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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul revisou os critérios para a concessão de benefícios fiscais ao setor de transportes no estado. Presente no Decreto nº 57.762, publicado nesta semana, a determinação garante que transportadores possam obter isenção de ICMS na compra de caminhões e ônibus em caso de comprovada redução de atividades por conta das enchentes que atingiram o RS.

Para usufruir do benefício, a transportadora impactada deve se encaixar nos seguintes termos:

a) Exercer atividade de transporte de cargas ou de passageiros e ter apresentado uma redução no valor total das prestações realizadas em maio de 2024, em comparação a abril de 2024

b) Comprovar perda total por sinistro, ocorrida entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, de ônibus ou caminhão emplacado no estado, com registro de baixa definitiva junto ao Detran/RS.

Estas mudanças garantem o benefício não só às transportadoras que tiveram perdas materiais, mas também as que tiveram suas operações reduzidas pelas dificuldades logísticas que atingiram todo o território gaúcho.

A fruição desta isenção é opcional e fica condicionada a que o veículo automotor a ser adquirido seja emplacado no Estado e que o veículo permaneça sob a propriedade da empresa pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da aquisição com isenção. Caso o bem seja vendido antes de findado o prazo, deverá ser realizado o recolhimento do tributo devido.

A segunda alternativa posta no Decreto é que, caso a empresa não obtenha a isenção de ICMS perante a concessionária, o transportador poderá realizar o creditamento do ICMS sobre as compras em uma única vez ao invés de ter que realizar em 1/48.

Com informações de Setcergs

 

 

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Dando sequência à divulgação dos resultados da Bilateral Brasil/Argentina realizada neste mês, a Associação continua a informar sobre os avanços obtidos com relação à cobrança irregular de multas de transportadores brasileiros na Argentina.

Também em desencontro aos acordos internacionais, houve casos de autuações por parte da fiscalização argentina alegando que transportadores brasileiros estariam circulando com tacógrafos danificados, com falhas ou com falta de tickets que demonstrem o registro de pelo menos das últimas 72h.

Conforme foi apontado pela ABTI, no transporte internacional o equipamento só pode ser exigido para o transporte de produtos perigosos a granel, conforme o artigo 6º da Subseção I – Dos veículos e dos Equipamentos, Seção I – Do Transporte Rodoviário, Capítulo II – Das condições do transporte, que formam parte do Anexo I do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos que foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.797/1996, especificamente:

Art. 6º Para o transporte de produtos perigosos a granel os veículos deverão estar equipados com registrador gráfico, ficando os registros à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário e das autoridades com jurisdição sobre as vias durante três meses, salvo no caso de acidente, hipótese em que serão conservados por um ano.

Ainda com relação a produtos perigosos, o Brasil solicitou a anulação de eventuais multas lavradas em razão da exigência de painéis de segurança e rótulos de risco refletivos na Argentina, entendimento em desacordo com a lei interna brasileira além do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, que define que os painéis e rótulos podem ser refletivos, ou não.

Os argentinos coincidiram com os apontamentos realizados pela delegação brasileira quanto ao transporte de produtos perigosos e será possível apresentar defesa das autuações e também requisitar a devolução dos valores caso tenha sido realizado o pagamento de multa e taxa de "guarda y custodia" indevida.

Com esta finalidade, a ABTI orienta os transportadores a requerer a anulação destas autuações e o arquivamento dos processos através de seus representantes legais, protocolando junto a solicitação a cópia do CRT e MIC DTA do produto transportado na ocasião comprovando que se tratava de produto perigoso não a granel (embalado).

A equipe desta Associação estará à disposição para orientar os seus associados neste processo.

Foto: Divulgação

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O ministro da Economia da Argentina, Luis Caputo, indicou que implementará a redução da tarifa de importação de mercadorias e fretes a partir do dia 2 de setembro. A alíquota do nomeado “Imposto para uma Argentina Inclusiva e Solidária” (PAIS) será reduzida de 17,5% para 7,5%.

Conforme foi antecipado, a medida impactará tanto bens quanto serviços, mas não afetará a cotação do dólar cartão, que é referência para cálculo do valor das compras em moeda estrangeira e das atividades ligadas ao turismo internacional.

A redução programada de 10% responde à política econômica de redução da carga tributária. Ressalte-se que esta redução abrange apenas importações de mercadorias e fretes, portanto o imposto PAIS permanecerá inalterado em sua alíquota de 30% para operações de compra de dólar.

A decisão de reduzir o percentual deste imposto afetará a arrecadação do Estado e as reservas do Banco Central (BCRA), mas ajudará a desacelerar a inflação.

Atualmente, o imposto PAIS é o quinto mais importante, dado que é responsável por 6,3% da receita nacional.

Com informações de La Nación

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