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Nos dias 5 e 6 de setembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará o evento "Sustentabilidade e Tecnologia nos Transportes Terrestres", com o objetivo de explorar a integração das pautas no setor de transportes. A intenção é promover um espaço de diálogo e inovação, onde serão discutidas soluções que visam transformar o setor de transportes em um modelo mais sustentável e eficiente.

O objetivo é fomentar a colaboração entre profissionais de diversas áreas através de painéis, buscando soluções eficazes para os desafios do setor de transportes, com base em temas como Inteligência Artificial, resiliência da infraestrutura, eficiência energética e aspectos socioeconômicos, alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Este compromisso, firmado no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e do qual o Brasil é signatário, serve como a moldura conceitual do evento.

Durante o evento, a ANTT lançará o segundo número do "Boletim Via Sustentável", com os destaques das ações da Agência voltadas para a sustentabilidade. Além disso, será apresentado o novo Mapa Estratégico da ANTT, que agora está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O evento será presencial, no auditório da ANTT, em Brasília, das 9h às 17h30, no primeiro dia, e das 8h30 às 12h no segundo dia.

Acesse aqui para para se inscrever!

Os detalhes e a programação completa estão na imagem abaixo.

20240821 antt

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O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O projeto também prevê uma reoneração gradual da folha a partir de 2025.

O texto, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), agora vai para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra e de municípios com até 156 mil habitantes. Esses são os segmentos que mais empregam na economia.

O projeto estabelece uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.

Também lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas.

Líder do governo no Senado e relator, Jaques Wagner afirma que o Ministério da Fazenda estima um impacto de R$ 25 bilhões para manter desoneradas as folhas somente em 2024.

A proposta atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu até 11 de setembro para o Congresso aprovar compensações fiscais ao benefício. Sem isso, a desoneração, que atualmente está válida, deixará de existir.

Compensação

Estas são, entre outras, algumas das medidas do projeto para compensar a renúncia com a desoneração:

  • atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal;
  • aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
  • medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS;
  • instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.
  • O projeto ainda estabelece que, durante o período de transição, a empresa que optar por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) deverá se comprometer a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

Manifestação do setor

Após sua aprovação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) se manifestou enquanto entidade guarda-chuva do setor declarando que a transição gradual proposta no projeto de lei contribuirá para arrefecer os impactos sobre o mercado de trabalho. Por isso, a entidade continuará empenhada no debate e nas articulações para defender os interesses do setor de modo a garantir uma transição justa e equilibrada e com previsibilidade para as empresas do transporte rodoviário de cargas, rodoviário público de passageiros e metroferroviário de passageiros.

A gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, explica que as compensações com vistas a equilibrar a desoneração da folha representam ganhos importantes para o setor de transporte e logística. Entre os dispositivos que visam compensar a renúncia com a desoneração, ela citou a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal e a possibilidade do parcelamento da taxa de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) e das multas com todas as agências reguladoras; esse último caso significa que até mesmo os setores da economia não contemplados com a desoneração poderão pagar as suas multas com descontos no total montante da dívida.

Ademais, o primeiro relatório apresentado pelo Senador Jacques Wagner previa a imposição da manutenção de todas as vagas de emprego das empresas que estiverem enquadradas no modelo tributário da desoneração da folha. A obrigação impedia qualquer tipo de desligamento de empregados, mesmo com a redução gradual da utilização da desoneração pelo empregador. Contudo, após um longo debate em plenário, o texto aprovado trouxe melhorias.

A partir de uma ideia apresentada pelo presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, ao Senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi possível a construção de um acordo para que, durante o período de transição, a empresa que que optar pela desoneração deverá manter, ao longo de cada ano-calendário, 75% do número de empregados verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

Fonte: Com informações de G1

Foto: Pedro França/Agência Senado

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A Receita Federal divulgou recentemente o Manual do Alfandegamento, que fornece orientações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos para obtenção e manutenção do alfandegamento de locais ou recintos.

Este manual visa assegurar que as operações internacionais sejam realizadas com o devido controle aduaneiro. Busca ainda garantir a eficiência e a conformidade nas operações que ocorrem nesses locais.

consolida as normas relacionadas ao assunto e tem como itens principais:

  • os locais e recintos que podem ser alfandegados ;
  • os requisitos e os procedimentos para o alfandegamento;
  • os procedimentos a serem adotados pela fiscalização aduaneira e pelas administradoras dos locais;
  • as infrações e penalidades no caso de descumprimento dos requisitos; e
  • a legislação específica aplicável a cada local, de acordo com as características, localização e operações realizadas.

"O novo manual oferece aos intervenientes no Comércio Exterior, estudantes, profissionais afetos ao tema e outros interessados, uma ferramenta de orientação clara e objetiva, com consequente redução de erros, o que beneficia a todos", afirma a Receita.

Confira o material completo no site da Receita pelo link: https://bit.ly/3AAmN0w.

Foto: Divulgação/Receita Federal

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