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O ministro dos Transportes, Renan Filho, confirmou nesta segunda-feira (9) que indicou para a diretoria-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) o atual diretor da agência, Guilherme Sampaio. Se aprovado pelo Presidente da República e pelo Senado Federal, ele ocupará a vaga com a saída de Rafael Vitale em fevereiro.

Em uma publicação do X (antigo Twitter), o ministro afirmou que Sampaio é "experiente e comprometido" e que se o nome for aceito "dará grande contribuição ao país".

Outra opção considerada era fazer do secretário de Trânsito do ministério, Adrualdo Catão, o novo diretor-geral da agência. O nome de Sampaio, porém, contou com apoio do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e outros parlamentares.

Catão deverá ser indicado para uma vaga de diretor da agência com a saída de Luciano Lourenço. Há ainda uma terceira vaga que se abrirá com a saída de Sampaio do cargo de diretor, mas que será preenchida por apenas um ano. Os mandatos de diretor da ANTT têm tempo fixo e o de Sampaio termina em fevereiro de 2026.

A lista completa de indicações do governo para diretoria geral das agências reguladoras do transporte deve ser enviada nas próximas semanas para iniciar processo de sabatina no Senado.

Guilherme Sampaio

Guilherme Sampaio tomou posse no cargo de Diretor da ANTT em 2021. É advogado licenciado, mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento e mestrando em Gestão e Políticas Pública. Possui ampla atuação do setor de transporte, já tendo sido chefe de gabinete da presidência da CNT (Confederação Nacional do Transporte) de 2019 a 2021. 

Em 2023, por seu trabalho na Agência, a ABTI condecorou Guilherme como Embaixador do Transporte Rodoviário Internacional durante a festa de inauguração da sede própria da Associação. Na ocasião, destacou-se sua atuação exemplar em prol do setor nacional de transporte e do fortalecimento dos laços com o Mercosul. 

Com informações de Agência Infra.

Imagem: Reprodução/X

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Está chegando ao fim o prazo para participar da pesquisa de avaliação de qualidade dos serviços prestados pela concessionária MULTILOG BRASIL S.A nos portos secos de Uruguaiana e Santana do Livramento e Jaguarão.

A avaliação é feita pela Receita Federal do Brasil, conforme Portaria RFB 277/22, que estabeleceu como regra para os portos secos a necessidade de a concessionária estar submetida a avaliações de desempenho.

A ABTI ressalta que a entrega do formulário é uma oportunidade para os transportadores, despachantes e outros operadores privados exporem suas opiniões, ressaltando críticas ou elogios ao atual serviço.

Confira abaixo como participar:

Esta avaliação deve ser feita através do preenchimento de formulário fornecido pela RFB (formato .docx), aferindo nota a temas como a segurança proporcionada a usuários e cargas; a infraestrutura do porto; condições de prestação do serviço. Há ainda espaço aberto para comentários dos usuários.

O período a ser avaliado é o de 01/06 a 29/11/2024.

Para preencher o formulário é possível baixar o documento editável clicando abaixo na unidade a ser avaliada.

MULTILOG URUGUAIANA: Clique aqui para baixar o formulário.

Prazo limite de envio: até o dia 12 de dezembro.

Formulários devem ser encaminhados ao e-mail lucia.alves@rfb.gov.br

MULTILOG SANTANA DO LIVRAMENTO: Clique aqui para baixar o formulário.

Prazo limite de envio: até o dia 15 de dezembro.

Formulários devem ser encaminhados aos e-mails gerson.montanari@rfb.gov.br e valter.loredo@rfb.gov.br.

MULTILOG JAGUARÃO: Clique aqui para baixar o formulário.

Prazo limite de envio: até o dia 11 de dezembro.

Formulários devem ser encaminhados ao e-mail cesar.steimbruch@rfb.gov.br

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A ABTI solicita o apoio dos transportadores para reunir processos completos relacionados a cobranças judiciais sofridas por transportadoras brasileiras subcontratadas por transportadoras uruguaias, decorrentes da aplicação da cláusula de sub-rogação na contratação do seguro de responsabilidade civil (RCTRC-VI).

Por que sua colaboração é essencial?

Esses casos serão utilizados em articulações multilaterais para buscar uma solução definitiva por meio da revisão do Acordo de Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (Acordo 1.67), referendado pelo ATIT, que permite que seguradoras exerçam o direito de regresso contra "terceiros" responsáveis pelo sinistro. Contudo, não é clara a aplicabilidade desta cláusula contra transportadores subcontratados.

A revisão foi discutida na última reunião do SGT-5, onde os países concordaram em ampliar o debate após sugestão do Brasil de aclarar no texto que os subcontratados atuam como prepostos da empresa contratante e não podem ser considerados terceiros.

Problemas identificados

No Brasil, o seguro RCTRC-VI já reconhece o transportador subcontratado como preposto, enquanto, no Uruguai, todos os transportadores envolvidos devem possuir seguros próprios. A cláusula de sub-rogação aplicada pelas seguradoras uruguaias permite a cobrança contra subcontratados em caso de sinistro, gerando:

  • Custos adicionais elevados;

  • Insegurança jurídica;

  • Ameaça à viabilidade financeira das transportadoras brasileiras.

Como contribuir?

Encaminhe à ABTI os processos completos e detalhados ao e-mail comunicacao@abti.org.br.

Essas informações são cruciais para fundamentar propostas de reformulação do Acordo, garantindo que a subcontratação seja claramente excluída das possibilidades de regresso, reconhecendo o transportador subcontratado como parte integrante da operação, e não como terceiro.

Contamos com sua colaboração para fortalecer as discussões e proteger os direitos das transportadoras brasileiras!

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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