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A ABTI reitera que a partir de segunda-feira (dia 6/1) passam a valer as alterações de procedimentos para importação implementadas pela Receita Federal no Porto Seco de Uruguaiana.

Desde segunda, os veículos com cargas de importação no recinto terão prazo máximo de permanência de seis dias. Caso o prazo não seja respeitado será obrigatória a baixa da carga em armazém, com as devidas exceções.

Descumprir esse processo pode gerar multa de R$ 1.000.

Também haverá suspensão do direito de desacoplar veículos (cavalo mecânico e semirreboque) caso a carreta não seja movimentada em até uma hora após liberação da carga sem justificativa. A suspensão será de 30 dias.

As mudanças foram estabelecidas pela Receita Federal de Uruguaiana por meio da Portaria ALF/URA nº 41/2024 (clique para ler). Fique atento às mudanças para evitar dificuldades operacionais e sanções.

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O Porto Seco de Foz do Iguaçu finalizou 2024 com aumento no tempo médio de permanência (saída – entrada) comparado a 2023. Na importação, a média acumulada dos 12 meses foi de 41h e na exportação, 20h, incrementos de 15% e 18% respectivamente em relação ao ano passado. Os dados são da concessionária Multilog.

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O mês com menor tempo de importação registrado foi dezembro, com 27h40. Em oposição, janeiro foi o mês com menor média de permanência nas operações de exportação, com 13h15.

Já os maiores tempos registrados foram de 62h na importação e 38h para exportação.

O fluxo de veículos no recinto também teve relevante aumento em 2024. Foi registrada a entrada de 196.599 veículos, aumento de 11,6% comparado a 2023.

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Do total, 113.232 eram destinados à importação e 83.367 à exportação. Os números de importação representam aumento de 27% em relação a 2023, impulsionado por fatores como a crise hídrica no Paraguai, que incrementou a demanda por transporte rodoviário.

Foram 77.914 operações de importação (incluindo operações noturnas) pela fronteira com o Paraguai, já as exportações somaram 73.809.

Com a Argentina registrou-se 35.642 importações e 9.234 exportações ao longo do ano.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/12) a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube na última sexta-feira (27/12), a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:

  • Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

  • Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete.

A atualização dos coeficientes dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.

Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta.

Acesse arevisão completa aqui.

Fonte: ANTT

Foto: Reprodução ANTT

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