
A ABTI solicita o apoio dos transportadores para reunir processos completos relacionados a cobranças judiciais sofridas por transportadoras brasileiras subcontratadas por transportadoras uruguaias, decorrentes da aplicação da cláusula de sub-rogação na contratação do seguro de responsabilidade civil (RCTRC-VI).
Por que sua colaboração é essencial?
Esses casos serão utilizados em articulações multilaterais para buscar uma solução definitiva por meio da revisão do Acordo de Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (Acordo 1.67), referendado pelo ATIT, que permite que seguradoras exerçam o direito de regresso contra "terceiros" responsáveis pelo sinistro. Contudo, não é clara a aplicabilidade desta cláusula contra transportadores subcontratados.
A revisão foi discutida na última reunião do SGT-5, onde os países concordaram em ampliar o debate após sugestão do Brasil de aclarar no texto que os subcontratados atuam como prepostos da empresa contratante e não podem ser considerados terceiros.
Problemas identificados
No Brasil, o seguro RCTRC-VI já reconhece o transportador subcontratado como preposto, enquanto, no Uruguai, todos os transportadores envolvidos devem possuir seguros próprios. A cláusula de sub-rogação aplicada pelas seguradoras uruguaias permite a cobrança contra subcontratados em caso de sinistro, gerando:
- Custos adicionais elevados;
- Insegurança jurídica;
- Ameaça à viabilidade financeira das transportadoras brasileiras.
Como contribuir?
Encaminhe à ABTI os processos completos e detalhados ao e-mail comunicacao@abti.org.br.
Essas informações são cruciais para fundamentar propostas de reformulação do Acordo, garantindo que a subcontratação seja claramente excluída das possibilidades de regresso, reconhecendo o transportador subcontratado como parte integrante da operação, e não como terceiro.
Contamos com sua colaboração para fortalecer as discussões e proteger os direitos das transportadoras brasileiras!





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