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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atendeu solicitação da ABTI para que fosse informado oficialmente às autoridades dos estados partes do Mercosul a validade da chamada "placa antiga" nos documentos de porte obrigatório e a possibilidade de conversão dos caracteres alfanuméricos para a "placa Mercosul", de acordo com a norma vigente.

O pedido foi feito após a Associação receber informação de transportadores sobre casos em que, durante a fiscalização dos veículos no exterior, houve cobrança para que os documentos de porte obrigatório que possuem as placas dos veículos (CITV e certificados de apólices de seguro, por exemplo) emitidos antes da alteração de placa pelo Departamento de Trânsito, sejam reemitidos com a placa veicular atualizada.

Ou seja, caso a inspeção tenha acontecido anteriormente a troca da placa para o "modelo Mercosul" o transportador necessitaria passar novamente pelo processo de inspeção para emitir um certificado com este dado atualizado. Essa ação, contudo, implica em custo adicional de valor e tempo para os transportadores.

Conforme a solicitação, a ANTT demandou aos órgãos estrangeiros a divulgação interna da Resolução CONTRAN 969/22, que em seus anexos apresenta a equivalência dos números para letras e detalha a tabela de conversão para que seja reconhecida a placa antiga dentro do modelo atual.

A ABTI ressalta ainda entender a importância dos documentos obrigatórios citados e da correção de suas informações, porém a veracidade da placa é algo que pode ser verificado em outros documentos complementares, como o FAX de modificação de frota emitido pela própria ANTT, onde está presente a comprovação de alteração do formato da placa, de forma que reforçamos aos transportadores a importância de portar esse FAX durante as prestações de serviço para evitar transtornos semelhantes por conta de dados facilmente comprováveis.

A Associação também agradece a prontidão da ANTT em atender este pleito e buscar solucionar a questão.

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A Receita Federal publicou um comunicado informando aos contribuintes sobre o prazo final de adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A adesão ao Programa teve início a partir do dia 1º de abril de 2024 e se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro. O Programa Litígio Zero é um serviço de transação tributária que possibilita ao contribuinte a resolução de litígios administrativos e a regularização de sua situação fiscal perante a Receita Federal.

Poderão aderir ao Programa, as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

O Programa envolverá:

  1. Possibilidade de parcelamento, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação e Edital; e

  2. Oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.

Segundo o comunicado, são previstas vantagens para o contribuinte quitar as dívidas tributárias, podendo ser a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. Além disso, há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens.

Os contribuintes interessados em aderir ao Programa e regularizar sua situação fiscal perante a RFB deverão acessar a página de Transação Tributária, onde estão detalhados os requisitos, modalidades e orientações.

Fonte: CNT

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

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Estimativa de casos passa de 6 mil entre 2018 e primeiro trimestre de 2024, segundo números apresentados no portal de Acesso à Informação da Polícia Rodoviária Federal

Os perigos nas estradas brasileiras ultrapassam os limites das pistas e colidem diretamente com os departamentos financeiros e logísticos de empresas que dependem das rodovias para transportar bens e produtos. Dados fornecidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) revelam que 75% da circulação de todas as mercadorias pelo Brasil é feita através do modal rodoviário. De acordo com o órgão, o país tem a 4ª maior rede de estradas do mundo, com mais de 1,7 milhões de quilômetros de vias, o que faz do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) tão importante para a economia brasileira a ponto de virar sigla oficial, mas também é motivo de preocupação.

Caminhos do crime

O Sudeste é a região do Brasil que registra os maiores índices de roubos, furtos, saques e sequestros de produtos em trânsito. Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo são os Estados mais afetados pelas ações criminosas; os números de 2023 referentes à subtração de cargas nas rodovias mais visadas pelos infratores, a BR-116, a BR-381 e a BR-101 chegaram, respectivamente, a 968 nos limites de SP, 2.239 em MG, e 269 na BR-101, no RJ, conforme levantamento da PRF.

James Theodoro, especialista em gerenciamento de riscos para Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) e CEO da Korsa Riscos e Seguros, explica que, além da posição geográfica favorável, o Sudeste — fronteiriço com outras 4 regiões do país: Centro-Oeste, Nordeste e Sul — está no eixo das ameaças à movimentação de mercadorias porque é grande produtor e consumidor de bens, caminho perfeito para a tática das quadrilhas em ganhar tempo e desviar a atenção das autoridades responsáveis pelo patrulhamento das vias:

― São Paulo é o maior produtor de mercadorias e também é o maior consumidor do Brasil, seguido do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Quase 80% dos roubos de cargas acontecem nesses estados, há quadrilhas especializadas, extremamente organizadas que atuam sob o esquema "rouba aqui, entrega logo ali", então há uma logística bem estruturada.

O especialista da Korsa Riscos e Seguros enfatiza que é igualmente fundamental observar as outras regiões do país e dá exemplos de como o sistema de crimes funciona em outras áreas do Brasil:

― No Centro-Oeste e no Sul têm ocorrido aumento de roubos, principalmente de grãos, de ureia, de soja, ou seja, commodities ligadas ao agronegócio. Mais uma vez, vemos a lógica do roubo de cargas.

O que as empresas podem fazer para proteger o patrimônio?

Os bens de uma organização são, além dos ativos financeiros e produtos oferecidos, a reputação e as pessoas envolvidas em todas as etapas do processo, como a equipe de funcionários, os fornecedores e os compradores. As ameaças das estradas requerem análises cuidadosas por parte dos órgãos públicos, para que fortaleçam as políticas públicas para o TRC, e por parte das empresas, para que criem um "Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) adequado e robusto, com procedimentos específicos para cada viagem, com uso de tecnologias inteligentes e com equipes de trabalho treinadas, de modo que minimize ocorrências e preserve a vida humana durante as operações de transporte", conforme aponta James Theodoro.

Contratar seguros faz parte das boas práticas de manutenção dos negócios tanto para as entidades donas de mercadorias, quanto para as transportadoras. A Lei de Seguro de Transporte Nacional (14.599/23), por exemplo, é uma medida que reforça o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e obriga embarcadores (proprietários dos bens) a aderir à cobertura contra danos e riscos dentro do território nacional. Outro seguro obrigatório é o de Responsabilidade Civil-Desaparecimento de Carga (RC-DC), designado ao transportador para dar uma camada de proteção em caso de perda dos produtos, já que, legalmente, as empresas que prestam serviços de transporte são legalmente responsáveis por ressarcir os prejuízos dos contratantes.

As coberturas devem ser personalizadas

Além das responsabilidades impostas pela Lei 14.599/23, as seguradoras estipulam planos de ação de acordo com a necessidade de cada cliente. O nível de exposição do segmento das empresas, o tipo de produtos transportados, as regiões atendidas e o histórico de perdas de anos anteriores são pontos que definem os rumos e os valores da proteção.

Material produzido pela Korsa Riscos e Seguros

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