
A ABTI reitera que a partir de segunda-feira (dia 6/1) passam a valer as alterações de procedimentos para importação implementadas pela Receita Federal no Porto Seco de Uruguaiana.
Desde segunda, os veículos com cargas de importação no recinto terão prazo máximo de permanência de seis dias. Caso o prazo não seja respeitado será obrigatória a baixa da carga em armazém, com as devidas exceções.
Descumprir esse processo pode gerar multa de R$ 1.000.
Também haverá suspensão do direito de desacoplar veículos (cavalo mecânico e semirreboque) caso a carreta não seja movimentada em até uma hora após liberação da carga sem justificativa. A suspensão será de 30 dias.
As mudanças foram estabelecidas pela Receita Federal de Uruguaiana por meio da Portaria ALF/URA nº 41/2024 (clique para ler). Fique atento às mudanças para evitar dificuldades operacionais e sanções.