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O XI Seminário Internacional OEA, promovido pelo Instituto Procomex em parceria com a Receita Federal do Brasil, ocorre nos dias 19 e 20 de março de 2025, presencialmente em São Paulo.

O Seminário é referência na abordagem do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e apresentará como a tecnologia e o compliance estão transformando o Comércio Exterior e os Programas de Conformidade.

Os associados da ABTI interessados em participar terão desconto de 5% no ingresso usando o cupom da entidade* na hora da inscrição. Inscreva-se clicando aqui. (*Solicite o cupom pelo contato 55 98156-0000).

Temas Gerais do Seminário OEA 2025

  • A tecnologia a serviço da conformidade e otimização das operações de importação e exportação;

  • Inovação e tecnologia nos controles aduaneiros;

  • As diversas soluções tecnológicas existentes, empregadas para aprimorar programas de conformidade como: Operador Econômico Autorizado (OEA) e Programa Remessa Conforme;

  • O novo processo de importação - as novidades sobre uma nova fase no comércio exterior brasileiro, baseada na gestão de riscos;

  • A implantação do programa Gestão Coordenada de Fronteiras e como a tecnologia pode agregar para o avançamento do GCF na região;

  • Marcos Normativos: os impactos para o comércio exterior e os benefícios relacionados ao diferimento do pagamento de tributos para os importadores OEA

Data: 19 e 20 de março de 2025

Horário: 09h às 18h30

Local: Hotel Renaissance, Alameda Santos, 2233 – Jardim Paulista, São Paulo – SP, Brasil (evento presencial)

Investimento para os 2 dias:

- 1º Lote: R$1.650,00 (até 10/02/2025)

- 2º Lote: R$1.850,00 (até 14/03/2025)

- 3º Lote: R$2.050,00

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A ABTI informa aos transportadores que a Alfândega da Receita Federal em Ponta Porã instalou placas de sinalização na área fronteiriça entre Ponta Porã/MS e Pedro Juan Caballero/PY.

A iniciativa atende demanda da Associação e busca mitigar os problemas enfrentados nos últimos meses, quando transportadores que realizavam fretes com origem e destino no Brasil tiveram mercadorias e veículos retidos ao ultrapassarem, inadvertidamente, os limites da fronteira seca.

A devida sinalização é um avanço importante para prevenir penalidades e garantir maior segurança nas operações. A Associação agradece a atenção e pronta atuação da Receita Federal diante do solicitado.

Seguimos acompanhando o tema e atuando junto às autoridades em prol de outras demandas como a formulação de um acordo vicinal entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero, conforme apresentado na última Bilateral Brasil-Paraguai, que permita o trânsito de retorno por estas áreas de conurbação das cidades.

Foto: Divulgação/Receita Federal

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Com a entrada em vigência da Portaria ALF/URA nº 41/2024, por meio da qual a Receita Federal instituiu novos procedimentos para o controle do fluxo de importações no Porto Seco de Uruguaiana, a ABTI realizou, a pedido dos associados, uma reunião híbrida para discutir o tema e as novidades.

No encontro, a Vice-presidente Executiva da ABTI, Gladys Vinci reiterou que a medida surgiu da necessidade de lidar com demoras evidenciadas na liberação das importações, que por sua vez afetavam também as cargas de exportação e de forma geral trazem lentidão para os processos do PSR.

Após estudos, a Receita Federal considerou o prazo de 6 dias tempo razoável para que os operadores se alinhem e permitam o avanço do transporte. Antes da finalização desses 6 dias de limite para permanência (ou seja, já a partir do 5o dia), caso não tenha sido possível seguir viagem, o transportador precisará realizar a baixa em armazém para evitar multa de R$ 1.000.

Apesar da baixa em armazém precisar anteriormente de anuência do importador, a Receita Federal informou que por se tratar de normativa o pedido de baixa deverá ser feito pelo transportador mesmo sem a anuência a partir do fim do prazo de seis dias.

Enquanto o valor da multa recaíra sobre o transportador por estar em posse da mercadoria, conforme justificou a Receita, a cobrança das taxas da concessionária por conta da armazenagem dependerá do acordo comercial com o cliente/despachante.

O prazo será contado desde o registro de entrada no recinto em dias corridos, portanto incluirá sábados, domingos, feriados. A norma isenta de realizar baixa aquelas "cargas cuja natureza impossibilite tal operação", listando cegonheiras, cargas perigosas, a granel, vivas e congeladas. Para evitar descumprir o procedimento, porém, a ABTI recomenda que em casos de dúvidas acerca da impossibilidade de baixa da carga, os transportadores façam o pedido da mesma forma.

Representantes da Multilog presentes na reunião reiteraram que, como previsto na norma, se atingida a capacidade máxima do armazém, a concessionária emitirá declaração de impossibilidade de baixa para a Receita Federal e para os operadores.

Também foi informado que a solicitação dos serviços de armazenagem agora poderá ser feita por meio do Sistema Genius, como forma de agilizar a coleta de informações solicitada pela Receita e não penalizar o transportador. Nesta situação, a Associação também recomenda que se anexe documento identificando o importador como responsável pelos valores em caso de aplicação.

Outra das definições da Receita trazidas pela norma foi a suspensão por 30 dias do direito de desacoplar veículos caso a carreta não seja movimentada em até uma hora após liberação da carga sem justificativa. Este prazo de uma hora já estava definido na legislação do PSR e seu descumprimento contribuía para a formação de filas.

Foi recomendado que, nos casos em que o desengate realmente valha a pena para as operações da empresa, será necessário deixar definido a retirada da carreta por outro cavalo-trator caso haja a liberação.

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