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A Receita Federal do Brasil (RFB) compartilhou as minutas da Instrução Normativa que disciplina o Programa Brasileiro de OEA da Portaria sobre o Teste de Procedimentos relacionado ao diferimento do pagamento de tributos incidentes na importação.

A iniciativa representa um movimento de inovação e modernização no Programa OEA, com o objetivo de ampliar sua atratividade e adequar suas regras aos novos desafios trazidos pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, como a necessidade de certificação de empresas comerciais exportadoras e a implementação do diferimento do pagamento de tributos na importação para operadores certificados.

Entre os principais pontos da proposta de atualização da Instrução Normativa do Programa OEA estão:

• a criação de um novo nível de certificação OEA-Conformidade Essencial, com foco em empresas comerciais exportadoras. Neste nível, o ingresso será baseado em critérios objetivos, verificados de forma automatizada, e a permanência estará condicionada ao cumprimento de critérios adicionais, cujo atendimento será acompanhado ao longo da participação no Programa;

• a criação do nível OEA-Conformidade de Excelência, destinado a operadores já certificados como OEA-C e que sejam concomitantemente certificados no Confia ou classificados como Sintonia "A+", possibilitando a vinculação dessa certificação à operacionalização do diferimento de tributos incidentes na importação, conforme autorizado na legislação recente;

• atualização das regras de participação no Programa, incluindo dispositivos relacionados à vedação de ingresso e permanência de intervenientes enquadrados como devedores contumazes, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026;
harmonização da norma do Programa OEA com o rito legal aplicável aos casos de exclusão.

Paralelamente, foi proposta uma minuta de Teste de Procedimentos para realização de um projeto piloto, com o objetivo de avaliar, em ambiente controlado, os procedimentos operacionais e sistêmicos relacionados ao diferimento do pagamento de tributos na importação por operadores certificados, permitindo o aperfeiçoamento dos controles e fluxos antes da implementação em escala ampliada.

Abaixo, seguem as versões mais atualizadas das minutas. Se houver alguma mudança relevante em seus conteúdos, compartilharemos, neste mesmo local, novas versões destes documentos.

Minuta da Nova Instrução Normativa OEA

Minuta da Portaria de Testes de Procedimentos

As minutas encontram-se em fase de discussão técnica e não possuem caráter normativo, não produzindo efeitos jurídicos até a publicação dos atos definitivos. O compartilhamento dessas informações está alinhado ao caráter de parceria que orienta o Programa OEA, baseado na cooperação entre a Receita Federal e o setor privado para o fortalecimento da conformidade e da facilitação do comércio exterior.

A participação dos operadores, entidades representativas e demais interessados é fundamental para o aprimoramento das propostas e para a construção de um Programa OEA cada vez mais alinhado às necessidades do comércio exterior brasileiro. A Receita Federal convida todos a colaborarem com análises, sugestões e contribuições técnicas neste processo.

Os interessados podem encaminhar sugestões e contribuições por meio do formulário disponível em:

https://forms.office.com/r/HUtpedcNgG 

Novas informações sobre o andamento das propostas serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal.

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Conforme divulgado recentemente pela ABTI, a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 tornou indefinida a validade do Curso de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP) no Brasil, eliminando a exigência de sua renovação periódica no âmbito nacional. Essa alteração, no entanto, gera um impasse para os transportadores internacionais, uma vez que a norma do Mercosul segue exigindo a atualização do curso a cada 5 (cinco) anos para condutores que realizam o transporte rodoviário internacional de Produtos Perigosos.

Diante desse cenário, a ABTI questionou o SEST SENAT de Uruguaiana sobre como a instituição procederá em relação à capacitação e atualização dos motoristas, considerando sua relevância na formação profissional do setor.

Em resposta, o SEST SENAT Uruguaiana informou que ofertará o curso de Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos, com o objetivo de suprir a obrigatoriedade de capacitação periódica prevista na regulamentação internacional.

O curso terá carga horária de 16 horas/aula, podendo ser realizado nas modalidades presencial ou webaula (online), e atende aos requisitos estabelecidos no Acordo do Mercosul, podendo ser utilizado como comprovação válida de atualização da capacitação.

