
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16), com vetos, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O chefe do Executivo assinou a nova lei em evento no Palácio do Planalto, publica ao fim do dia no Diário Oficial como Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Como destacado no fim de dezembro pela assessoria jurídica da ABTI, a versão final do projeto de lei desonerou o transporte de cargas com finalidade de exportação.
A medida foi um avanço para o setor comparado ao texto original, que limitava a imunidade apenas ao Transporte de Cargas com destino à exportação quando fosse realizado em favor de residente ou domiciliado no exterior, enquanto agora o serviço de transporte de bens com destino à exportação, independentemente da situação do contratante, gerará o direito à imunidade de IBS e CBS.
Por outro lado, quanto ao serviço de transporte prestado para fins de Importação, seja em favor de brasileiros ou estrangeiros, haverá a incidência de IBS e CBS.
A ABTI ressalta que aprofundará a discussão acerca dos impactos da Reforma Tributária no setor no dia 24 de janeiro, com a realização de um Webinar sobre o tema apresentado pelo Dr. Fernando B. Massignan, da assessoria jurídica Zanella Advogados Associados.
Durante o encontro, serão apresentados os principais pontos de interesse do setor, assim como esclarecidas as dúvidas dos participantes. Reforçamos o convite a todos os transportadores e operadores. Saiba mais e inscreva-se aqui.
Regulamentação
Um dos objetivos da regulamentação foi estipular as regras de incidência do IVA Dual, o Imposto sobre Valor Agregado, sendo que o IVA se subdivide em dois tributos sobre o consumo: a CBS, em nível federal, e o IBS, em níveis estadual e municipal.
O Presidente da República vetou 15 pontos da proposta. A maior parte deles são vetos redacionais para que a Emenda Constitucional que criou o novo sistema de impostos não fosse contrariada. O único veto que modificou o mérito da proposta foi o que acabou com a previsão de isenção de CBS e IBS para fundos de investimentos imobiliários e agropecuários.





Associe-se


















