Para resolver os problemas enfrentados pelos transportadores brasileiros devido à vigência da cláusula de 'sub-rogação' no Uruguai, que faz com que subcontratados brasileiros sejam judicialmente obrigados a pagar por mercadorias sinistradas, a ABTI enviou ofícios solicitando a intervenção da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Recentemente, a Susep se manifestou validando o pleito da Associação sobre a não aplicabilidade desta cláusula.
A situação envolve uma assimetria na aplicação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC-VI), que prejudica os transportadores brasileiros subcontratados por empresas uruguaias.
Apesar das normas estabelecidas pelo ATIT, há diferenças significativas nas coberturas de seguros oferecidas nos países membros. No Brasil, o seguro RCTRC-VI inclui cláusula que considera o transportador subcontratado como preposto do contratante do seguro, que deve obrigatoriamente ser o emissor do CRT. Além disso, o prêmio do seguro é calculado com base no valor FOB das mercadorias.
Essa prática difere do Uruguai, onde todos os transportadores envolvidos na operação (tanto o emissor do CRT quanto o subcontratado) devem possuir seguros capazes de indenizar quaisquer avarias que possam vir a acontecer na carga transportada. Isto porque o seguro contratado pelo transportador uruguaio possui a cláusula de sub-rogação. Isso significa que em caso de sinistro, a companhia de seguros pode repetir cobrança contra o subcontratado, exigindo o ressarcimento do valor que terão ou tiveram que indenizar ao exportador/importador.
A discrepância gera custos adicionais e insegurança jurídica, prejudicando os transportadores e, em alguns casos, ameaçando sua viabilidade financeira.
Após exposição do caso à Susep, o órgão ressaltou que este tema já havia sido tratado durante a reunião Bilateral Uruguai/Brasil dos Organismos de Aplicação do ATIT de 2014, ocasião em que houve acordo entre as delegações de que o seguro deve ser contratado pela empresa contratante, o que torna a aplicação da cláusula de sub-rogação contra o subcontratado inválida.
Além disso, foi recordado que na Bilateral Brasil/Uruguai de 2017, o tema foi novamente exposto pelo Brasil devido à manutenção das cobranças de subcontratados apesar do acordo anterior. O Uruguai se comprometeu a buscar solução para o tema, mas não deu avanço.
A Susep finalizou afirmando que, não havendo divergências entre as delegações sobre a prática a ser adotada quando há subcontratação, o que se observa é um descumprimento do acordado por parte do Uruguai.
Amparada por este entendimento, a ABTI irá participar de nova reunião no dia 5 de setembro com as autoridades da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), responsáveis pela aplicação do ATIT, solicitando ações que tragam resolução a esta assimetria e evitem novos prejuízos aos transportadores brasileiros.
O Governo publicou nesta segunda-feira (2) o Decreto 777/2024 que formaliza a redução da alíquota do imposto PAIS (Para uma Argentina Solidária e Inclusiva) de 17,5% para 7,5% sobre a utilização de dólares para pagar importações e fretes do exterior.
O texto da norma informa que a redução ocorre nas alíquotas fixadas nos incisos d) e e) do Decreto Nº 99/2019. Os incisos citados dizem respeito à:
d) Aquisição no exterior de serviços de frete e outros serviços de transporte para operações de importação ou exportação de mercadorias, ou a sua aquisição no país quando prestados por não residentes, identificados com o Código do Regime de Informação Contábil Mensal para Operações de Câmbio do BCRA S04, S30 e S31.
e) A importação de mercadorias constantes da Nomenclatura Comum do Mercosul (N.C.M.).
A taxa havia sido elevada para 17,5% em dezembro, como parte da tentativa de acabar com o déficit fiscal da Argentina. A arrecadação proveniente do aumento de impostos se tornou uma importante fonte de receita para o governo. A atual redução segue a tomada de novas medidas de compensação e como forma de diminuir preços.
"No marco das medidas adotadas com o objetivo de contribuir para a estabilização dos preços, é necessária a redução da alíquota do Imposto PAIS para o pagamento de obrigações de importação de determinados bens e aquisição de serviços de frete e outros serviços de transporte para operações de comércio exterior", acrescenta o texto do Decreto.
A vice-presidente executiva da ABTI, Gladys Vinci, junto do presidente do Setal, Ederson Maas, recebeu para uma reunião nesta semana o analista em Infraestrutura de Transportes do DNIT em Uruguaiana/RS, Pablo May. O encontro serviu para obter atualizações e discutir o estado da BR-472 e o andamento das obras da ponte sobre o Rio Ibicuí.
Pablo iniciou explicando que a empresa que venceu a licitação para a construção da nova ponte sobre o Rio Ibicuí declarou falência, o que resultou na necessidade de revisão do orçamento do projeto.
No entanto, todo o processo foi suspenso temporariamente, pois o DNIT está focado nas urgências causadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Em relação ao trecho da BR-472 que liga Itaqui a Uruguaiana, o analista do DNIT informou que a empresa responsável está tentando reativar o contrato para iniciar a revitalização da estrada. Caso a reativação não ocorra, uma nova licitação está prevista para ser aberta até o início do próximo ano.
Também com previsão para 2025, Pablo mencionou que está em andamento um projeto para a reestruturação da Ponte Internacional que conecta Uruguaiana (Brasil) a Paso de los Libres (Argentina).
Com as atualizações, reivindicações antigas do setor com relação à infraestrutura do transporte podem ganhar tração em 2025.
A ABTI se junta ao Setal para agradecer a Pablo May e ao DNIT pelas informações e pelo compromisso demonstrado em melhorar as condições de transporte e logística da região.