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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/12) a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube na última sexta-feira (27/12), a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:

  • Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

  • Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete.

A atualização dos coeficientes dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.

Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta.

Acesse arevisão completa aqui.

Fonte: ANTT

Foto: Reprodução ANTT

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Retrospectiva ABTI 2024

A ABTI termina mais um ano de ampla atividade em prol do setor, com a satisfação de termos vivido o compromisso com a inovação, a prestação de serviço, a defesa dos interesses dos associados e com a qualificação do transporte.

Os números a seguir resumem um pouco do que foi o ano da Associação:

  • 94% das empresas de transporte de cargas e 100% das cooperativas de transporte de cargas associadas foram assessoradas pela ABTI na revalidação do RNTRC.
  • Realizamos cerca de 3.740 processos para habilitação de frotas no internacional e emitimos 270 certificados digitais.
  • Nossa diretoria realizou 39 viagens oficiais e participou de 51 eventos presenciais, entre reuniões bilaterais/multilaterais, reuniões com órgãos governamentais e entidades, eventos próprios e de terceiros e visitas técnicas às fronteiras.
  • Também participamos de 75 reuniões virtuais, entre eventos - como os mapeamentos do projeto Gestão Coordenada de Fronteiras e reuniões preparatórias e bilaterais - e encontros de alinhamento sobre temas relativos ao setor.
  • Organizamos 9 eventos próprios, entre eles, nosso 1º Fórum de Debates, mais uma edição do Congresso Itinerante, desta vez em Jaguarão e a celebração dos 60 anos da primeira viagem do Brasil a Argentina realizada por um transportador internacional de cargas sem transbordo, com a recriação simbólica do acontecimento.
  • Assinamos 4 parcerias institucionais, com a ANTT, Infra S.A., ApexBrasil e Childhood Brasil.
  • Participamos presencialmente de 6 reuniões bilaterais, com a Argentina, Bolívia, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai e Peru. Também estivemos nas duas Reuniões Ordinárias semestrais do SGT-5 e do Art. 16.
  • Enviamos mais de 500 ofícios a autoridades e mais de 700 informativos aos associados.

Tudo isso foi possível graças à parceria e confiança de nossos associados. É um privilégio contar com você nessa jornada e, mais do que números, celebramos as conexões e as oportunidades que construímos juntos.

Em 2025, queremos não só manter o trabalho até aqui realizado, mas ampliar nossa atuação, contribuindo sempre mais para a melhoria das condições operacionais do setor e o crescimento de nossos associados.

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Através da resolução nº 2.443/24, assinada pela Ministra das Obras Públicas do Paraguai, Eng. Claudia Centurión, foi aprovada a regulamentação da circulação de caminhões de grande porte, autorizados a transportar cargas superiores a 16,5 toneladas, na Ruta Nacional PY02.

A medida vigorará de 1º de janeiro a 23 de fevereiro, das 17h às 23h59, nas sextas, sábados e domingos, e nos feriados, das 15h às 23h59, no trecho entre o km 61+400 (na cidade de Piribebuy, Cordilheira) até o km 16 (na cidade de San Lorenzo, Central), no sentido capital interior.

Esta disposição responde a uma solicitação da Dirección Nacional de la Patrulla Caminera (D.N.P.C.), relativa à regulação do tráfego de veículos de grande porte em períodos de grande fluxo de tráfego. Dado o aumento do tráfego, especialmente nos acessos à região metropolitana de Assunção, o objetivo é otimizar o fluxo do tráfego e reduzir o risco de acidentes.

O MOPC - Ministerio de Obras Públicas y Comunicaciones, em conjunto com as autoridades rodoviárias, visa garantir a segurança dos condutores e pedestres, melhorar a circulação nas principais vias nacionais e garantir o cumprimento da regulamentação rodoviária. A medida busca mitigar o impacto dos caminhões de grande porte, que ocupam espaço considerável e podem afetar o fluxo do trânsito.

Agentes da Patrulla Caminera estarão permanentemente disponíveis, também com patrulhas, para orientar os caminhões quanto a esta disposição.

Com esta medida, o MOPC reafirma o seu compromisso com a segurança rodoviária e a optimização das infraestruturas rodoviárias, para promover um trânsito mais ordenado e seguro em benefício de todos os utilizadores das rutas nacionais.

Fonte: MOPC

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