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Como informado recentemente, veio a conhecimento da ABTI, através de associados, alterações no procedimento de habilitação de semirreboques de 4 eixos ou mais para operações de transporte internacional no Paraguai. Os transportadores enfrentaram dificuldades ao cruzar a fronteira para o país vizinho, sendo informados de que seus veículos, anteriormente habilitados, não estavam mais autorizados a operar, mesmo com licenças originárias válidas no Brasil.

De acordo com informações recebidas, a DINATRAN (Direção Nacional de Transporte), órgão responsável pela complementação no Paraguai, informou que foi feito um comunicado à ANTT sobre a descontinuidade da habilitação de semirreboques de 4 eixos no país. Esta mudança resultou na baixa desses veículos no sistema paraguaio, sem comunicação prévia aos transportadores.

Para continuação do transporte com o semirreboque 4 eixos foi exigida a emissão de uma Autorização de Viagem Ocasional, que deve ser apresentada à DINATRAN e ao Ministério de Obras Públicas e Comunicações (Vialidad).

A ABTI está em contato com as autoridades brasileiras e paraguaias para buscar esclarecimentos sobre as mudanças e novas exigências.

Diante dessa situação, enquanto esclarecimentos e uma solução bilateral não forem obtidas, a Associação recomenda que os transportadores verifiquem se seus veículos de 4 eixos ou mais habilitados ao Paraguai tiveram baixa antes de iniciar prestação de serviço.

Se houve a baixa, é necessário iniciar a solicitação da Autorização de Viagem Ocasional antes do transporte. A vigência da mesma é de 180 dias. A ABTI lembra que realiza o processo de forma gratuita junto à ANTT para os transportadores associados.

Para tal fim, serão necessários os seguintes documentos e informações:

Documentos

  • Certificado bilíngue da Apólice de Seguro RCTR-VI;
  • Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV;
  • Cópia CRLV vigente;
  • Contrato social registrado na Junta Comercial ou estatuto social, Ata de eleição. CPF para pessoa física;
  • Autorização (para trâmites perante a ANTT).

Informações sobre as viagens

  • Exportador e Importador;
  • Local de Origem e Destino;
  • Fronteiras utilizadas para ida e volta;
  • Descrição da Carga e quantidade aproximada de viagens.

A ABTI está à disposição para maiores informações e orientações. Entre em contato:

E-mail: licencas@abti.org.br 

WhatsApp: +55 55 98116-0436

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A ABTI esteve presente, nesta quinta-feira, em uma reunião com representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para discutir os impactos negativos da cláusula de "sub-rogação", aplicada no Uruguai na contratação do seguro de responsabilidade civil (RCTRC-VI), que tem prejudicado os transportadores brasileiros subcontratados por empresas uruguaias.

Durante o encontro, foi reafirmado o posicionamento já comunicado à ABTI pela Susep, de que a aplicação dessa cláusula descumpre o acordo firmado entre Brasil e Uruguai na Reunião Bilateral de 2014, e reiterado na Bilateral de 2017. Na ocasião, ficou definido que o seguro de responsabilidade deve ser contratado pela empresa emissora do Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT), o que invalida a exigência de ressarcimento ao subcontratado em casos de sinistro – entendimento aplicado hoje pelo Brasil.

Diante disso, o Brasil irá formalizar essa posição em um comunicado oficial às autoridades uruguaias, destacando o descumprimento do acordo. Além disso, a ANTT se comprometeu a solicitar a realização de uma nova Reunião Bilateral para discutir o tema com mais profundidade. A pedido da ABTI, a Susep se prontificou a participar, oferecendo o suporte técnico necessário para defender a posição brasileira.

A reunião contou com participação dos servidores da Susep, Deborah Tinoco; Claudia Silberman; Diogo Ornellas e Christine de Faria. A ANTT foi representada por Maycon Casal, Henrique de Amorim, André Dulce e Ismael Dimer. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) também esteve presente por meio de sua gerente Glória Aranha.

A ABTI expressa sua gratidão pelo apoio e pela disposição dos envolvidos na busca de uma solução para essa discrepância, que gera prejuízos financeiros e insegurança para o setor de transporte terrestre internacional.

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Uma comitiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fez uma visita técnica, na última quarta-feira (4), ao local onde será construída a segunda ponte sobre o Rio Jaguarão, na BR-116/RS, divisa do Rio Grande do Sul com o Uruguai. Na ocasião, o consórcio responsável pela obra recebeu autorização para dar início à fase de projetos e aos trâmites referentes ao impacto ambiental do empreendimento.

A previsão é de que a Obra de Arte Especial (OAE) fique pronta dois anos após o início da construção e receba um investimento aproximado de R$ 211 milhões. Trata-se de um empreendimento contratado pelo Regime Diferenciado de Contratação integrada (RDCi), que compreende a realização de projeto básico e a realização de obras e serviços.

A obra é uma demanda histórica dos gaúchos. Apesar de já haver, desde 1930, a Ponte Barão de Mauá na ligação entre o município de Jaguarão e Rio Branco, no Uruguai, já não suporta mais o fluxo de veículos que transitam na região.

Além de técnicos da autarquia, também estiveram no local o diretor de Infraestrutura Rodoviária do DNIT, Fábio Nunes; o diretor de Planejamento e Pesquisa, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello; o coordenador-geral de Manutenção e Restauração Rodoviária, Bráulio Borba Junior; e o superintendente regional do DNIT no Rio Grande do Sul, Hiratan Pinheiro da Silva.

Melhoria no tráfego de pessoas e cargas

É importante destacar que, por ser tombada como patrimônio histórico, a Ponte Barão de Mauá não pode sofrer alterações, o que impede, por exemplo, seu alargamento ou o reforço das vigas de sustentação. Com o novo empreendimento, o DNIT visa ampliar a capacidade de tráfego entre os dois países, melhorando a passagem de pessoas e cargas, além de fortalecer o turismo e as relações bilaterais.

Quando concluída, a nova ponte também vai contribuir para a redução dos custos com frete; melhorar a logística do escoamento de bens de consumo; reduzir o tempo de tráfego na rodovia; dar mais segurança e integração regional e internacional, entre outros benefícios.

Espera antiga

O acordo para a construção da Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão foi firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai em 26/02/2007, em San Juan de Anchorena, Colônia. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 46, de 30/03/2009, e o Acordo foi promulgado pelo Decreto Presidencial nº 7.900, de 04/02/2013.

A ABTI expressa grande satisfação em saber do avanço deste projeto tão esperado. A construção da nova ponte entre Jaguarão e Rio Branco é um marco importante para o transporte rodoviário internacional, reforçando o compromisso com a melhoria da infraestrutura e o desenvolvimento regional. Esse investimento beneficiará diretamente os transportadores, tornando o trânsito de cargas mais ágil e seguro, além de fortalecer as relações comerciais entre Brasil e Uruguai.

 

Fonte: DNIT

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