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Na manhã desta sexta-feira (13/9) ocorreu em Porto Alegre a cerimônia de denominação do Largo Hermenegildo Fração, que homenageia um dos fundadores e ex-presidente da ABTI.

Hermenegildo Fração faleceu em 19 de março de 2021, deixando exitoso legado de trabalho em prol do Transporte Nacional e Internacional.

Iniciou sua caminhada no transporte no ano de 1946, junto com seus irmãos, ao fundar o Expresso Mercúrio, empresa que teve destacada atuação no Transporte Internacional.

Fração foi um dos transportadores presentes à criação da ABTI, em 1973, no Rio de Janeiro. Posteriormente, presidiu a Associação entre 1982 e 1984, consolidando os espaços de representação da entidade.

Sua atuação foi marcada por uma visão conciliadora, que carregou também para sua participação frente a outras entidades representativas, dedicando-se sempre ao segmento do transporte e logística.

O largo batizado em sua homenagem fica localizado no Bairro Boa Vista, próximo aos shoppings Bourbon e Iguatemi. A cerimônia de nomeação foi prestigiada pelo sr. Francisco Cardoso, 2º vice-presidente da ABTI, e pelo sr. Luiz Alberto Mincarone, ex-presidente da Associação.

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Regularmente nos deparamos com senhas represadas e/ou longas filas para ingresso em alguns portos secos nas fronteiras brasileiras, aliás, esta não é uma característica específica de determinada localidade, mas todas elas apresentam os mesmos impasses: por que há necessidade de senhas para ingresso da exportação? Por que a nacionalização de cargas demora tanto dentro dos recintos alfandegados?

Estes apontamentos foram levantados pelo estudo Gestão Coordenada de Fronteiras do Mercosul, encomendado pelo CT 2, (Comitê Técnico Nº 2 – Assuntos Aduaneiros) e executado este ano pelo Instituto Procomex, que mapeou o estado atual da cooperação e qualidade dos processos, identificando gargalos e desenvolvendo sugestões para implementação de melhorias efetivas que facilitem o comércio exterior.

Em um cenário ideal, o transportador solicita a senha para ingressar no Porto com a mercadoria que será exportada; o veículo ingressa, parametriza e, quando liberado, continua seu trajeto para entrega da carga, mas para isso acontecer necessita ter o espaço, vagas para garantir a devida fiscalização. Este processo, no geral, demora em média umas 2 (duas) horas conforme o último estudo do TRS (Time Release Study).

Já na importação, existem vários outros fatores e atores que terminam impactando na operação. Ocorre que este fluxo interno sofre com curvas sucessivas em um caminho sinuoso que obriga a reduzir a marcha aumentando consideravelmente sua permanência. Quando há necessidade de intervenção de mais de um órgão interveniente e/ou anuente o processo parece transitar às escuras, sem nenhum tipo de sinalização.

Em Uruguaiana, não é diferente de outras fronteiras. O recinto alfandegado possui espaço para aproximadamente 700 veículos, e nos últimos meses, está operando com a capacidade máxima, devido a uma carga específica que iniciou a sua operação há sessenta dias, mas que por sua natureza requer a intervenção de mais de um órgão. Porém, existem cargas com permanência superior a uma semana, mesmo tendo suas declarações de importação (DI) parametrizadas, na sua maioria absoluta, em canal verde.

Veículos parados ocupam o espaço que permitiria dar fluidez a outras cargas. Inevitavelmente, em cada início de semana, com pátio lotado, as exportações ficam represadas. Enquanto a importação tem um tempo médio de permanência de 46h, a exportação roda em menos de 3h. Porém, o mesmo espaço de uma importação poderia ser utilizado por mais de 10 exportações.

Será que um aumento na área do recinto alfandegado resolveria este problema? Provavelmente não, pois a questão principal não é o espaço, mas sim, o tempo. Mas, afinal, qual o motivo para tanta demora? A primeira resposta espontânea e instantânea é: falta de comunicação entre os diferentes atores do setor privado.

Carência de conhecimento do processo especifico, a falta de transparência do processo, a falha de comunicação entre importador-despachante-transportador, além da emissão tardia das notas fiscais necessárias para prosseguir com a liberação são os principais entraves.

Desde o ingresso até o desembaraço da DI, é um período no qual os transportadores, raras vezes, possuem ciência de seu andamento. O lapso entre a DI e a entrega da Nota Fiscal e dos demais documentos que autorizam a sua saída do pátio pode demorar até bem mais tempo do que o desembaraço.

Cada um deve entender que é essencial fazer sua parte para garantir que as operações nas fronteiras sejam eficientes, cada ator tem seu papel dentro da operação evitando assim que o tempo ocioso continue interferindo no resultado final. Deve existir a cultura do pertencimento.

Por isso, a ABTI reforça a importância de avançar na implementação de uma gestão coordenada de fronteiras, fundamental para agilizar os processos, reduzir burocracias e garantir que as operações transfronteiriças fluam de maneira mais rápida e eficiente.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24. O texto propõe transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, entre eles o transporte de cargas e passageiros.

Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O novo texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.

A assessoria jurídica da ABTI esclarece, contudo, que as transportadoras que atuam no transporte internacional de cargas podem continuar excluindo da base de cálculo os valores decorrentes da atividade até 2028, quando passarão a pagar a contribuição pela folha.

Isso porque não houve a revogação do disposto no art. 9º, inciso II, b, da Lei nº 12.546/11, que "exclui da base de cálculo das contribuições a receita bruta decorrente de transporte internacional de carga.

Salienta-se, porém, a necessidade de a transportadora estar atenta ao tema, que ainda poderá sofrer alterações legislativas, especialmente porque o texto ainda aguarda sanção presidencial.

Entenda

O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta.

O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com informações de Agência Brasil

Foto: Pedro França/Agência Senado

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