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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (23) a Portaria de Pessoal nº 279/2024 que nomeia o servidor Hugo Leonardo Cunha Rodrigues como novo Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) da Agência.

Hugo é graduado em Logística e pós-graduado em Gestão, Governança e Setor Público. Atuava, até então, como Coordenador de Projetos Especiais da ANTT.

Antes, acumulou experiência na Sufis, onde exerceu diversas funções, sendo a última de Gerente de Fiscalização. Também passou por diferentes Coordenações na Superintendência (Coordenação Regional de Fiscalização do Centro Norte, Coordenação de Fiscalização Eletrônica e Coordenação de Gestão da Fiscalização).

A ABTI, como entidade representativa do transporte internacional de cargas, deseja sucesso ao novo superintendente, e permanece a disposição, como sempre, para qualquer ação que tenha como propósito a melhoria e desenvolvimento do setor de transporte e a implementação de ações fiscalizatórias efetivas que tragam segurança e isonomia para os operadores e a sociedade.

Também agradecemos os serviços prestados pelo sr. Felipe Ricado da Costa Freitas, que esteve à frente da Sufis até o momento e agora assumirá cargo na Infra S.A, empresa pública responsável pelo planejamento e estruturação de projetos para o setor de transportes. 

Foto: Jeff D'Avila/AESCOM ANTT

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No dia 23 de outubro, Brasília sediará a Reunião Bilateral Brasil/Paraguai entre os órgãos de aplicação do ATIT. Já a reunião preparatória entre a delegação brasileira ocorre dia 8 de outubro, onde será finalizado o temário que será abordado na bilateral.

O encontro ocorrerá na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e contará com possibilidade de participação virtual.

O prazo de envio de sugestões de pauta para o encontro foi finalizado na segunda-feira passada (16). A ABTI submeteu um total de 10 temas de relevância para o setor privado, buscando sua inclusão no temário oficial.

Entre os temas estão a possibilidade de tratamento para a recente baixa de semirreboques 4 eixos brasileiros no sistema paraguaio, a eliminação de taxas e esclarecimentos acerca de processos essenciais como habilitação para transporte de produto fitossanitário, transporte de veículos acidentados, entre outros.

Confira as sugestões de pautas apresentadas pela Associação:

1. Internalização da Resolução GMC 15/2014 – Valores mínimos de seguro obrigatório de Responsabilidade Civil: O Paraguai estava ausente no Mercosul na época da assinatura desta Resolução e até hoje não há informação sobre esta exigência incorporada na sua legislação.

Aproveitando a temática, foi destacado que a internalização desta norma por parte do Brasil e de outros países não conta na página do Mercosul apesar de já ter ocorrido.

2. Status de licenças: Há necessidade de definição e aplicabilidade de cada um dos seguintes status: habilitada, autorizada, não autorizada, vencida, cancelada.

3. Alteração do nome da pessoa jurídica (razão social) e/ou do tipo societário ou porte: No primeiro caso, é um processo a pedido da própria transportadora, no segundo pode ser um ajuste da Receita Federal de acordo com o porte das operações que transcorre sem haver ciência da empresa.

Além de ser exigida uma nova procuração, a tramitação requer um processo de nova licença. É necessário, portanto, definir um procedimento claro das exigências em ambos os países.

4. Acordo vicinal para Ponta Porã – Pedro Juan Caballero: situação do trânsito de veículos não habilitados.

5. Eliminação de taxa de fiscalização cobrada pela DINATRAN (Resolução 471/2008): pedido de eliminação a ser realizado conforme recomendação que consta no relatório do projeto Gestão Coordenada de Fronteiras.

6. Eliminação de taxa de modificação de frota/emissão de licenças cobrada pela DINATRAN (Resolução 150/2006): medida em reciprocidade ao que acontece no Brasil.

7. Solução para a atual impossibilidade de registro de transportadores brasileiros no SENAVE (Servicio Nacional de Calidad y Sanidad Vegetal y de Semillas) para o transporte de produto fitossanitário (defensivos agrícolas).

8. Solicitação de exigência de apresentação anual obrigatória da frota habilitada junto à Direção Nacional de Aduanas (DNA) do Paraguai. Medida sugerida poderia evitar transtornos como os ocasionados pelas recentes baixas de semirreboques 4 eixos brasileiros no Paraguai.

9. Cargas especiais: Consideração de limites de pesos por eixo diferenciados dos valores estabelecidos internacionalmente para permitir o trânsito de cargas especiais. Medida também atenderia a princípio da reciprocidade já que no Brasil há previsão de uso das rodovias para transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões (Resolução DNIT nº 11/2022).

10. Veículos danificados/acidentados: Falta de clareza na tramitação para o transporte/deslocamento de veículos acidentados ou com problemas mecânicos precisa ser esclarecida, com esclarecimentos sobre quais taxas cobradas, quem pode efetivamente transportar os veículos e que tipo de autorização é necessária.

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Devido a mudanças recentes nas regras de habilitação de semirreboques de 4 eixos ou mais para o transporte internacional no Paraguai, que resultaram na baixa desses veículos no sistema paraguaio e prejudicaram transportadoras brasileiras, a ABTI entrou em contato com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), por meio de ofício, solicitando esclarecimentos.

Após o questionamento, a ANTT consultou as autoridades paraguaias, que confirmaram que os semirreboques de 4 eixos não estão incluídos nas combinações autorizadas para circulação regular, conforme a Resolução N° 1762/1997. Isso levou à revogação de permissões anteriormente concedidas a veículos brasileiros, que agora só podem operar com autorizações para viagens ocasionais.

Embora a resposta tenha trazido alguns esclarecimentos, a ABTI entende que ainda faltam informações suficientes para que o setor privado possa se precaver contra possíveis prejuízos. Por esse motivo, a Associação continua em diálogo com a ANTT, buscando detalhes sobre as medidas que serão adotadas, como, por exemplo, a comunicação oficial às transportadoras sobre a situação; a aplicação de tratamento semelhante para os transportadores paraguaios, visando eliminar assimetrias que prejudiquem operadores brasileiros; entre outras ações para minimizar impactos operacionais e financeiros.

As transportadoras que tiveram seus veículos baixados, ao tentarem ingressar no Paraguai, podem ser multadas em US$ 2.000,00 (Decreto Nº 5462/2005, art. 3º, b) 6).

Para continuar operando com os semirreboques de 4 eixos, as transportadoras afetadas precisam solicitar uma Autorização de Viagem Ocasional, que deve ser apresentada tanto à DINATRAN (Direção Nacional de Transporte) quanto ao Ministério de Obras Públicas e Comunicações (Vialidad) do Paraguai.

Enquanto esclarecimentos e soluções bilaterais não são totalmente alcançados, a ABTI reforça a importância de os transportadores verificarem, antes de iniciar qualquer operação, se seus veículos de 4 eixos ou mais habilitados para o Paraguai foram desativados, visando evitar prejuízos operacionais e financeiros.

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