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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16), com vetos, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O chefe do Executivo assinou a nova lei em evento no Palácio do Planalto, publica ao fim do dia no Diário Oficial como Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Como destacado no fim de dezembro pela assessoria jurídica da ABTI, a versão final do projeto de lei desonerou o transporte de cargas com finalidade de exportação.

A medida foi um avanço para o setor comparado ao texto original, que limitava a imunidade apenas ao Transporte de Cargas com destino à exportação quando fosse realizado em favor de residente ou domiciliado no exterior, enquanto agora o serviço de transporte de bens com destino à exportação, independentemente da situação do contratante, gerará o direito à imunidade de IBS e CBS.

Por outro lado, quanto ao serviço de transporte prestado para fins de Importação, seja em favor de brasileiros ou estrangeiros, haverá a incidência de IBS e CBS.

A ABTI ressalta que aprofundará a discussão acerca dos impactos da Reforma Tributária no setor no dia 24 de janeiro, com a realização de um Webinar sobre o tema apresentado pelo Dr. Fernando B. Massignan, da assessoria jurídica Zanella Advogados Associados.

Durante o encontro, serão apresentados os principais pontos de interesse do setor, assim como esclarecidas as dúvidas dos participantes. Reforçamos o convite a todos os transportadores e operadores. Saiba mais e inscreva-se aqui.

Regulamentação

Um dos objetivos da regulamentação foi estipular as regras de incidência do IVA Dual, o Imposto sobre Valor Agregado, sendo que o IVA se subdivide em dois tributos sobre o consumo: a CBS, em nível federal, e o IBS, em níveis estadual e municipal.

O Presidente da República vetou 15 pontos da proposta. A maior parte deles são vetos redacionais para que a Emenda Constitucional que criou o novo sistema de impostos não fosse contrariada. O único veto que modificou o mérito da proposta foi o que acabou com a previsão de isenção de CBS e IBS para fundos de investimentos imobiliários e agropecuários.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) divulgou o Guia para emissão de certificação fitossanitária no formato eletrônico (e-Phyto). O e-Phyto visa facilitar as exportações brasileiras de produtos de origem vegetal e foi instituído por meio da Portaria Mapa n° 749, de 24 de dezembro de 2024, passando a ser de uso obrigatório a partir do dia 13 de janeiro de 2025.

Com o e-Phyto o processo de certificação passará a ser todo eletrônico, viabilizando que a autoridade fitossanitária do país de destino da carga receba as informações relacionadas à certificação do produto antes que a carga chegue ao destino.

A solicitação do certificado fitossanitário em formato eletrônico deverá ser feita por meio do Portal Único de Comércio Exterior, utilizando o LPCO modelo "E00120 - Certificação para Produtos de Origem Vegetal (e-Phyto)".

Este modelo é de uso exclusivo para o formato e-Phyto, e será utilizado apenas quando o despacho de exportação ocorrer em recinto alfandegado pela Receita e habilitado pelo Ministério da Agricultura, e não houver exigência de requisito fitossanitário específico pelo país importador.

Clique aqui para acessar o guia completo.

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O Governo da Argentina publicou nesta quarta-feira (15/1) o Decreto 28/2025 que dá início ao plano de privatização da denominada “Rota do Mercosul”, essencial para a conexão e comércio com Brasil, Uruguai e Paraguai. A norma estabelece prazo de 12 meses para execução da licitação de oito trechos do ‘Corredor Rodoviário 18’, atualmente geridos pela empresa estatal Caminos del Río Uruguai.

Estão sujeitas a concessão trechos das ‘rutas’ 12 (desde Zárate a Ceibas e desde Ceibas até Gualeguay), 14 (desde Ceibas até Paso de los Libres), 135 (de Colón a General Artigas), A-015 (de Concordia a Represa Salto Grande), 117 (início do acesso a Ponte Internacional até o limite internacional com o Brasil).

A outorga, mediante sistema de pedágio, busca permitir melhoras nas tarefas de construção, operação, administração, reparação, ampliação, conservação, manutenção e prestação de serviços aos usuários.

Nas considerações do governo, destacou-se que a medida “favorece a redução da dimensão do aparelho estatal, com o objetivo de reduzir o déficit, tornar transparente a despesa pública, equilibrar as contas do Estado e garantir um controle interno eficaz na administração pública nacional, garantindo assim a transparência na gestão das finanças públicas”.

anexo dec argentina 1

anexo dec argentina 2

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