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No dia 23 de outubro, Brasília sediará a Reunião Bilateral Brasil/Paraguai entre os órgãos de aplicação do ATIT. Já a reunião preparatória entre a delegação brasileira ocorre dia 8 de outubro, onde será finalizado o temário que será abordado na bilateral.

O encontro ocorrerá na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e contará com possibilidade de participação virtual.

O prazo de envio de sugestões de pauta para o encontro foi finalizado na segunda-feira passada (16). A ABTI submeteu um total de 10 temas de relevância para o setor privado, buscando sua inclusão no temário oficial.

Entre os temas estão a possibilidade de tratamento para a recente baixa de semirreboques 4 eixos brasileiros no sistema paraguaio, a eliminação de taxas e esclarecimentos acerca de processos essenciais como habilitação para transporte de produto fitossanitário, transporte de veículos acidentados, entre outros.

Confira as sugestões de pautas apresentadas pela Associação:

1. Internalização da Resolução GMC 15/2014 – Valores mínimos de seguro obrigatório de Responsabilidade Civil: O Paraguai estava ausente no Mercosul na época da assinatura desta Resolução e até hoje não há informação sobre esta exigência incorporada na sua legislação.

Aproveitando a temática, foi destacado que a internalização desta norma por parte do Brasil e de outros países não conta na página do Mercosul apesar de já ter ocorrido.

2. Status de licenças: Há necessidade de definição e aplicabilidade de cada um dos seguintes status: habilitada, autorizada, não autorizada, vencida, cancelada.

3. Alteração do nome da pessoa jurídica (razão social) e/ou do tipo societário ou porte: No primeiro caso, é um processo a pedido da própria transportadora, no segundo pode ser um ajuste da Receita Federal de acordo com o porte das operações que transcorre sem haver ciência da empresa.

Além de ser exigida uma nova procuração, a tramitação requer um processo de nova licença. É necessário, portanto, definir um procedimento claro das exigências em ambos os países.

4. Acordo vicinal para Ponta Porã – Pedro Juan Caballero: situação do trânsito de veículos não habilitados.

5. Eliminação de taxa de fiscalização cobrada pela DINATRAN (Resolução 471/2008): pedido de eliminação a ser realizado conforme recomendação que consta no relatório do projeto Gestão Coordenada de Fronteiras.

6. Eliminação de taxa de modificação de frota/emissão de licenças cobrada pela DINATRAN (Resolução 150/2006): medida em reciprocidade ao que acontece no Brasil.

7. Solução para a atual impossibilidade de registro de transportadores brasileiros no SENAVE (Servicio Nacional de Calidad y Sanidad Vegetal y de Semillas) para o transporte de produto fitossanitário (defensivos agrícolas).

8. Solicitação de exigência de apresentação anual obrigatória da frota habilitada junto à Direção Nacional de Aduanas (DNA) do Paraguai. Medida sugerida poderia evitar transtornos como os ocasionados pelas recentes baixas de semirreboques 4 eixos brasileiros no Paraguai.

9. Cargas especiais: Consideração de limites de pesos por eixo diferenciados dos valores estabelecidos internacionalmente para permitir o trânsito de cargas especiais. Medida também atenderia a princípio da reciprocidade já que no Brasil há previsão de uso das rodovias para transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões (Resolução DNIT nº 11/2022).

10. Veículos danificados/acidentados: Falta de clareza na tramitação para o transporte/deslocamento de veículos acidentados ou com problemas mecânicos precisa ser esclarecida, com esclarecimentos sobre quais taxas cobradas, quem pode efetivamente transportar os veículos e que tipo de autorização é necessária.

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