Está aberta a consulta pública do Ministério dos Transporte para o recebimento de contribuições às matrizes origem-destino de cargas que subsidiarão o Plano Nacional de Logística 2050 (PNL). Esta fase do PNL 2050 estará aberta até 12 de maio de 2025, na plataforma Participa + Brasil.
Nessa fase, serão utilizados dados que mostram os principais municípios de origem e de destino das cargas transportadas no Brasil, para simular o tráfego e projetar a necessidade de melhorias na infraestrutura do país.
Dentro da plataforma Participa + Brasil é possível encontrar os arquivos e materiais teóricos que embasam o PNL e escrever sua contribuição com máximo de 2000 caracteres, sendo possível ainda adicionar arquivo com a contribuição em formato PDF.
PIT
O Plano Nacional de Logística é uma etapa do Planejamento Integrado de Transportes (PIT) do o Ministério dos Transportes. O PIT se desenvolve como um sistema encadeado de instrumentos de planejamento, organizado, além do Plano Nacional, em Planos Setoriais e Gerais.
Dentro do Plano Nacional de Logística 2050 ocorrem encontros regionais para debater as matrizes de cargas com o setor produtivo em todo o Brasil. O projeto abrange todos os modais.
O 1º Encontro ocorreu no dia 2 de abril, em Curitiba, para apresentar as matrizes da Região Sul e apresentar o PNL. O 2º Encontro aconteceu no dia 16 de abril, em Cuiabá (Região Centro-Oeste). O 2º Encontro aconteceu nesta terça-feira (22/4), em Cuiabá (Região Sudeste). Os demais encontros estão previstos para serem realizados nos dias 30 de abril em Manaus e 06 de maio em Recife.
Com o avanço na informatização de seus serviços, a ANTT deu, nesta quarta-feira (16/4), mais um passo importante rumo à modernização e à eficiência na prestação de serviços públicos. A nova ferramenta de consulta de multas permite que qualquer pessoa verifique, de forma rápida e segura, qual o sistema utilizado para o processamento da respectiva autuação. O sistema de pesquisa está disponível no portal da Agência.
A consulta é feita por meio do número do Auto de Infração, identificando automaticamente se a multa foi registrada no SIFAMA ou no RADAR, cada um com suas particularidades:
• SIFAMA: voltado para autuações relacionadas a transporte de cargas e passageiros. Para acessar essas informações, é necessário realizar um cadastro simples com CPF/CNPJ e e-mail, garantindo maior segurança ao usuário. Geralmente, o auto de infração começa com 4 letras ou mais.
• RADAR: utilizado principalmente para infrações relacionadas à fiscalização em rodovias federais concedidas e em operações regulares da ANTT. A consulta pode ser feita com placa e RENAVAM, sem necessidade de login. Geralmente, o auto de infração começa com 2 ou 3 letras.
O novo sistema de busca atende a uma demanda antiga dos autuados e representantes legais, oferecendo mais agilidade e clareza no acesso às informações. A iniciativa reforça o compromisso da ANTT com a modernização da gestão pública e com a aproximação dos serviços da sociedade.

Através do Link acima, basta inserir o auto de infração no campo mostrado na imagem para ser direcionado à plataforma de consulta das multas do SIFAMA ou RADAR.
Caso o usuário precise de mais informações, o portal também disponibiliza canais adicionais de atendimento, como:
• Plataforma Fala.BR
• Telefone: 166
• Atendimento presencial na sede da ANTT, em Brasília
A partir desta semana, as operadoras de pedágio só poderão efetuar o pagamento do vale-pedágio obrigatório para transportadores que estiverem com o cadastro do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em situação Ativa e Regular.
Além disso, passa a ser obrigatória a conferência da vinculação da placa do veículo à frota da empresa contratada, conforme consta no sistema da ANTT. Ou seja, o vale-pedágio só será validado se a placa informada estiver devidamente registrada na frota da empresa contratante.
Essa medida exige atenção especial por parte das transportadoras que atuam com veículos agregados, pois será necessário garantir que as informações estejam corretamente refletidas no RNTRC. Qualquer divergência entre o veículo utilizado e a frota cadastrada pode impedir o pagamento do vale-pedágio, impactando diretamente as operações de transporte.
A Associação ressalta que essa exigência não é novidade, pois já era prevista na Lei nº 10.209/2001, que instituiu o VPO, e foi reforçada pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, que estabeleceu que o vale-pedágio deve ser totalmente eletrônico. O prazo até este mês de abril foi concedido pela ANTT para que as empresas fornecedoras de vale-pedágio atualizassem seus sistemas e pudessem verificar o status do RNTRC e bloquear a emissão do VPO eletrônico em casos de pendência.
Diante disso, a ABTI reforça a importância de que todas as transportadoras verifiquem sua situação no RNTRC e, se necessário, realizem as correções necessárias com antecedência, evitando transtornos.
Para auxiliar nesse processo, a ABTI lembra que conta com um ponto de atendimento credenciado pela ANTT dentro de sua sede, operado pelo SETAL, que está à disposição para realizar consultas, atualizações e regularizações do RNTRC.
Atendimento presencial anexo à sede da ABTI
Contatos: (55) 98433-4888 | (55) 3413-2828