
Nova Portaria define prazo de permanência de 6 dias para veículos de importação no porto seco de Uruguaiana
A Receita Federal de Uruguaiana publicou, nesta sexta-feira (6/12), a Portaria ALF/URA nº 41/2024, atualizando os prazos e procedimentos para trâmites aduaneiros de veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. As medidas entram em vigor em 06/01/2025.
Conforme a norma, os veículos com cargas de importação no Porto terão o prazo máximo de seis dias corridos para realizar os trâmites de importação na modalidade "sobre rodas" e retirar o veículo do recinto.
O período começa a contar a partir do registro de entrada, incluindo fins de semana, feriados e interrupções como pendências em canais de conferência ou licenças de importação.
Caso não seja cumprido, o transportador deve contatar a concessionária Multilog para providenciar o deslocamento do veículo para o armazém, antes do vencimento do prazo, para que seja realizada a baixa da carga. Caso o armazém não tenha capacidade, a Multilog emitirá uma declaração de impossibilidade, que deve ser renovada diariamente até a regularização.
Descumprir esse processo pode gerar multa de R$ 1.000, conforme o Regulamento Aduaneiro.
Estão dispensadas da obrigatoriedade de baixa no armazém as cargas cuja natureza impossibilite tal operação, como cargas a granel, congeladas e refrigeradas, perigosas, automóveis em cegonheiras, entre outras.
Desacoplamento dos veículos
Após o ingresso no PSR, o transportador poderá solicitar à concessionária, por meio de formulário, o desacoplamento do cavalo trator do semirreboque e retirá-lo do recinto, mas deverá movimentar a carreta dentro do prazo de uma hora a partir da liberação da importação ou da ciência do representante do importador da intimação ou exigência fiscal.
Descumprir o prazo implicará em suspensão do direito de desacoplar os veículos por 30 dias.





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