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A Receita Federal de Uruguaiana emitiu nesta sexta-feira (5/12) comunicado informando alterações nas regras para acesso de escolta armada de veículos no Terminal Aduaneiro da BR-290. 

A partir de agora, os vigilantes responsáveis pela escolta só poderão ingressar nas dependências do Terminal Aduaneiro após comunicação préviapor parte do transportador, à chefia da Sacit via e-mail sacit.alfura.rs@rfb.gov.br.

Esta solicitação de acesso deve conter as seguintes informações: 

• Data prevista de chegada da carga; 

• Nome e CNPJ da empresa responsável pela escolta; 

• Nome dos vigilantes que comporão a escolta;

• Placas do caminhão que será escoltado.

A entrada só estará autorizada depois de expressamente permitida pelo chefe da Sacit, mediante verificação de documentos e das informações prévias.

O descumprimento deste comunicado será considerado infração segundo o  Decreto-Lei nº 37/1966, gerando multas que podem ultrapassar os R$ 3.000. 

Confira o comunicado da Receita Federal na íntegra aqui.

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