
A Receita Federal de Uruguaiana publicou nesta segunda-feira (10/2) a Portaria ALF/URA nº 43/2025, que modifica as regras da Portaria ALF/URA nº 41/2024, alterando o prazo máximo de permanência dos veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana.
A Portaria retira o limite fixo de seis dias corridos para permanência, e estabelece como novo procedimento que o prazo máximo para concluir os trâmites será definido por Comunicado do Serviço de Despachos Aduaneiros da Receita Federal (SEDAD/ALF URA). Esse prazo poderá variar conforme a demanda por vagas no recinto, o volume de operações mensais e o tipo de carga (NCM) do importador.
O resto do teor da norma não terá alteração. Caso os trâmites de importação não sejam concluídos dentro do prazo estipulado no comunicado da Receita Federal, o transportador ainda deverá providenciar o deslocamento do veículo para o armazém antes do vencimento do prazo, para que seja realizada a baixa da carga.
O tempo de permanência continuará sendo contado a partir do registro de entrada no PSR, incluindo finais de semana, feriados e qualquer pendência que possa interromper o processo, como conferências aduaneiras.
Também permanece inalterada as regras de desacoplamento de veículos e penalidades em caso de descumprimento.
As mudanças passam a vigorar nesta segunda-feira, data de publicação.