O Porto Seco de Foz do Iguaçu finalizou 2024 com aumento no tempo médio de permanência (saída – entrada) comparado a 2023. Na importação, a média acumulada dos 12 meses foi de 41h e na exportação, 20h, incrementos de 15% e 18% respectivamente em relação ao ano passado. Os dados são da concessionária Multilog.

O mês com menor tempo de importação registrado foi dezembro, com 27h40. Já janeiro foi o mês com menor média de permanência nas operações de exportação, com 13h15.
Em oposição, os maiores tempos registrados foram de 62h na importação e 38h para exportação.
O fluxo de veículos no recinto também teve relevante aumento em 2024. Foi registrada a entrada de 196.599 veículos, aumento de 11,6% comparado a 2023.
Do total, 113.232 eram destinados à importação e 83.367 à exportação. Os números de importação representam aumento de 27% em relação a 2023, impulsionado por fatores como a crise hídrica no Paraguai, que incrementou a demanda por transporte rodoviário.

Foram 77.914 operações de importação (incluindo operações noturnas) pela fronteira com o Paraguai, já as exportações somaram 73.809. Com a Argentina registrou-se 35.642 importações e 9.234 exportações ao longo do ano.
Acesse os dados operacionais completos aqui.

Em meio à pressão da alta do dólar e do petróleo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis vai subir em 1º de fevereiro, no próximo sábado, para gasolina, etanol e diesel.
No caso do diesel e do biodiesel, a alíquota do tributo subirá de R$ 1,06 para R$ 1,12 por litro, aumento de R$ 0,06. Ou seja, reajuste de 5,7%.
A elevação será aplicada em todos os Estados do Brasil e ocorre em um momento de discussões sobre a política de preços da Petrobras.
O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) explicou o reajuste como uma medida para garantir um sistema fiscal equilibrado, alinhado às flutuações do mercado e promovendo uma tributação mais justa.
O repasse às bombas, para o consumidor, tende a ser imediato, embora o setor não projete preços.
Com informações de GZH
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Para ampliar e antecipar os debates acerca dos impactos da Reforma Tributária no setor de transporte internacional, a ABTI realizou nesta sexta-feira (24) um webinar sobre a temática, apresentado pelo Dr. Fernando Massignan, da assessoria jurídica da Associação, Zanella Advogados Associados. O webinar compôs as ações da ABTI referentes ao mês do comércio exterior.
O evento ocorreu após o Presidente da República sancionar, na semana passada, a primeira Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária do país, e já traz decisões importantes e de impacto em nosso setor.
Massignan iniciou abordando a Emenda Constitucional nº 132, que promoveu as mudanças no Sistema Tributário Nacional, destacando as características dos princípios estruturantes da emenda e alterações da matriz tributária, com a criação do CBS (que substitui o PIS e COFINS), IBS (que unifica ICMS e ISS) e o Imposto Seletivo (IS).
A partir das normas gerais estabelecidas pela Lei Complementar, Massignan traçou os principais aspectos dos novos impostos, explicando a sua base ampla de incidência, alcançando todas as operações com bens materiais e imateriais e o funcionamento das alíquotas que ainda serão definidas, a do CBS por lei federal e a do IBS por um padão de referência, com estados e municípios podendo estabelecer sua respectiva alíquota.
Voltando-se para o transporte, o advogado abordou aspectos relevantes para atenção do setor. Trouxe um resumo da atuação da ABTI na modificação da norma, que, através da articulação de emendas junto da CNT e de senadores, obteve a desoneração do transporte de cargas com finalidade de exportação. Em seu texto original, o projeto de lei só concedia a desoneração em caso de contratação por residente ou domiciliado no exterior.
Por outro lado, quanto a importação, seja em favor de brasileiros ou estrangeiros, haverá a incidência de IBS e CBS. Esclarecendo dúvidas, o palestrante explicou que, a princípio, a incidência dos impostos sobre o valor do frete quando este está incluso no valor da mercadoria, gerará o imposto apenas a parcela do serviço prestado em território nacional. Este ponto, contudo, ainda precisa ser regulamentado.
Massignan ainda tratou ao fim de aspectos da chamada "guerra fiscal" (em que estados concedem isenções para atrair empresas) diante da reforma. Segundo ele, a amplitude e efetividade do mecanismo será reduzida, pois estados e municípios não terão mais permissão para utilizar legislações próprias com o intuito de atrair investimentos e os novos tributos serão cobrados no destino. Conforme o advogado, isso pode produzir efeitos positivos visto que o fator de atração de negócios passa a ser a qualidade da infraestrutura e mão de obra.
A ABTI, através de sua assessoria jurídica, se mantém aberta a esclarecer maiores dúvidas dos associados.