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Nos dias 20 e 21 de agosto, em Buenos Aires, a ABTI participou de uma reunião bilateral entre Brasil e Argentina com os órgãos responsáveis pelo acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT).

Como resultados da reunião para os transportadores internacionais de passageiros, registram-se a atualização das informações das linhas de passageiros acordada e em operação entre os dois países, além de novos seccionamentos de linhas.

Também abordou-se no temário a demanda brasileira de existência de corredor prioritário para o transporte regular de passageiros nas fronteiras, em razão de longas esperas, para garantir o respeito aos horários e bem-estar dos passageiros. A delegação da Argentina concordou com a importância do tema, avaliando a realização de um teste-piloto numa das seguintes passagens: Puerto Iguazú - Foz do Iguaçu, Paso de los Libres - Uruguaiana e Santo Tomé - São Borja.

Ambas as delegações acordaram consultar seus respectivos organismos de fronteira a fim de substanciar a decisão quanto à priorização dos postos de fronteiras e reportar tais consultas entre seus respectivos representantes.

Outro tema de relevância levado ao encontro foram os problemas relativos à segurança de passageiros e motoristas identificados na fronteira de Uruguaiana - Paso de Los Libres. Os argentinos solicitaram apoio para encontrar soluções em comum acordo para o tratamento da questão.

A ABTI, que já vinha estado atenta a este tema por conta de ocorrências envolvendo os transportadores de cargas, se dispôs a avançar no tratamento da questão e já iniciou contato com as autoridades locais para alcançar o apoio necessário na garantia da segurança e fluidez das operações.

A partir de sugestão da ABTI, a necessidade de eliminação das taxas aduaneiras e migratórias, cobradas dos motoristas a cada passo fronteiriço pela Argentina, também constou na pauta e foi reforçada pelo Brasil como essencial para impedir a assimetria no tratamento entre os países e o aumento de encargos para o setor privado brasileiro.

Um levantamento realizado pela ABTI e citado no evento mostra que o movimento de veículos de carga registrado somente nas fronteiras terrestres do Rio Grande do Sul gerou um custo mensal de US$ 30.000,00. Para cada motorista que transpor uma fronteira argentina, seja ingressando ou saindo, a taxa é de cerca de US$ 1,10.

O tema gera encargos ainda maiores para o transporte de passageiros, visto a existência de cobranças incompatíveis com os serviços oferecidos, como a taxa por conferência de bagagem cobrada pela AFIP, que não se aplica aos turistas e/ou cruze vicinal.

A delegação da Argentina solicitou que se envie uma solicitação formal sobre o assunto a fim de poder, desta forma, apresentar às autoridades competentes de seu país.

Tendo isto em vista, pedimos aos associados que lidam com estas taxas para que enviem modelo do que é cobrado como forma de embasar a demanda de sua eliminação.

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A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publicou a Portaria nº 17/2024, que define novos critérios e procedimentos para a habilitação de empresas como Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) e a aprovação dos respectivos modelos operacionais de Vale-Pedágio.

Empresas que desejam se habilitar como fornecedoras de Vale-Pedágio devem se preparar para o novo padrão, no qual certificações, tecnologia e integridade caminham lado a lado. As mudanças já estão valendo e o tempo para se adaptar corre até o fim de 2024.

A nova regulamentação estabelece que as empresas interessadas em se habilitar como FVPO devem apresentar seus pedidos com documentos que comprovem a conformidade com a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023. Entre os documentos necessários, destacam-se os certificados de conformidade como ABNT, NBR, ISO/IEC 25000 e suas variantes, além do certificado de gestão de segurança da informação ABNT, NBR, ISO/IEC 27001.

O processo também requer a integração das fornecedoras com o sistema da ANTT, para confirmar a antecipação do Vale-Pedágio pelos contratantes. Essa integração deve seguir especificações técnicas descritas no manual que será disponibilizado pela Superintendência de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT).

Registro e comunicação

A nova portaria especifica ainda que os contratantes devem registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), seguindo as orientações técnicas do Manual de Orientação do Contribuinte. As concessionárias de rodovias, por sua vez, devem integrar seus sistemas ao Operador Nacional dos Estados (ONE) para transmitir os dados de registro de passagem dos veículos de carga. Essas informações são essenciais para a fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas pela ANTT.

Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, foi criado para atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Por esse dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.

Assim, com esta lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas. 

Fonte: ANTT

Imagem: Reprodução/AESCOM/ANTT

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Como divulgado anteriormente pela Associação, a Bilateral entre Brasil e Argentina realizada nos dias 20 e 21 permitiu avançar na correção de assimetrias relacionadas à fiscalização e cobrança de multas na Argentina.

Ainda dentro deste tema, a delegação brasileira solicitou a correção das multas aplicadas a motoristas brasileiros que trafegam na Argentina sem duas placas nos semirreboques e adesivo de velocidade máxima (80km), algo que contradiz o acordo firmado em Bilateral anterior, na qual se decidiu que será respeitada a legislação de origem do veículo.

Os argentinos solicitaram à delegação do Brasil o envio de documentações referente às multas impostas para que façam uma gestão com os órgãos de fiscalização de trânsito para a devida revisão e possível ajuste da fiscalização.

Esta Associação possui algumas autuações já remetidas por transportadores associados que irá encaminhar ao organismo competente, mas quanto mais forem enviadas, mais poderá ser evidenciada as adversidades enfrentadas.

A caixa de correio conformidade@abti.org.br estará habilitada para recepcionar, tabelar e encaminhar as comprovações ao setor correspondente, assim como cobrar os resultados esperados.

Multas impeditivas

Partindo de demanda da ABTI, a delegação nacional mencionou ainda que, no Brasil, as dívidas oriundas de multas não pagas (débitos impeditivos) não mais implicam no impedimento do trâmite de requerimentos do transporte internacional de cargas. Já a Argentina continua impossibilitando a realização de qualquer processo administrativo (inclusive modificações de frota) em caso de existência de multas que estão em processo administrativo final, mesmo quando há possibilidade de recurso. A delegação da Argentina reportou que se encontra em processo de análise interna sobre a cobrança de multas e visa simplificar trâmites e dar tratamento à questão.

Conferência de Multas

A ABTI compartilha com os associados links de relevância para verificação da existência de multas de trânsito nas regiões mais transitadas da Argentina. A Associação reforça que também está à disposição para auxiliar nas conferências de infrações, basta contatar-nos pelo e-mail.

Provincia de Misiones:

https://monitoreovialmisiones.info/#/consulta-infracciones

Provincia de Corrientes:

https://corrientes.sigein.net/

Provincia de Entre Ríos:

https://monitoreovialentrerios.info/#/consulta-infracciones

Provincia de Santa Fé:

https://www.santafe.gov.ar/juzgadovirtual/consultaInfraccion.do?method=BusquedaVehiculo 

Provincia de Córdoba:

https://www.rentascordoba.gob.ar/emisiontributaria/ver-y-pagar/caminera

Provincia de Neuquén:

https://weblogin.neuquencapital.gov.ar/apps/foto-multa/#/busqueda-por-dominio

Provincia de Mendoza:

https://sistemas.seguridad.mendoza.gov.ar/webvialcaminera/servlet/com.pagosdeuda.wpdeudaonline

Provincia de Buenos Aires:

https://infraccionesba.gba.gob.ar/consulta-infraccion

Provincia de Chaco:

http://policiacaminera.chaco.gov.ar/multas.asp

Provincia de Salta:

https://www.dgrmsalta.gov.ar/rentasmuni/jsp/servicios/lnk_multaAutoLogin_1.jsp

 

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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