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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) manifesta sua profunda indignação diante da continuidade da greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que já se estende há três meses, trazendo consequências gravíssimas para o transporte rodoviário internacional de cargas, o comércio exterior e a economia do país.

A paralisação, motivada por demandas salariais, tem imposto prejuízos bilionários ao Brasil. Segundo levantamento da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, a mobilização já causou a retenção de cerca de 75 mil remessas de mercadorias para exportação e importação nos terminais alfandegários do Brasil, provocando um colapso logístico cujo impacto se estende a empresas e consumidores. Além disso, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), processos que somam R$ 51 bilhões deixaram de ser julgados devido à adesão de conselheiros representantes da Fazenda à greve. O aumento nos custos operacionais resultante desses entraves inevitavelmente será repassado à população, encarecendo produtos e serviços e reduzindo a competitividade do país no mercado internacional.

A falta de articulação entre os servidores e o governo federal escancara um descaso inaceitável com setores estratégicos da economia. A intransigência e desarticulação agravam os impactos internos e mancham a credibilidade do Brasil no cenário internacional. Parceiros comerciais já questionam a incapacidade do país em garantir a previsibilidade das operações, prejudicando investimentos e acordos fundamentais para nosso desenvolvimento econômico.

No Mercosul, a paralisação desorganiza um dos principais pilares da política de integração regional, comprometendo a fluidez das relações comerciais e gerando incertezas nos negócios transfronteiriços. Em Uruguaiana, o maior passo fronteiriço do Brasil com a Argentina em movimentação de cargas, a retenção deliberada de caminhões em janeiro, por ação dos auditores, ilustra de forma alarmante o colapso logístico que se instala. Liberações que em média levavam duas horas para serem processadas, chegaram a demoras de quatro dias ou mais, elevando custos operacionais que afetam não só transportadores, mas consumidores e indústrias que dependem dos insumos carregados.

É inadmissível que o setor continue refém da falta de gestão e da ausência de um acordo que ponha fim a tal situação que periodicamente vemos ressurgir, junto de todo seu impacto negativo. O transporte rodoviário internacional, responsável por 70% das exportações brasileiras, assim como outros operadores do setor privado, não podem continuar penalizados pela falta de negociação e diálogo sério e eficaz entre servidores e governo. Toda a sociedade brasileira se vê obrigada a pagar essa conta, seja pelos atrasos, pelo aumento dos custos ou pela perda da competitividade nacional.

Assim como solicitado recentemente pela Associação em ofício ao Presidente da República, reiteramos o pedido de intervenção das autoridades e órgãos competentes pela resolução dos impasses o mais rápido possível e por maior compromisso com a logística e o comércio exterior.

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A Agencia de Recaudación y Control Aduanero (ARCA), ex AFIP, instituiu por meio da Resolución General 5644/2025, a possibilidade de importadores transferirem as cargas que ingressam na Argentina em canal vermelho ou laranja para um depósito fiscal onde aguardará a inspeção física e documental.

Conforme mencionado na norma, a medida visa agilizar o comércio exterior, reduzir custos e melhorar os controles aduaneiros, permitindo que os importadores transfiram sua carga da zona aduaneira primária de chegada para um depósito fiscal dentro da mesma jurisdição aduaneira.

Para garantir a segurança da transferência, será implementado o uso do Selo de Monitoramento Eletrônico (PEMA, em espanhoç). Além disso, a verificação da mercadoria será realizada no armazém alfandegado de destino e não na zona primária de chegada.

Comparados aos portos, os depósitos oferecem significativa redução de custos, com taxas de estadia menores, em média.

A medida entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial, no próximo dia 29 de fevereiro.

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A Polícia Rodoviária Federal publicou hoje (29/1), através da Portaria DIOP/PRF nº 6/2025, a relação de datas e horários em que irão ocorrer restrições para circulação de caminhões em função dos feriados nacionais e regionais, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.

As restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições.

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

De acordo com o texto, as restrições são exclusivas para rodovias federais de pista simples, e também os trechos de pista dupla. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

A primeira restrição em todo o território nacional ocorrerá no feriado prolongado do Carnaval, entre 28 de fevereiro e 05 de março. Confira as datas e horários na tabela abaixo.

 
OPERAÇÃO DATA DIA HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL 28/02/2025 sexta-feira 16:00 às 22:00
  01/03/2025 sábado 06:00 às 12:00
  04/03/2025 terça-feira 16:00 às 22:00
  05/03/2025 quarta-feira 06:00 às 12:00
 
SEMANA SANTA 17/04/2025 quinta-feira 16:00 às 22:00
  18/04/2025 sexta-feira 06:00 às 12:00
  21/04/2025 segunda-feira 16:00 às 22:00
 
DIA DO TRABALHO 30/04/2025 quarta-feira 16:00 às 22:00
  01/05/2025 quinta-feira 06:00 às 12:00
  04/05/2025 domingo 16:00 às 22:00
 
CORPUS CHRISTI 18/06/2025 quarta-feira 16:00 às 22:00
  19/06/2025 quinta-feira 06:00 às 12:00
  22/06/2025 domingo 16:00 às 22:00
 
DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA 19/11/2025 quarta-feira 16:00 às 22:00
  20/11/2025 quinta-feira 06:00 às 12:00
  23/11/2025 domingo 16:00 às 22:00
       
FIM DE ANO 24/12/2025 quarta-feira 16:00 às 22:00
  25/12/2025 quinta-feira 16:00 às 22:00
  31/12/2025 quarta-feira 16:00 às 22:00
  01/01/2026 quinta-feira 16:00 às 22:00
 
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO  
NOSSA SENHORA APARECIDA DATA BR KM RESTRIÇÃO
  03/10/2025 a 09/10/2025 116 0 a 195 Acima de 3,20m de largura
  10/10/2025 a 12/10/2025 116 0 a 195 Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
  06/10/2025 a 09/10/2025 116 196 a 231 Acima de 3,20m de largura
  10/10/2025 a 12/10/2025 116 196 a 231 Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
  10/10/2025 a 12/10/2025 459 0 a 32 Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
  03/10/2025 a 12/10/2025 488 0 a 5 Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
 
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
FESTEJOS JUNINOS 20/06/2025 sexta-feira 16:00 às 22:00
  21/06/2025 sábado 06:00 às 12:00
  24/06/2025 terça-feira 16:00 às 22:00
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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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