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De acordo com levantamento feito pela Senatran nesta quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda estão com o exame toxicológico periódico vencido. A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E na noite de ontem, o Contran autorizou o início das chamadas multas de balcão para esses motoristas.

As informações constam na Resolução Contran Nº 1.009, de 24 de Abril de 2024, que trata do tema. De acordo com o texto, os motoristas que desejarem, poderão realizar o cancelamento de sua Carteira Nacional de Habilitação profissional, sem a necessidade de apresentar justificativa para isso.

Com a publicação da nova resolução, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior aos 70 anos, e que estiverem com o exame toxicológico vencido até 31 de março e forem flagrados na direção de veículos por autoridades de trânsito serão multados. A multa, de R$ 1.467,35, poderá ter seu valor dobrado, em caso de reincidência em um período de 12 meses.

Para facilitar a vida dos motoristas profissionais, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) Blog do Caminhoneiro para que seja realizada a consulta da data de vencimento do teste. Além da novidade, o motorista já tem o serviço disponível na Carteira Digital de Trânsito.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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Na semana passada, foi finalizada a redação da proposta do Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamentará a Reforma Tributária com participação da Sociedade Civil. O projeto institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Diversas federações representantes do setor privado participaram dos grupos de trabalho e a ABTI, como associada da Confederação Nacional do Transporte (CNT), indicou sua assessoria jurídica, Zanella Advogados Associados, para participar, por meio da CNT, do grupo que tratou do tema Imunidades.

Após o trabalho, a sugestão de texto da CNT/ABTI foi acolhida, trazendo um importante êxito para o transporte internacional, que passa a ser considerada no PLC como exportação. Na prática, este reconhecimento isenta o setor da incidência do CBS e IBS nos seguintes termos:

Art. 3º O IBS e a CBS não incidem sobre:

VII – exportação, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço

...

§3º Equipara-se à exportação

V – transporte internacional de cargas ou passageiros

Além disso, foi possível excluir do texto do Projeto a norma que previa responsabilidade solidária do TRIC no caso de evasão fiscal por parte do contratante.

A ABTI celebra estas alterações, resultados de intenso esforço do setor em prol de uma reforma que verdadeiramente simplifique o sistema tributário e não onere ainda mais um setor com a essencialidade que possui o transporte. Agradecemos também todo o trabalho realizado pela CNT desde o início da tramitação da reforma, sempre engajada na busca por articulações justas para os transportadores, e pela oportunidade de contribuirmos com o grupo de trabalho.

O projeto de lei complementar já foi entregue nesta semana pelo Governo Federal ao Congresso, onde passará a tramitar.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará, na próxima segunda-feira (29/4), a Reunião Participativa nº 7/2024. O evento será híbrido e acontecerá das 14h às 18h na sede da Agência, no Auditório Eliseu Resende, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no YouTube.

A sessão pública tem como objetivo central coletar sugestões e contribuições relativas à Análise de Impacto Regulatório (AIR) do Projeto ESG Cargas, que visa promover uma abordagem abrangente dos aspectos ambientais, sociais e de governança no setor de transporte rodoviário e multimodal.

Contribuições e prazos

Os interessados em participar poderão enviar suas contribuições por escrito das 10h do dia 22 de abril de 2024 até as 18h do dia 17 de maio de 2024, ambos horários de Brasília). A documentação relacionada ao objeto da Reunião Participativa estará disponível para consulta no sítio eletrônico da ANTT.

Acesse aqui para enviar sua contribuição

Informações adicionais
Para informações adicionais e esclarecimentos sobre a Reunião Participativa, é possível contatar diretamente a equipe organizadora por meio do e-mail rp007_2024@antt.gov.br.

SERVIÇO

Sessão pública híbrida (virtual e presencial).

Local: Auditório Eliseu Resende e ambiente virtual.

Data: 29 de abril de 2024.

Horário: das 14h às 18h (horário de Brasília).

Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - trecho 3, lote 10, Projeto Orla Polo 8.

Capacidade: 353 lugares.

>> Para saber mais sobre o procedimento de Reunião Participativa, assista ao vídeo.

>> Para entender como enviar suas contribuições, consulte o tutorial do Sistema ParticipANTT.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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