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A ABTI reforça que a partir do dia 6 de janeiro de 2025 os veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana terão o prazo máximo de seis dias corridos para realizar os trâmites de importação e retirar o veículo do recinto. A Associação pede que os transportadores se atentem e preparem para a mudança, já que seu descumprimento acarretará multa e dificultará os processos.

A Receita Federal de Uruguaiana estabeleceu a mudança através da Portaria ALF/URA nº 41/2024, atualizando os prazos e procedimentos para trâmites aduaneiros de veículos com cargas de importação no PSR.

Conforme a norma, o período limite de seis dias começa a contar a partir do registro de entrada, incluindo os fins de semana, feriados e interrupções como pendências em canais de conferência ou licenças de importação.

Caso não possa respeitar os seis dias, será obrigatório que o transportador contate a concessionária Multilog para providenciar o deslocamento do veículo para o armazém, antes do vencimento do prazo, para que seja realizada a baixa da carga. Caso o armazém não tenha capacidade, a Multilog emitirá uma declaração de impossibilidade, que deve ser renovada diariamente até a regularização.

Como dito acima, descumprir esse processo pode gerar multa de R$ 1.000. Só estão dispensadas da obrigatoriedade de baixa no armazém as cargas cuja natureza impossibilite tal operação, como cargas a granel, congeladas e refrigeradas, perigosas, automóveis em cegonheiras, entre outras.

Também como tentativa de agilizar os processos, a Receita Federal irá suspender o direito de desacoplar os veículos por 30 dias para aqueles transportadores que, após o desacoplamento do cavalo trator do semirreboque, não movimentar a carreta dentro do prazo de uma hora a partir da liberação da importação ou da ciência do representante do importador da intimação ou exigência fiscal.

Confira a Portaria na íntegra aqui.

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