/URA Sede PSR Gerenciamento de Risco SACIT TA-BR 290 Bagagem
24/12 8h às 13h 8h às 21h*

24h

25/12 Sem expediente
31/12 8h às 13h 8h às 21h*
1º/1/2025 Sem expediente

 *Horário do Sacit – TABR290 sujeito a alteração a depender do horário do funcionamento do Cotecar em Paso de los Libres na Argentina.

SÃO BORJA

Data IRF/SBA Sede CUF- Despacho CUF - Bagagem
24/12 8h às 13h

24h

25/12 Sem expediente
31/12 8h às 13h
1º/1/2025 Sem expediente

 

ITAQUI

Data IRF/ITQ Sede Porto
24/12 8h às 14h
25/12 Sem expediente
31/12 8h às 14h
1º/1/2025 Sem expediente

 

QUARAÍ

Data IRF/QUA Sede Aduana
24/12 8h às 13h

Aduana (Caminhões) - somente nos horários e dias com expediente da IRF/QUA Sede.

Aduana (Viajantes/Turistas) - todos os dias das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

25/12 Sem expediente
31/12 8h às 13h
1º/1/2025 Sem expediente

 

BARRA DO QUARAÍ

Data IRF/BQI Sede
24/12

8h às 20h

25/12
31/12
1º/1/2025

 

PORTO MAUÁ

Data Sede Aduana
24/12 8h às 13h 8h às 12h e 14h às 18h - Viajantes/Travessias
25/12 Sem expediente 9h às 11h e 15h às 17h - Viajantes/Travessias
31/12 8h às 13h 8h às 12h e 14h às 18h - Viajantes/Travessias
1º/1/2025 Sem expediente 9h às 11h e 15h às 17h - Viajantes/Travessias

 

PORTO XAVIER

Data Sede Aduana
24/12 8h às 13h

9h às 10h30 e 16h às 17h30 - Atendimento/Travessias

25/12 Sem expediente
31/12 8h às 13h
1º/1/2025 Sem expediente

 

 

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A ABTI recebeu hoje, em sua sede, o Deputado Federal Paulo Pimenta, que apresentou uma importante atualização para o transporte rodoviário internacional de cargas: o protocolo que reduz em 50% as multas previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) já está na mesa do Presidente da República, última etapa necessária para sua internalização no Brasil.

O político esteve acompanhado do Deputado Estadual Frederico Antunes, do Prefeito de Uruguaiana, Carlos Delgado e do ex-prefeito Ronnie Mello.

O documento foi assinado em agosto por todos os países signatários do ATIT, porém sua efetiva aplicação depende da incorporação pelos governos nacionais. Apesar de aprovado internacionalmente, o processo ainda se encontrava pendente de avanço em diferentes órgãos federais no Brasil.

Na última quarta-feira, a Associação buscou apoio do Prefeito de Uruguaiana, Carlos Delgado, para reforçar a articulação política necessária, considerando que o tema era tratado entre a ANTT e a Casa Civil. O Prefeito, junto ao Deputado Estadual Frederico Antunes, acionou o Deputado Paulo Pimenta, que prontamente atuou para impulsionar o avanço do protocolo até o gabinete do Presidente.

A ABTI celebra esse avanço, uma vez que a redução das multas representa alívio financeiro às empresas transportadoras e agradece o envolvimento dos políticos e a atenção prestada a um tema tão relevante para o setor de transporte internacional. Seguiremos acompanhando os desdobramentos e manteremos os transportadores informados sobre a conclusão dessa etapa tão aguardada.

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A Receita Federal de Uruguaiana emitiu nesta sexta-feira (5/12) comunicado informando alterações nas regras para acesso de escolta armada de veículos no Terminal Aduaneiro da BR-290. 

A partir de agora, os vigilantes responsáveis pela escolta só poderão ingressar nas dependências do Terminal Aduaneiro após comunicação préviapor parte do transportador, à chefia da Sacit via e-mail sacit.alfura.rs@rfb.gov.br.

Esta solicitação de acesso deve conter as seguintes informações: 

• Data prevista de chegada da carga; 

• Nome e CNPJ da empresa responsável pela escolta; 

• Nome dos vigilantes que comporão a escolta;

• Placas do caminhão que será escoltado.

A entrada só estará autorizada depois de expressamente permitida pelo chefe da Sacit, mediante verificação de documentos e das informações prévias.

O descumprimento deste comunicado será considerado infração segundo o  Decreto-Lei nº 37/1966, gerando multas que podem ultrapassar os R$ 3.000. 

Confira o comunicado da Receita Federal na íntegra aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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