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O Despoluir – Programa Ambiental do Transporte está com site novo. A novidade marca um importante passo na promoção de práticas sustentáveis no setor. Com visual moderno e funcionalidades aprimoradas, a nova plataforma busca facilitar o acesso às informações e aos serviços, além de aumentar a conscientização sobre sustentabilidade no setor de transporte.

A reformulação do site visa atender empresários, caminhoneiros autônomos e profissionais do setor além do público em geral, oferecendo serviços e conteúdos atualizados sobre melhores práticas ambientais, legislação, transição energética, entre outros temas.

O portal também disponibiliza publicações técnicas, guias rápidos e ferramentas interativas para auxiliar na redução de impactos ambientais por meio, por exemplo, de práticas de gestão hídrica nas empresas.

Já disponível para acesso. Para conferir todas as novidades, visite: despoluir.org.br 

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A ABTI, por meio de sua assessoria jurídica, destaca que atualmente, a contribuição assistencial patronal, cobrada pelas entidades sindicais das empresas que representem, deve observar o definido na Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF):

"TEMA 935 - É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."

Embora inicialmente previsto para a cobrança dos profissionais, a jurisprudência tem admitido a mesma regra para as empresas representadas por entidades sindicais.

Portanto, a cobrança é constitucional quando realizada por entidade sindical às empresas que representa no âmbito das negociações coletivas de trabalho. Contudo, como visto, deve estar sempre resguardado o direito de oposição.

Importante ressaltar que esse entendimento é específico para as contribuições assistenciais (geradas para custeio de negociação coletiva, acordo ou convenção coletiva de trabalho). As demais contribuições (sindicais, confederativas, associativas) seguem sendo facultativas (não obrigatórias).

Destaca-se ainda que as empresas que desejarem sempre poderão contribuir com as suas respectivas entidades sindicais, visando melhorar o ambiente associativo em seu segmento de atuação, o que pode gerar vantagens para as próprias, decorrentes da atuação sindical.

A ABTI permanece à disposição das suas associadas, por intermédio de sua assessoria jurídica, para prestar maiores esclarecimentos acerca do tema.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPORTADORES INTERNACIONAIS – ABTI

Marcelo Corrêa Restano

ZANELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Inscreva-se para a especialização em Gestão de Negócios, ofertada pelo ITL (Instituto de Transporte e Logística) e ministrada pela Fundação Dom Cabral. O curso, com turma aberta em São Paulo, tem como objetivo capacitar gestores e executivos de empresas de transporte e logística nas mais modernas técnicas de gestão de negócios.

O curso faz parte do Programa Avançado de Capacitação do Transporte, coordenado pela ITL e promovido pelo SEST SENAT. A especialização é gratuita, e voltada para aos profissionais das empresas de transporte filiados às associações que integram o Sistema Transporte.

O curso tem carga horária total de 370 horas, sendo 80% em encontros presenciais e 20% em atividades realizadas na plataforma da instituição .

A modalidade presencial é realizada, bimestralmente, durante cinco dias consecutivos (segunda a sexta-feira), das 8h às 18h.

A capacitação tem duração de, aproximadamente, 14 meses. As inscrições vão até 16 de fevereiro.

Saiba mais e inscreva-se aqui

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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