Confira os expediente da Receita Federal de Uruguaiana e Jurisdição durante as festas de Natal (24 e 25/12) e de Ano Novo (31/12 e 01/01). Mudanças informadas através do Comunicado n° 11/2025.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE URUGUIANA E JURISDIÇÃO
URUGUAIANA
| Data | ALF/URA Sede | PSR | Gerenciamento de Risco | SACIT TA-BR 290 | Bagagem |
| 24/12 | 8h às 13h | 8h às 21h* |
24h |
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| 25/12 | Sem expediente | ||||
| 31/12 | 8h às 13h | 8h às 21h* | |||
| 1º/1/2025 | Sem expediente | ||||
*Horário do Sacit – TABR290 sujeito a alteração a depender do horário do funcionamento do Cotecar em Paso de los Libres na Argentina.
SÃO BORJA
| Data | IRF/SBA Sede | CUF- Despacho | CUF - Bagagem |
| 24/12 | 8h às 13h |
24h |
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| 25/12 | Sem expediente | ||
| 31/12 | 8h às 13h | ||
| 1º/1/2025 | Sem expediente | ||
ITAQUI
| Data | IRF/ITQ Sede | Porto |
| 24/12 | 8h às 14h | |
| 25/12 | Sem expediente | |
| 31/12 | 8h às 14h | |
| 1º/1/2025 | Sem expediente | |
QUARAÍ
| Data | IRF/QUA Sede | Aduana |
| 24/12 | 8h às 13h |
Aduana (Caminhões) - somente nos horários e dias com expediente da IRF/QUA Sede. Aduana (Viajantes/Turistas) - todos os dias das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30 |
| 25/12 | Sem expediente | |
| 31/12 | 8h às 13h | |
| 1º/1/2025 | Sem expediente |
BARRA DO QUARAÍ
| Data | IRF/BQI Sede |
| 24/12 |
8h às 20h |
| 25/12 | |
| 31/12 | |
| 1º/1/2025 |
PORTO MAUÁ
| Data | Sede | Aduana |
| 24/12 | 8h às 13h | 8h às 12h e 14h às 18h - Viajantes/Travessias |
| 25/12 | Sem expediente | 9h às 11h e 15h às 17h - Viajantes/Travessias |
| 31/12 | 8h às 13h | 8h às 12h e 14h às 18h - Viajantes/Travessias |
| 1º/1/2025 | Sem expediente | 9h às 11h e 15h às 17h - Viajantes/Travessias |
PORTO XAVIER
| Data | Sede | Aduana |
| 24/12 | 8h às 13h |
9h às 10h30 e 16h às 17h30 - Atendimento/Travessias |
| 25/12 | Sem expediente | |
| 31/12 | 8h às 13h | |
| 1º/1/2025 | Sem expediente |
A ABTI recebeu hoje, em sua sede, o Deputado Federal Paulo Pimenta, que apresentou uma importante atualização para o transporte rodoviário internacional de cargas: o protocolo que reduz em 50% as multas previstas no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) já está na mesa do Presidente da República, última etapa necessária para sua internalização no Brasil.
O político esteve acompanhado do Deputado Estadual Frederico Antunes, do Prefeito de Uruguaiana, Carlos Delgado e do ex-prefeito Ronnie Mello.
O documento foi assinado em agosto por todos os países signatários do ATIT, porém sua efetiva aplicação depende da incorporação pelos governos nacionais. Apesar de aprovado internacionalmente, o processo ainda se encontrava pendente de avanço em diferentes órgãos federais no Brasil.
Na última quarta-feira, a Associação buscou apoio do Prefeito de Uruguaiana, Carlos Delgado, para reforçar a articulação política necessária, considerando que o tema era tratado entre a ANTT e a Casa Civil. O Prefeito, junto ao Deputado Estadual Frederico Antunes, acionou o Deputado Paulo Pimenta, que prontamente atuou para impulsionar o avanço do protocolo até o gabinete do Presidente.
A ABTI celebra esse avanço, uma vez que a redução das multas representa alívio financeiro às empresas transportadoras e agradece o envolvimento dos políticos e a atenção prestada a um tema tão relevante para o setor de transporte internacional. Seguiremos acompanhando os desdobramentos e manteremos os transportadores informados sobre a conclusão dessa etapa tão aguardada.
A Receita Federal de Uruguaiana emitiu nesta sexta-feira (5/12) comunicado informando alterações nas regras para acesso de escolta armada de veículos no Terminal Aduaneiro da BR-290.
A partir de agora, os vigilantes responsáveis pela escolta só poderão ingressar nas dependências do Terminal Aduaneiro após comunicação prévia, por parte do transportador, à chefia da Sacit via e-mail sacit.alfura.rs@rfb.gov.br.
Esta solicitação de acesso deve conter as seguintes informações:
• Data prevista de chegada da carga;
• Nome e CNPJ da empresa responsável pela escolta;
• Nome dos vigilantes que comporão a escolta;
• Placas do caminhão que será escoltado.
A entrada só estará autorizada depois de expressamente permitida pelo chefe da Sacit, mediante verificação de documentos e das informações prévias.
O descumprimento deste comunicado será considerado infração segundo o Decreto-Lei nº 37/1966, gerando multas que podem ultrapassar os R$ 3.000.