Diante da atual situação do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, em que novamente as importações estão lotando o recinto sem permitir o fluxo normal da exportação, a ABTI informa que está buscando junto às autoridades, uma ação de contingência para minimizar os impactos e garantir a continuidade das operações.
Uma das causas apontadas para a demora na saída do recinto daqueles veículos de importação já liberados pela Receita Federal é a ausência da nota fiscal. Em uma interlocução entre a ABTI e a Receita Federal foi levantada a hipótese de liberar a saída das importações com a cópia do MIC/DTA e da nota fiscal "mãe", que poderia ser disponibilizada, incluso, pela própria concessionária.
Neste caso, os veículos de importação já liberados pela RFB poderiam sair do recinto portando esses documentos, liberando assim, espaço para o ingresso de outros. Contudo, mesmo portando a nota "mãe", não é autorizado o trânsito sem o porte da nota fiscal "filha". Para isso, a ABTI está buscando junto à Polícia Rodoviária Federal, uma autorização para que estes veículos possam se deslocar do recinto alfandegado até o pátio da transportadora ou um posto de abastecimento indicado pela mesma, para aguardar pelo envio da nota correta para o início do trânsito.
Essa ação poderia ser uma ajuda momentânea para o impasse enfrentado nas últimas semanas no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, em que o grande volume de importações e a demora nestes processos, além de não possibilitar o giro das exportações, está afetando também outras importações.
A Associação está estudando junto às autoridades locais, possibilidades e diferentes perfis do processo para encontrar medidas que possam agilizar a operação e garantir o fluxo desta fronteira.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta aos usuários que a partir desta quinta-feira (5), haverá desvio na ponte sobre o Arroio Sapucaia, divisa entre os municípios de Canoas e Esteio, no km 259 da BR-116/RS, no sentido capital-interior.
A intervenção será necessária para realização das obras de construção da nova ponte sobre o arroio. O desvio deve durar aproximadamente seis meses.
Os motoristas serão desviados para a pista do sentido oposto, seguindo sobre a nova ponte construída, e conduzidos de volta para a pista sentido capital-interior, logo após a passagem pelo canteiro de obras.
O DNIT solicita aos motoristas que redobrem a atenção na rodovia e respeitem a sinalização local, alertando para a execução dos serviços na área. A obra integra o Lote 1 das melhorias operacionais e de segurança viária da BR-116/RS.
A Receita Federal lançou nesta terça-feira (3/12) um documento com Perguntas e Respostas sobre o Projeto de Lei (PL) nº 15/24, que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, além do cadastro de 'devedor contumaz', almejando um "novo modelo de relacionamento entre fisco e contribuinte". O projeto se encontra em tramitação no Congresso.
Conforme o documento, o "PL viabiliza a mudança estrutural da Receita Federal, que passará a ser prioritariamente orientadora". Serão três Programas de Conformidade para beneficiar os bons contribuintes:
I - Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, voltado a grandes contribuintes com base na conformidade cooperativa, com troca de transparência da Administração Tributária com o contribuinte e do contribuinte com a Administração Tributária;
II - Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia, que abrange automaticamente todos os contribuintes brasileiros aferindo o Selo Sintonia àqueles melhores classificados, que receberão informação prévia sobre infrações, prioridade na análise de demandas no atendimento, bônus de adimplência fiscal, etc.; e
III - Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, voltado à aduana, inserido no projeto com o objetivo de torná-lo mais eficiente.
Confira as perguntas e respostas aquiConfira as perguntas e respostas aqui.
Além disso, o PL prevê a criação do QuitaFazenda, outro programa de regularização que visa a quitação antecipada de débitos, saneando parcelamentos antigos com grande acúmulo de juros.
Já a qualificação de devedor contumaz será dada por critérios objetivos, sendo a existência de débitos com valor do principal (desconsideradas multa e juros) acima de R$ 15 milhões sem garantia e que representam mais de 100% do patrimônio da empresa, além de débitos inscritos em dívida ativa no qual o contribuinte não demonstrou boa-fé em regularizá-los.
"O objetivo primário é afastar esse mau empresário do mercado, abrindo espaço para que contribuintes legítimos atuem", diz o texto.
A última medida prevista será o perdão aos processos de baixo valor (até R$ 10 mil) que se encontram no contencioso administrativo na data da publicação da lei, reduzindo o número de processos da Receita Federal.
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado