Para evitar problemas nas operações, a ABTI destaca a importância de seguir corretamente os procedimentos para informar atrasos em trânsitos aduaneiros em casos de força maior.
De acordo com a legislação brasileira, cabe ao transportador notificar o possível atraso e suas causas antes do vencimento do trânsito aduaneiro, sendo o atraso injustificado ocasião de multa. Essa notificação pode incluir detalhes como a localização, fotos e outras evidências relevantes que comprovem a situação e garantam segurança ao processo.
Embora na Argentina exista um procedimento para reverter autuações nesses casos, conforme informado recentemente pela ABTI, o transportador não está eximido de seguir o procedimento correto que seria resguardar o conjunto regras que tem como objetivo manter a segurança do processo em linha com as normas vigentes.
A ABTI reconhece que atrasos em cargas destinadas ao Chile frequentemente ocorrem devido ao fechamento de passagens internacionais por condições climáticas extremas. No entanto, mesmo nessas situações, é imprescindível que se respeite as condições de trânsito aduaneiro.
Os senadores Laércio Oliveira e Luis Carlos Heinze apresentaram emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, com o objetivo de isentar o transporte internacional de cargas do IBS e CBS. Essa iniciativa atende a um posicionamento da ABTI, que expressou a visão do setor de transporte internacional de cargas em relação ao texto do projeto, atualmente em análise no Senado.
O posicionamento foi amplamente apoiado pela Fetransul e teve a anuência da NTC & Logística. A Confederação Nacional do Transporte (CNT), a quem foi encaminhada a proposta, foi responsável por articular sua apresentação junto aos senadores.
As emendas sugerem uma modificação no artigo 84 do PLP, que atualmente define que o transporte de carga só será isento de imposto quando contratado por residente ou domiciliado no exterior. A proposta de alteração visa estender essa isenção para todo o transporte internacional de cargas, destacando a necessidade de imunidade para garantir condições de concorrência justas para as transportadoras brasileiras frente às situadas em outros países do Mercosul, que não tributam essa atividade econômica.
A ABTI continuará empenhada em trabalhar por uma reforma tributária justa e que atenda aos interesses do setor, buscando ainda a inclusão de pontos cruciais na regulamentação da reforma, como a desoneração do TRIC nas operações de Importação CIF e FOB, evitando a perda de competitividade, e a garantia de manutenção dos créditos das transportadoras, mesmo nas operações sujeitas a isenção, imunidade ou alíquota zero.
A ABTI foi informada sobre uma possível alteração nos procedimentos de registro da exportação brasileira no ponto de fronteira em Paso de los Libres, Argentina. Segundo representantes argentinos, os transportadores deverão enviar o MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro) enquanto o veículo ainda estiver em território brasileiro.
Com isso, os representantes argentinos registrarão as informações no sistema e emitirão o MANI (Manifiesto de Carga). Esse número do MANI deverá ser incluído no MIC/DTA antes que o veículo cruze a fronteira, permitindo o ingresso já com identificação.
Ainda faltam detalhes e esclarecimentos sobre como essa inclusão deverá ser feita no MIC/DTA.
Embora a mudança ainda não tenha sido oficializada, estamos compartilhando a informação para que os transportadores possam estar a par e alertar seus representantes de fronteira, evitando eventuais surpresas e prejuízos à operação.
A partir dos próximos dias, a ABTI buscará maiores informações para esclarecer o tema e manter nossos associados atualizados sobre quaisquer novidades.