O PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) 2025, enviado pelo governo federal para a apreciação do Congresso Nacional em agosto deste ano, foi analisado na nova edição da Série Especial de Economia – Investimentos em Transporte, que a CNT (Confederação Nacional do Transporte) acaba de lançar.
Publicada na segunda-feira (28), a análise mostra reduções consideráveis para o setor e, do orçamento total de R$ 5,87 trilhões previstos para 2025, apenas 0,3% (R$ 17,40 bilhões) está reservado para investimentos em infraestruturas de transporte.
A alocação de recursos de investimentos presentes no PLOA 2025, por modo de transporte, está direcionada, em sua maior parte, para o rodoviário: R$ 13,49 bilhões (88,2%). Vale ressaltar que essa modalidade é responsável pelo deslocamento de 65% das cargas e de 95% dos passageiros no país.
Apesar dos valores não serem tão reduzidos para modal rodoviário na comparação entre os anos, ainda assim destaca-se a redução quase pela metade das despesas direcionadas para o Ministério dos Transportes no PLOA 2025 (R$ 30,75 bilhões) em relação ao PLOA 2024 (R$ 59,98 bilhões) e à LOA 2024 (R$ 58,00 bilhões).
O documento apresenta os investimentos considerando cada unidade orçamentária responsável por executar as ações no setor dentro dos ministérios. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), maior responsável por intervenções nas rodovias federais que não estão sob regime de concessão no Brasil, teve perda de recursos para investimentos comparando os dois projetos de leis orçamentárias anuais, de R$ 713,38 milhões.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também terá corte considerável no orçamento caso o projeto avance. Enquanto em 2024 a pasta teve R$ 9,83 milhões, os valores para 2025 ficaram em R$ 4,28 milhões.
É importante ressaltar que, durante a tramitação do PLOA 2025 no Congresso Nacional, os parlamentares ainda podem destinar mais recursos para obras de infraestruturas de transporte, com a CNT destacando a necessidade de isto ocorrer para se ampliar a eficiência dos serviços prestados pelos transportadores.
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPORTADORES INTERNACIONAIS - ABTI, por intermédio de sua assessoria jurídica, informa que na data de ontem, 29/10/2024, foi publicado o acórdão referente ao julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5322.
Inicialmente, cabe sublinhar que o julgamento era de suma relevância para o setor, pois abordava a modulação de efeitos acerca dos dispositivos julgados inconstitucionais pela ADI 5322: (i) prática do "tempo de espera", (ii) autorização de "fracionamento do intervalo inter jornada"; (iii) autorização de "cumulatividade dos descansos semanais remunerados"; (iv) e a possibilidade de descanso do motorista, quando em "viagens em dupla com veículo em movimento".
A publicação do acórdão confirmou o inteiro teor do conteúdo do voto do Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de se modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em caráter "ex nunc", ou seja, o julgado passa a incidir efeitos somente após a publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 12/07/2023.
Destaca-se, ainda, que a decisão contemplou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o que possibilita, se for o caso, a inserção dos dispositivos tratados no julgado em sede de acordos e/ou convenções coletivas. Neste aspecto, destaca-se que o voto-vista, do Ministro Dias Toffoli abordou, de forma favorável, a possibilidade de negociação coletiva do tópico da possibilidade de cumulatividade dos descansos semanais remunerados.
Tal decisão, portanto, mostra-se importante, a fim de trazer maior segurança jurídica nas relações de trabalho entre motoristas profissionais e empresas, além de eliminar potencial passivo bilionário que atingiria o segmento. Destaca-se que a CNT (Confederação Nacional do Transporte), em manifestação acerca da matéria na data de ontem, 29/10/2024, estimou que a modulação dos efeitos em caráter "ex nunc", justamente como modulado pelo STF neste caso, suprimiu um passivo trabalhista na ordem de R$ 255 bilhões para o segmento do transporte rodoviário brasileiro.
Enfim, destaca a ABTI que permanece à disposição das suas associadas, por intermédio de sua assessoria jurídica, para prestar quaisquer esclarecimentos acerca do tema.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPORTADORES INTERNACIONAIS – ABTI
Assessoria Jurídica
Marcelo Corrêa Restano
A medida estabeleceu prazo de 15 dias nos quais não haverá protestos e se trabalhará em um acordo.
O Governo da Argentina ditou nesta terça-feira (29/10) a conciliação obrigatória no conflito com os funcionários da antiga AFIP, diante das mobilizações adotadas após a conversão da organização na nova agência ARCA e anúncio de demissão de cerca de 3 mil funcionários. A medida estabeleceu prazo de 15 dias nos quais não haverá protestos e se trabalhará em um acordo.
A ação foi comunicada através de Disposição da Secretaria de Emprego, Trabalho e Segurança Social da Nação, um dia antes da greve total de 24 horas dos funcionários da AFIP, marcada para esta quarta-feira (30/10), que afetaria inclusive a Aduana e a gestão de processos fronteiriços.
Desde o anúncio do Governo da dissolução da AFIP, os sindicatos de funcionários dentro do órgão arrecadador dispararam uma mobilização em diversas direções e os protestos foram diários, com 'apagão' dos computadores e reuniões de classe durante os horários de expediente.
Para evitar a continuidade dos problemas, que vinham afetando todos os contribuintes e o setor de comércio internacional, foi convocado o processo de conciliação obrigatória, previsto na Lei argentina 14.786, criada para resolução de conflitos coletivos de trabalho.
"Com a intenção de impedir a prorrogação das medidas de protesto, o governo insta os sindicatos da organização a pôr fim às mobilizações que dificultam o normal funcionamento do órgão de arrecadação", informou o Executivo.
Além disso, a Secretaria do Trabalho convocou as partes para audiência marcada para segunda-feira, 4 de novembro, às 11h.