Na segunda-feira (10/2), o vice-chefe do Gabinete do Interior da Argentina, Lisandro Catalán, encabeçou a abertura dos envelopes com os projetos de concessão do Complexo Terminal de Cargas (Cotecar) de Paso de Los Libres, província de Corrientes.
Conforme comunicado do Gabinete, "A concessão visa otimizar a administração e a operação de uma das passagens de fronteira mais movimentadas da Argentina". Ao todo, foram recebidos e abertos 8 projetos.
Seguindo a normativa argentina (Decreto n° 713/2024), esses projetos privados serão avaliados para elaboração de informe sobre o interesse público da proposta. Se o interesse público é reconhecido pelo Executivo Nacional, será dado início ao chamamento público para licitação.
Constavam como requisitos, na Resolução que deu início ao processo de licitação, que as iniciativas privadas deveriam potencializar a infraestrutura atual e os serviços do Centro, com exigência de aplicação de critérios de sustentabilidade ao projeto e investimentos mínimos obrigatórios, entre eles, previsão de espaço para os agentes privados (incluindo área de descanso e banheiros); sistema de pesagem e de scanners; reabilitação das barreiras de entrada e saída ao Cotecar, do pavimento em zonas deterioradas e do sistema de iluminação.
Com informações de Vicejefatura de Gabinete del Interior
Imegem: Divulgação/Vicejefatura de Gabinete del Interior
A ABTI reforça, para conhecimento dos operadores, que o Serviço de Despachos Aduaneiros da Receita Federal (SEDAD/ALF URA) já estabeleceu o novo prazo de permanência para veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Desde segunda-feira (10/2), o limite será de 15 dias corridos antes da obrigatoriedade de solicitar baixa em armazém.
Confira o comunicado completo da SEDAD.
A alteração foi formalizada com a publicação da Portaria ALF/URA nº 43/2025, que substituiu o prazo fixo anterior de seis dias por um período variável, a ser definido conforme a demanda por vagas no recinto, o volume de operações e o tipo de carga (NCM) do importador e informado oficialmente pela RFB.
Com o novo prazo já estipulado pelo SEDAD/ALF URA, os operadores devem se atentar para o cumprimento das regras, evitando sanções. O tempo de permanência continua sendo contabilizado a partir do registro de entrada no PSR, incluindo finais de semana, feriados e qualquer interrupção nos trâmites, como conferências aduaneiras.
A Receita Federal de Uruguaiana publicou nesta segunda-feira (10/2) a Portaria ALF/URA nº 43/2025, que modifica as regras da Portaria ALF/URA nº 41/2024, alterando o prazo máximo de permanência dos veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana.
A Portaria retira o limite fixo de seis dias corridos para permanência, e estabelece como novo procedimento que o prazo máximo para concluir os trâmites será definido por Comunicado do Serviço de Despachos Aduaneiros da Receita Federal (SEDAD/ALF URA). Esse prazo poderá variar conforme a demanda por vagas no recinto, o volume de operações mensais e o tipo de carga (NCM) do importador.
O resto do teor da norma não terá alteração. Caso os trâmites de importação não sejam concluídos dentro do prazo estipulado no comunicado da Receita Federal, o transportador ainda deverá providenciar o deslocamento do veículo para o armazém antes do vencimento do prazo, para que seja realizada a baixa da carga.
O tempo de permanência continuará sendo contado a partir do registro de entrada no PSR, incluindo finais de semana, feriados e qualquer pendência que possa interromper o processo, como conferências aduaneiras.
Também permanece inalterada as regras de desacoplamento de veículos e penalidades em caso de descumprimento.
As mudanças passam a vigorar nesta segunda-feira, data de publicação.