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A Reunião de Prosseguimento da Bilateral Brasil – Paraguai, entre os órgãos de aplicação do ATIT, ocorre no dia 23 de outubro (quarta-feira), em Brasília, na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sob condução brasileira.

O temário oficial da reunião foi divulgado pelas comissões e abrange temas relevantes para ampliação da relação comercial entre os países e resolução de problemas bilaterais.

Entre estes pontos vale destacar o tema 1.2. Habilitação de veículos de 4 eixos ou mais. Por sua inclusão, a delegação brasileira busca tratar da exclusão de semirreboques brasileiros deste formato dos sistemas paraguaios sem aviso prévio, passando a ser exigida licença ocasional de trânsito para seu uso.

A delegação brasileira deve informar início de aplicação de tratamento recíproco e demandar cumprimento de acordos prévios, em que estava prevista a inclusão das carretas 4 eixos na frota habilitada.

Na temática de pesos, o Brasil busca definir valor de tolerância padrão para conferência de peso dos veículos. Isso por haver deslealdade no formato atual, já que o Brasil aplica tolerância de 5% e o Paraguai possui tolerância zero nas balanças para estrangeiros.

Problemas locais também serão abordados, com destaque para a apresentação de uma proposta de acordo para o transporte vicinal de cargas realizado em veículos de pequeno porte, que a princípio não podem ser habilitados pelo ATIT, deixando um vácuo normativo na questão.

Confira a pauta completa:

1. TRANSPORTE DE CARGAS

1.1 Procedimentos para outorga de Licenças Complementares e modificação de frota.

1.1.1. Licença Complementar Provisória – Renovações.

1.1.2. Status de licenças: habilitada, autorizada, não autorizada, vencida, cancelada.

1.1.3. Alteração do nome da pessoa jurídica (razão social) e/ou do tipo societário ou porte;

1.1.4. Cobrança de taxas por parte do Paraguai (Resolução DINATRAN 150/2006).

1.2. Habilitação de veículos de 4 eixos ou mais.

1.3. Pesos e tolerâncias.

1.4. Transporte Vicinal.

1.4.1. Proposta de Acordo para o transporte Vicinal de Carga realizado por veículos de pequeno porte em Foz do Iguaçu – Ciudad del Este.

1.4.2. Acordo vicinal para Ponta Porã – Pedro Juan Caballero, trânsito de veículos não habilitados.

1.5. Acordos de subcontratação e intercâmbio de tração.

1.6. Intercâmbio de informações via Webservice.

2. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

2.1. Troca de informações sobre serviços regulares acordados e operados (Empresas, Horarios, Frequências, Seccionamento, Ponto de Frontera, Números de Operadores, etc).

2.2. Extensão da linha urbana circular até o acesso as Cataratas com o ingresso ao Aeroporto de Foz do Iguaçu (Br).

2.3. Extensão da linha regular da linha "Assunção – Foz do Iguaçu" até ao Aeroporto de Foz do Iguaçu (Br);

2.4. Solicitação de ingresso ao terminal de Curitiba (Br) como parada intermediária na linha "São Paulo – Assunção" por menos frequências semanas.

2.5. Habilitação do trânsito para p transporte terrestre pela nova ponte de "La Integración" entre Paraguai e Brasil nas linhas urbana circular de Ciudad del Este e Foz de Iguaçu.

2.6. Autorização nas altas temporadas (01 de dezembro até 30 de abril) da linha "Assunção – Foz do Iguaçu" com horários flexíveis debido ao elevado tráfego no ponto de frontera.

3. OUTROS ASSUNTOS

3.1. Seguro - Adesão à Resolução GMC 15/2014.

3.2. Exigência de apresentação anual obrigatória de frota habilitada na DNA (Direção Nacional de Aduanas).

3.3. Impossibilidade de registro de transportadores brasileiros em SENAVE.

3.4. Cargas especiais (informe) - Resolução DNIT nº 11/22.

3.5. Veículos danificados / acidentados – Procedimento.

3.6. Harmonização das instruções e procedimentos de fiscalização do transporte.

3.7. Troca de Informações referente às autoridades de transporte (nome, cargo, correio eletrônico, telefone) para futuras comunicações.

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (17/10), a abertura de nova audiência pública para revisar a Resolução nº 5.867/2020, que define as regras e coeficientes dos pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. O período de contribuições será de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024. Essa audiência faz parte do sétimo ciclo regulatório de revisão ordinária da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), estabelecida pela Lei nº 13.703/2018. A pauta foi deliberada e aprovada por unanimidade durante a 993ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir). O relator do processo foi o diretor da ANTT, Felipe Queiroz.

