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A Receita Federal publicou uma nova versão atualizada do Perguntas & Respostas sobre o Programa Operador Econômico Autorizado - OEA.

O material reúne esclarecimentos sobre o tema OEA e possui caráter orientativo, complementando o entendimento sobre a aplicação do Programa.

O documento não substitui a legislação vigente e demais normativos aplicáveis.

Acesse o material completo no link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/biblioteca-do-oea/perguntas-respostas_ 

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A Comissão Mista Paraguaio-Brasileira da Ponte da Integração divulgou a atualização do cronograma de funcionamento da Ponte da Integração (Foz do Iguaçu-Presidente Franco), com novas regras que entrarão em vigor a partir de 3 de julho de 2026.

Entre as principais definições está a regulamentação da circulação do transporte de cargas menores (que utilizam veículos de pequeno porte), medida construída a partir de negociações bilaterais envolvendo a ANTT, Receita Federal, Polícia Federal e Ministério das Relações Exteriores, pelo lado brasileiro, e a DNIT e o Ministério das Relações Exteriores, pelo lado paraguaio.

A definição busca atender às assimetrias apontadas pelo setor privado e promover a adequação desse segmento às exigências do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), estabelecendo critérios mais claros para sua operação.

As alterações aprovadas são as seguintes:

a) Transporte de cargas menores

Ingresso e saída en lastre exclusivamente pela Ponte da Integração, das 7h às 19h;

Retorno com carga pela Ponte da Amizade.

b) Transporte Urbano Internacional de Passageiros (linha Presidente Franco – Foz do Iguaçu), na modalidade vicinal

Saída e retorno, opcionalmente, pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, mediante apresentação do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço previsto no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.

c) Transporte de passageiros em circuito fechado, cujo destino final não seja Ciudad del Este ou Foz do Iguaçu

Trânsito exclusivamente pela Ponte da Integração, 24 horas por dia.

d) Transporte regular internacional de passageiros

Trânsito exclusivamente pela Ponte da Integração, 24 horas por dia.

e) Caminhões en lastre

Ampliação do horário de cruze de veículos vazios pela Ponte da Integração, passando a ser permitida a travessia das 20h30 às 5h

Fonte: DNIT Paraguai

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A ABTI alerta aos transportadores e motoristas internacionais que, após contato mantido com a concessionária Autovía del Mercosur (AUMESA), responsável pelas Rutas 14 e 12 da Argentina, foi informado o bloqueio de passagem localizado com o uso dispositivos (tags) do sistema TelePASE cadastrados por meio da empresa Zatta Telepeajes nas praças administradas pela concessionária. 

A restrição se limita a esta única concessionária (Autovía del Mercosur), nas Rutas 12 e 14, abrangendo 4 praças.

Segundo informado por AUMESA, o a restrição de passagem com tags ocorre em razão da inadimplência da empresa por falta de repasse dos valores referentes às passagens realizadas pelos usuários. 

A empresa atuava cadastrando placas no sistema TelePASE e intermediando o pagamento dos pedágios, mediante cobrança de taxa de administração de seus clientes, terceirizando a administração do TelePASE, que é o único e exclusivo sistema considerado oficial no território argentino. De acordo com as informações recebidas, as empresa, junto de outra gestora terceirizada (Ruta 117) acumularam dívidas que somam aproximadamente 150 milhões de pesos argentinos.

Empresas e motoristas que contrataram os serviços dessas intermediadoras podem ter o uso de suas tags limitadas nas praças de pedágio das rutas 12 e 14 por conta da restrição de passagens, mesmo instaladas nos veículos. Nesses casos, a permanência do dispositivo não garante o registro das passagens nem o processamento do pagamento. Em outras rutas concessionadas as tags se mantém ativas.

Cadastro direto no TelePASE

Caso a tag tenha sido limitada, uma opção é realizar um novo cadastro diretamente no sistema TelePASE e obter novo dispositivo.

A ABTI relembra que, conforme informou anteriormente, desde abril empresas e pessoas físicas estrangeiras podem realizar diretamente seu cadastro no sistema TelePASE (https://telepase.com.ar/). Pelo site, o próprio usuário informa um cartão de crédito para débito das passagens e obtém a tag gratuitamente.

Além de proporcionar maior transparência e controle sobre os pagamentos, essa modalidade elimina custos adicionais de administração e reduz o risco de problemas operacionais como os atualmente verificados.

A ABTI recomenda que transportadores e motoristas que utilizaram os serviços dessas empresas providenciem a regularização do cadastro diretamente no TelePASE.

Em caso de dúvidas, a Associação permanece à disposição para prestar orientações sobre o procedimento de cadastro.

Acesse aqui o passo a passo elaborado pela ABTI para realizar o cadastro de usuários estrangeiros no TelePASE

*Nota de atualização:

Comunicado atualizado após manifestação da empresa Zatta e do Grupo Ruta 117, gestoras terceirizadas de sistemas de pedágios da Argentina, informando que suas tags não foram plenamente desativas, mas possuem somente restrições ou pendências com a concessionária Autovía del Mercosur (AUMESA).

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