O XI Seminário Internacional OEA, promovido pelo Instituto Procomex em parceria com a Receita Federal do Brasil, ocorre nos dias 19 e 20 de março de 2025, presencialmente em São Paulo.
O Seminário é referência na abordagem do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e apresentará como a tecnologia e o compliance estão transformando o Comércio Exterior e os Programas de Conformidade.
Os associados da ABTI interessados em participar terão desconto de 5% no ingresso usando o cupom da entidade* na hora da inscrição. Inscreva-se clicando aqui. (*Solicite o cupom pelo contato 55 98156-0000).
Temas Gerais do Seminário OEA 2025
Data: 19 e 20 de março de 2025
Horário: 09h às 18h30
Local: Hotel Renaissance, Alameda Santos, 2233 – Jardim Paulista, São Paulo – SP, Brasil (evento presencial)
Investimento para os 2 dias:
- 1º Lote: R$1.650,00 (até 10/02/2025)
- 2º Lote: R$1.850,00 (até 14/03/2025)
- 3º Lote: R$2.050,00
A ABTI informa aos transportadores que a Alfândega da Receita Federal em Ponta Porã instalou placas de sinalização na área fronteiriça entre Ponta Porã/MS e Pedro Juan Caballero/PY.
A iniciativa atende demanda da Associação e busca mitigar os problemas enfrentados nos últimos meses, quando transportadores que realizavam fretes com origem e destino no Brasil tiveram mercadorias e veículos retidos ao ultrapassarem, inadvertidamente, os limites da fronteira seca.
A devida sinalização é um avanço importante para prevenir penalidades e garantir maior segurança nas operações. A Associação agradece a atenção e pronta atuação da Receita Federal diante do solicitado.
Seguimos acompanhando o tema e atuando junto às autoridades em prol de outras demandas como a formulação de um acordo vicinal entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero, conforme apresentado na última Bilateral Brasil-Paraguai, que permita o trânsito de retorno por estas áreas de conurbação das cidades.
Foto: Divulgação/Receita Federal
Com a entrada em vigência da Portaria ALF/URA nº 41/2024, por meio da qual a Receita Federal instituiu novos procedimentos para o controle do fluxo de importações no Porto Seco de Uruguaiana, a ABTI realizou, a pedido dos associados, uma reunião híbrida para discutir o tema e as novidades.
No encontro, a Vice-presidente Executiva da ABTI, Gladys Vinci reiterou que a medida surgiu da necessidade de lidar com demoras evidenciadas na liberação das importações, que por sua vez afetavam também as cargas de exportação e de forma geral trazem lentidão para os processos do PSR.
Após estudos, a Receita Federal considerou o prazo de 6 dias tempo razoável para que os operadores se alinhem e permitam o avanço do transporte. Antes da finalização desses 6 dias de limite para permanência (ou seja, já a partir do 5o dia), caso não tenha sido possível seguir viagem, o transportador precisará realizar a baixa em armazém para evitar multa de R$ 1.000.
Apesar da baixa em armazém precisar anteriormente de anuência do importador, a Receita Federal informou que por se tratar de normativa o pedido de baixa deverá ser feito pelo transportador mesmo sem a anuência a partir do fim do prazo de seis dias.
Enquanto o valor da multa recaíra sobre o transportador por estar em posse da mercadoria, conforme justificou a Receita, a cobrança das taxas da concessionária por conta da armazenagem dependerá do acordo comercial com o cliente/despachante.
O prazo será contado desde o registro de entrada no recinto em dias corridos, portanto incluirá sábados, domingos, feriados. A norma isenta de realizar baixa aquelas "cargas cuja natureza impossibilite tal operação", listando cegonheiras, cargas perigosas, a granel, vivas e congeladas. Para evitar descumprir o procedimento, porém, a ABTI recomenda que em casos de dúvidas acerca da impossibilidade de baixa da carga, os transportadores façam o pedido da mesma forma.
Representantes da Multilog presentes na reunião reiteraram que, como previsto na norma, se atingida a capacidade máxima do armazém, a concessionária emitirá declaração de impossibilidade de baixa para a Receita Federal e para os operadores.
Também foi informado que a solicitação dos serviços de armazenagem agora poderá ser feita por meio do Sistema Genius, como forma de agilizar a coleta de informações solicitada pela Receita e não penalizar o transportador. Nesta situação, a Associação também recomenda que se anexe documento identificando o importador como responsável pelos valores em caso de aplicação.
Outra das definições da Receita trazidas pela norma foi a suspensão por 30 dias do direito de desacoplar veículos caso a carreta não seja movimentada em até uma hora após liberação da carga sem justificativa. Este prazo de uma hora já estava definido na legislação do PSR e seu descumprimento contribuía para a formação de filas.
Foi recomendado que, nos casos em que o desengate realmente valha a pena para as operações da empresa, será necessário deixar definido a retirada da carreta por outro cavalo-trator caso haja a liberação.