A sessão híbrida da audiência pública, conduzida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), será realizada no dia 7 de novembro de 2024, das 14h às 18h. Acontecerá no auditório da sede da ANTT em Brasília, com capacidade para 350 pessoas, com transmissão ao vivo pelo canal da ANTT no Youtube. Todos os documentos e orientações relacionadas à audiência pública estarão disponíveis a partir do dia 18 de outubro no portal da ANTT, por meio do Sistema ParticipANTT.

A Resolução nº 5.867/2020, que está em vigor, estabelece os critérios para a determinação dos pisos mínimos de frete com base no quilômetro rodado, considerando o número de eixos carregados dos veículos. Esses pisos mínimos visam garantir uma remuneração justa aos caminhoneiros, refletindo os custos operacionais totais do transporte, especialmente os relacionados ao combustível.

Conforme previsto na Lei nº 13.703/2018, a ANTT deve atualizar semestralmente os coeficientes dos pisos mínimos, em janeiro e julho, utilizando como referência os custos operacionais e, em particular, a oscilação dos preços do diesel, que, ao subir mais de 5%, demanda uma atualização extraordinária. Desde a publicação da resolução, a ANTT tem revisado esses valores em ciclos regulatórios, que envolvem análises detalhadas, consultas ao mercado e participação social por meio de audiências públicas e consultas públicas.

Problemas identificados

A SUROC identificou dois principais problemas na aplicação da Resolução nº 5.867/2020. O primeiro diz respeito à consideração exclusiva do óleo diesel S10 como referência para calcular os custos de combustível. Embora o S10 seja amplamente utilizado, muitos veículos de carga ainda utilizam o diesel S500, que tem um custo diferente, o que não é refletido na metodologia atual. Contudo, conforme a análise de impacto regulatório, optou-se por manter somente o óleo Diesel S10 na metodologia.

O segundo problema está relacionado à fiscalização da política de pisos mínimos quando o emitente do documento que caracteriza a operação de transporte omite o valor da prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, resultando em dificuldades na fiscalização e em um aumento no número de recursos de autuação que a agência precisa analisar.

Ciclos regulatórios anteriores

Desde a entrada em vigor da Política Nacional de Pisos Mínimos, em 2018, a ANTT já realizou seis ciclos de revisões ordinárias, com participação de agentes de mercado, entidades setoriais e sociedade civil. As últimas atualizações da tabela de frete mínimo foram realizadas em julho de 2024, com base na aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a nova revisão proposta busca um aprofundamento nos estudos dos custos operacionais e adequações metodológicas.

Participação social e impacto

A audiência pública tem o objetivo de incentivar a participação social e promover a transparência, coletando sugestões da sociedade e dos agentes do setor de transporte de cargas, buscando aprimorar as regras estabelecidas pela resolução vigente.

A decisão final sobre a revisão da Resolução nº 5.867/2020 deverá ser tomada antes de 20 de janeiro de 2025, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.703/2018. A revisão é de extrema importância para o setor de transporte de cargas, que depende de um equilíbrio entre remuneração justa aos transportadores e o controle de custos para contratantes.

Fonte: ANTT

Imagem: Divulgação/DNIT

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A ABTI recebeu recentemente questionamentos acerca da situação em que se encontra o plano de pagamento dos valores de fretes retidos em 2023 pelo governo da Argentina. Buscando esclarecimentos sobre o tema, foi obtida a informação de que ainda não há no país um instrumento legal para quitar as faturas emitidas por transportadoras brasileiras até o dia 13 de dezembro do ano passado.

Apesar de hoje os pagamentos ocorrem de forma normal, dentro de prazo de 30 dias após o despacho da carga, os operadores argentinos argumentam não possuírem forma de pagar as dívidas acumuladas até o dia 13/12/2023 no sistema bancário.

Esta falta de alternativas para pagamento regular das dívidas mantém no escuro os prestadores de serviços brasileiros que cumpriram com suas obrigações e deixam a entender uma indisposição do país vizinho em solucionar este problema gerado no passado e que tanto dificultou as relações comerciais com o Brasil.

Diante da situação, a ABTI solicita que os transportadores que por ventura possuam valores de fretes ainda retidos anteriores a dezembro de 2023 entrem em contato detalhando a situação para que possamos trabalhar por medidas que garantam a resolução do problema e o devido pagamento aos transportadores.

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