Transportadoras e condutores interessados podem obter informações sobre turmas, datas e horários por meio do contato institucional do SEST SENAT: (61) 2017-0073. A instituição informou que está aberta às demandas e organizará novas turmas conforme a procura.

Evite infrações - A ABTI reforça que, embora a CNH digital brasileira passe a não indicar uma validade determinada para o CETPP, os condutores que atuam no transporte internacional devem manter a atualização do curso e portar comprovação válida, sob pena de infração (multa de US$ 1.000) nas fiscalizações realizadas no âmbito do Mercosul.

A Associação segue acompanhando o tema e atuando institucionalmente para orientar o setor, buscando evitar impactos às operações de transporte rodoviário internacional.

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O Programa Rotas de Integração Sul-Americana foi formalizado no início deste mês por meio da Portaria MPO n° 26/2026 assinada pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e publicada no Diário Oficial da União (DOU). O Rotas foi formulado e segue sob liderança da Secretaria de Articulação Institucional (SEAI), do MPO.

A instituição do Rotas como programa, no âmbito do MPO, formaliza o que já tem sido a prática desde 2023, quando da formulação da iniciativa: a articulação junto aos diferentes agentes e instituições e o planejamento de ações voltadas a integração regional.

Um dos objetivos é articular medidas necessárias à implementação de iniciativas e projetos no território brasileiro e contribuir na articulação com os órgãos governamentais homólogos nos países sul-americanos. Além disso, o programa trabalha para auxiliar, em articulação com organismos internacionais, a implementação de iniciativas necessárias à integração regional e consolidar parcerias para a elaboração de estudos técnicos e pesquisas aplicadas relacionadas à integração regional sul-americana.

ESTRUTURAÇÃO – O Rotas está estruturado em redes de infraestrutura a partir de abordagens específicas: multimodalidade de transportes; conectividade e integração energética e digital; unidade geoeconômica da América do Sul; bioceanidade; e perspectivas fronteiriças e não fronteiriças no território nacional.

ROTAS – As redes de infraestrutura traçadas pelo programa articulam-se metodologicamente a partir de diferentes rotas estratégicas a serem trabalhadas. São elas:

- Rota Ilha das Guianas: compreende os estados de Roraima e Amapá em sua totalidade e a parte norte dos estados do Amazonas e do Pará, que fazem interface com a Guiana Francesa, o Suriname, a Guiana e a Venezuela

- Rota Amazônica: percorre o estado do Amazonas pelo eixo do Rio Solimões, conectando o Brasil à Colômbia, ao Equador e ao Peru, com acesso ao Oceano Pacífico

- Rota Quadrante Rondon: compreende os estados do Acre e de Rondônia em sua totalidade e partes do Amazonas, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, conectando o Brasil ao Peru, à Bolívia e ao norte do Chile, com destino a portos no Oceano Pacífico

- Rota Bioceânica de Capricórnio: atravessa os estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina e se conecta com o Paraguai, a Argentina e o Chile, estabelecendo uma ligação entre os oceanos Atlântico e Pacífico

- Rota Bioceânica do Sul: compreende o estado do Rio Grande do Sul e trechos do sul de Santa Catarina e se conecta com o Uruguai, a Argentina e o Chile

O Rotas será regido pelo princípio da transversalidade, pelas boas práticas de governança e pela responsabilidade socioambiental e manterá sintonia com as deliberações da Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul e dos demais órgãos e instâncias de governança com competência sobre as propostas do programa.

Congresso ITRI

No último Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional, realizado anualmente pela ABTI, o Programa Rotas de Integração esteve em foco através da perspectiva da Infra S.A., empresa pública que possui parceria com o Ministério do Planejamento para o desenvolvimento das Rotas. A Infra está engajada em monitorar infraestruturas logísticas, prospectar oportunidades para as Rotas e criar um Observatório Regional de Infraestrutura Sul-Americana, repositório de dados e informações de todos os países acerca de logística e transporte. 

Saiba mais sobre a apresentação do tema no Congresso aqui.

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