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Buscando detalhar as novidades e dirimir as principais dúvidas do setor acerca das novas regras do vale-pedágio obrigatório (VPO), a ABTI realizou nesta quarta-feira (18/12), um webinar com o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC, da ANTT, José Amaral Filho.

No dia 1º de janeiro de 2025 o vale-pedágio obrigatório passará a valer de forma eletrônica, com o uso de TAGs, que substituirão o cartão e cupom usados atualmente. A mudança foi encaminhada pela Resolução ANTT nº 6.024/2024, que almeja atualizar o sistema trazendo mais eficiência, além de adequação ao Free Flow.

Amaral iniciou fornecendo uma retrospectiva acerca da normativa em vigência, explicando que as mudanças trazem mais assertividade à fiscalização e ajudarão a garantir o direito ao pagamento antecipado do vale-pedágio pelos embarcadores ao transportador.

Para isso, todos os embarcadores deverão contratar uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO), por quem será feito a antecipação dos valores. O uso de dinheiro para esse processo é proibido.

Importante ressaltar que em casos de subcontratação, a transportadora que subcontrata será a responsável por antecipar o VPO ao subcontratado, o que não desobriga o embarcador de pagar antecipadamente via fornecedor.

Ele explicou que os contratantes devem registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). As concessionárias de rodovias, por sua vez, devem integrar seus sistemas ao Operador Nacional dos Estados (ONE) para transmitir os dados de registro de passagem dos veículos de carga, informações que serão usadas para a fiscalização do cumprimento das obrigações.

O prazo para FVPOs e embarcadores se adequarem ao sistema de TAGs vai até dia 31 de dezembro. Quem tem cartões e cupons do VPO emitidos até essa data poderá usar o saldo por mais um mês, até 31 de janeiro. (A ANTT atualizou a data limite para as FVPOs ajustem seus sistemas operacionais para 23 de abril).

Transporte Internacional

Após recapitular estes pontos, Amaral respondeu perguntas dos participantes. O superintendente destacou que a antecipação do vale-pedágio não se aplica ao transporte internacional realizado por veículo habilitado, entretanto, é preciso atentar para os casos em que a transportadora também realiza operações locais e práticas como a "pernada nacional", em que será necessário cumprir a legislação nacional e possuir a TAG com o valor de pedágio antecipado.

Segundo ele, as fornecedoras já informaram que é possível atrelar TAGs a veículos estrangeiros com placas no padrão Mercosul, mas ainda existem desafios técnicos para leitura de todas as placas estrangeiras e para definir responsáveis pelo pagamento do pedágio. Em rodovias com o sistema Free Flow, outros métodos de pagamento serão disponibilizados, como totens de autoatendimento ou plataformas digitais das concessionárias.

Cancelamento e reembolso do VPO

Entre os esclarecimentos, ressaltou ainda que não haverá um prazo limite para o cancelamento de um vale-pedágio, o que permitirá ajustes durante uma operação, como em casos de substituição de veículos.

O embarcador também pode solicitar o reembolso dos valores pagos e não utilizados à Fornecedora de Vale-Pedágio. Além disso, se houver alteração de rota por força maior, as partes devem ajustar a diferença do pedágio ao final da viagem, sem risco de autuações pela fiscalização.

Ainda foi esclarecido que como solução para alguns problemas operacionais, as fornecedoras de vale-pedágio poderão fornecer uma TAG de uso exclusivo para o vale, o que traz maior segurança de que os valores não sejam utilizados indevidamente para outros fins.

Acesse a apresentação de slides completa aqui.

Confira a lista de Fornecedores de VPO habilitadas no site da ANTT.

Leia Mais

A ABTI compartilha com os associados os expedientes informados pela Receita Federal nas principais fronteiras durante as festas de fim de ano (Natal e Ano Novo).

Chuí

24/12 e 31/12 - 8h até 12h.

25/12 e 1º/1/2025 – Sem expediente.

Jaguarão

24/12 e 31/12 – 8h30 às 14h

25/12 e 1º/1/2025 – Sem expediente.

Aceguá

24 e 31/12 – 9h às 19h*.

*A inspetoria da Receita Federal ressalta que é comum não haver desembaraço nessas datas por conta das normas próprias de feriados dos órgãos anuentes e autoridades uruguaias.

25/12 e 1º/1/2025 - sem expediente.

Santana do Livramento

24/12 e 31/12 - Cargas e Atendimento Interno das 08h às 14h

25/12 e 1º/1/2025 - sem expediente.

Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana e Jurisdição

Uruguaiana

Data ALF/URA Sede PSR Gerenciamento de Risco SACIT TA-BR 290 Bagagem
24/12 8h às 14h 8h às 19h*

24h

25/12 Sem expediente
31/12 8h às 14h 8h às 19h*
1º/1/2025 Sem expediente

Conforme comunicado GABINETE/ALF/URA 15/2022, não haverá liberação de DIs não OEA aos sábados, feriados e pontos facultativos. DUEs e DIs OEA seguem a liberação normal.

*Horário do Sacit – TABR290 foi alterado para alinhar com funcionamento do Cotecar em Paso de los Libres (AR).

São Borja

Data IRF/SBA Sede CUF- Despacho CUF - Bagagem
24/12 8h às 14h

24h

25/12 Sem expediente
31/12 8h às 14h
1º/1/2025 Sem expediente

 Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/--URA Nº 5, de 11/05/2021.

Itaqui

Data IRF/ITQ Sede Porto
24/12 8h às 14h
25/12 Sem expediente
31/12 8h às 14h
1º/1/2025 Sem expediente


Quaraí

Data IRF/QUA Sede Aduana
24/12 8h às 14h

8h30 às 12h30 e 14h30 às 18h30

25/12 Sem expediente
31/12 8h às 14h
1º/1/2025 Sem expediente


Barra do Quaraí

Data IRF/BQI Sede
24/12

8h às 20h

25/12
31/12
1º/1/2025


Porto Mauá

Data Sede Aduana
24/12 8h às 14h 8h às 12h e 14h às 18h - Viajantes/Travessias
25/12 Sem expediente 9h às 11h e 15h às 17h - Viajantes/Travessias
31/12 8h às 14h 8h às 12h e 14h às 18h - Viajantes/Travessias
1º/1/2025 Sem expediente 9h às 11h e 15h às 17h - Viajantes/Travessias


Porto Xavier

Data Sede Aduana
24/12 8h às 14h

9h às 10h30 e 16h às 17h30 - Atendimento/Travessias

25/12 Sem expediente
31/12 8h às 14h
1º/1/2025 Sem expediente


Foz do Iguaçu

Porto Seco:

24 e 31/12 – funcionamento até às 14h.

25/12 e 1º/1/2025 - sem expediente.

Corumbá

24, 25, 31/12 e 1º/1/2025: Sem expediente.

Guaíra

Sem expediente entre os dias 25/12 a 1º/1/2025, devido aos serviços de manutenção das embarcações.

Dionísio Cerqueira

Porto Seco

24/12 e 31/12 – 8h às 14h

25/12 e 1º/1/2025 – Sem expediente.

PFA – Ponto de Fronteira Alfandegado

Expediente Normal das 8h às 20h.

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A ABTI reforça que a partir do dia 6 de janeiro de 2025 os veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana terão o prazo máximo de seis dias corridos para realizar os trâmites de importação e retirar o veículo do recinto. A Associação pede que os transportadores se atentem e preparem para a mudança, já que seu descumprimento acarretará multa e dificultará os processos.

A Receita Federal de Uruguaiana estabeleceu a mudança através da Portaria ALF/URA nº 41/2024, atualizando os prazos e procedimentos para trâmites aduaneiros de veículos com cargas de importação no PSR.

Conforme a norma, o período limite de seis dias começa a contar a partir do registro de entrada, incluindo os fins de semana, feriados e interrupções como pendências em canais de conferência ou licenças de importação.

Caso não possa respeitar os seis dias, será obrigatório que o transportador contate a concessionária Multilog para providenciar o deslocamento do veículo para o armazém, antes do vencimento do prazo, para que seja realizada a baixa da carga. Caso o armazém não tenha capacidade, a Multilog emitirá uma declaração de impossibilidade, que deve ser renovada diariamente até a regularização.

Como dito acima, descumprir esse processo pode gerar multa de R$ 1.000. Só estão dispensadas da obrigatoriedade de baixa no armazém as cargas cuja natureza impossibilite tal operação, como cargas a granel, congeladas e refrigeradas, perigosas, automóveis em cegonheiras, entre outras.

Também como tentativa de agilizar os processos, a Receita Federal irá suspender o direito de desacoplar os veículos por 30 dias para aqueles transportadores que, após o desacoplamento do cavalo trator do semirreboque, não movimentar a carreta dentro do prazo de uma hora a partir da liberação da importação ou da ciência do representante do importador da intimação ou exigência fiscal.

Confira a Portaria na íntegra aqui.

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