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O leilão da Ponte Internacional São Borja – Santo Tomé e do Centro Unificado de Fronteira (CUF), que ocorreria na última sexta-feira (4/4), precisou ser suspenso novamente. Desta vez, o motivo foi a ausência de propostas que viabilizassem a continuidade do processo. Na visão da ABTI, a situação reforça preocupações sobre o modelo adotado no edital para a concessão e o real alinhamento entre os investimentos previstos e as necessidades da fronteira. A primeira suspensão havia ocorrido em janeiro, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que acatou uma representação questionando requisitos de habilitação e o cumprimento de etapas obrigatórias no edital. Após ajustes, o projeto foi relançado.

O edital atual prevê lance mínimo estabelecido em US$ 40,8 milhões, e a escolha da empresa vencedora seria baseada no maior valor de outorga. A proposta exige ainda uma garantia de, no mínimo, US$ 1,25 milhão. O valor arrecadado seria repartido igualmente entre Brasil e Argentina.

O edital prevê em seu Plano de Exploração diversas atividades de manutenção e recuperação da Ponte, seus acessos e do CUF, além de propostas de ampliação das instalações e pátio do Centro. O Ministério de Transportes previa e aguardava um investimento de cerca de US$ 99 milhões totais da empresa ganhadora.

A ABTI avalia que a nova interrupção do certame, desta vez causada pela falta de interesse do mercado, levanta sérias dúvidas sobre a viabilidade do projeto adotado. Além de envolver altos valores, a iniciativa precisa considerar de forma mais criteriosa as especificidades de uma fronteira binacional como a de São Borja – Santo Tomé, por onde passam cerca de 23% das operações comerciais entre Brasil e Argentina e quase 40% do comércio com o Chile, conforme o próprio Ministério destacava.

A Associação defende que a agilidade no fluxo de cargas não é consequência apenas da infraestrutura física, mas, principalmente, da cooperação entre os órgãos de controle e da integração de processos. A experiência de São Borja mesmo demonstra isso: o modelo atual do CUF tem sido bem-sucedido por permitir a cooperação dos agentes, mas isso não se deve à concessão da Ponte. Estudos internacionais, como o de Gestão Coordenada de Fronteiras, conduzido pelo Procomex, destacam que melhorias logísticas exigem tanto investimento em estrutura quanto harmonização de procedimentos e integração entre os agentes envolvidos. Diante disso, é legítimo questionar se os investimentos anunciados estão realmente em sintonia com as necessidades da fronteira de São Borja – Santo Tomé ou se extrapolam os objetivos práticos de melhora das estruturas em detrimento da facilitação do comércio e logística.

Para este último ponto, a ABTI defende também que haja uma revisão do modelo unificado de gestão do passo fronteiriço e do recinto alfandegado. Atualmente, a manutenção da ponte internacional e seus acessos, assim como a gestão de trânsito vicinal, turistas e cargas, ocorre sob uma mesma concessão, de forma centralizada. A segregação desses processos pode ser essencial para garantir mais qualidade e expertise, além de adequar a cobrança de tarifas conforme a necessidade e serviço utilizado por cada grupo, evitando o repasse de custos de uma categoria para outra.

Outra questão a ser pensada é o impacto das concessões nas comunidades locais das fronteiras. A população de São Borja e Santo Tomé já demonstrou preocupação com o modelo proposto por conta da cobrança de pedágio, solicitando que se mantivesse no projeto atual a isenção de pedágio ao menos para moradores que atravessam a ponte em veículos de passeio.

Há situações em que o pedágio interfere diretamente na mobilidade cotidiana e no vínculo histórico e social entre as comunidades dos dois lados da fronteira. Pontes internacionais não são só infraestruturas logísticas, mas também vias de integração entre países e povos.

É importante lembrar que a primeira suspensão do leilão ocorreu porque o edital deixava em aberto a necessidade de a empresa concorrente ter experiência tanto na gestão de pontes como de recintos alfandegados. O comércio e a logística internacional demandam uma abordagem diferenciada por parte do poder público, que considere as particularidades e complexidades operacionais das fronteiras e de nosso setor, garantindo serviços de qualidade e evitando onerar mais o setor privado.

Toda esta situação gera inquietação e insegurança jurídica a todos os envolvidos. O comércio exterior requer planejamento estratégico para manter-se competitivo, como investir se não existe uma definição? A incerteza não é exclusividade do mercado, mas provoca também um prejuízo social. Cada colaborador da atual concessionária, há quatro anos, não tem certeza até quando pertencerão à empresa. Situação que se alastra em todos os operadores e atividades vinculadas a eles.

A ABTI continuará acompanhando de perto o tema, reiterando sua defesa por processos mais transparentes, sustentáveis e aderentes à realidade das fronteiras, em benefício dos transportadores, da população e da integração regional.

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A ABTI informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os requerimentos necessários para os processos do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). As novas exigências já estão em vigor a partir deste mês de abril e podem ser consultadas no site oficial da ANTT, por meio do link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric-1.

A Associação reforça que está à disposição dos associados para prestar esclarecimentos e oferecer orientações, garantindo a conformidade necessária para a continuidade das operações internacionais.

Para mais informações, entre em contato com o setor de licenças da ABTI:

 

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos (como os Estados Unidos e a União Europeia) que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2088/23 será enviado à sanção presidencial.

O projeto votado no dia 2/4 no Plenário foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho para autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro.

Além deste caso, o projeto de lei contempla situações nas quais podem ser enquadrados os aumentos de tarifa de importação decretados recentemente pelos Estados Unidos. Para o Brasil, a cobrança adicional de tarifas ficou em 10%.

O Poder Executivo poderá autorizar as seguintes retaliações, segundo o projeto de lei:

  • Criar uma nova taxa de importação de bens ou serviços. Na prática, o Brasil poderia cobrar um imposto mais alto para produtos que venham dos Estados Unidos;

  • Restringir às importações de bens e serviços do país ou bloco econômico responsável pela barreira comercial;

  • Suspender concessões comerciais, investimentos e as obrigações do Brasil com acordos comerciais estrangeiros;

  • Em caráter excepcional, o governo poderá suspender paralisar direitos de propriedade intelectual quando as outras contramedidas forem consideradas inadequadas.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Com informações de: Agência Câmara de Notícias

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