Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (17/10), a abertura de nova audiência pública para revisar a Resolução nº 5.867/2020, que define as regras e coeficientes dos pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. O período de contribuições será de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024. Essa audiência faz parte do sétimo ciclo regulatório de revisão ordinária da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), estabelecida pela Lei nº 13.703/2018. A pauta foi deliberada e aprovada por unanimidade durante a 993ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir). O relator do processo foi o diretor da ANTT, Felipe Queiroz.
A sessão híbrida da audiência pública, conduzida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), será realizada no dia 7 de novembro de 2024, das 14h às 18h. Acontecerá no auditório da sede da ANTT em Brasília, com capacidade para 350 pessoas, com transmissão ao vivo pelo canal da ANTT no Youtube. Todos os documentos e orientações relacionadas à audiência pública estarão disponíveis a partir do dia 18 de outubro no portal da ANTT, por meio do Sistema ParticipANTT.
A Resolução nº 5.867/2020, que está em vigor, estabelece os critérios para a determinação dos pisos mínimos de frete com base no quilômetro rodado, considerando o número de eixos carregados dos veículos. Esses pisos mínimos visam garantir uma remuneração justa aos caminhoneiros, refletindo os custos operacionais totais do transporte, especialmente os relacionados ao combustível.
Conforme previsto na Lei nº 13.703/2018, a ANTT deve atualizar semestralmente os coeficientes dos pisos mínimos, em janeiro e julho, utilizando como referência os custos operacionais e, em particular, a oscilação dos preços do diesel, que, ao subir mais de 5%, demanda uma atualização extraordinária. Desde a publicação da resolução, a ANTT tem revisado esses valores em ciclos regulatórios, que envolvem análises detalhadas, consultas ao mercado e participação social por meio de audiências públicas e consultas públicas.
Problemas identificados
A SUROC identificou dois principais problemas na aplicação da Resolução nº 5.867/2020. O primeiro diz respeito à consideração exclusiva do óleo diesel S10 como referência para calcular os custos de combustível. Embora o S10 seja amplamente utilizado, muitos veículos de carga ainda utilizam o diesel S500, que tem um custo diferente, o que não é refletido na metodologia atual. Contudo, conforme a análise de impacto regulatório, optou-se por manter somente o óleo Diesel S10 na metodologia.
O segundo problema está relacionado à fiscalização da política de pisos mínimos quando o emitente do documento que caracteriza a operação de transporte omite o valor da prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, resultando em dificuldades na fiscalização e em um aumento no número de recursos de autuação que a agência precisa analisar.
Ciclos regulatórios anteriores
Desde a entrada em vigor da Política Nacional de Pisos Mínimos, em 2018, a ANTT já realizou seis ciclos de revisões ordinárias, com participação de agentes de mercado, entidades setoriais e sociedade civil. As últimas atualizações da tabela de frete mínimo foram realizadas em julho de 2024, com base na aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a nova revisão proposta busca um aprofundamento nos estudos dos custos operacionais e adequações metodológicas.
Participação social e impacto
A audiência pública tem o objetivo de incentivar a participação social e promover a transparência, coletando sugestões da sociedade e dos agentes do setor de transporte de cargas, buscando aprimorar as regras estabelecidas pela resolução vigente.
A decisão final sobre a revisão da Resolução nº 5.867/2020 deverá ser tomada antes de 20 de janeiro de 2025, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.703/2018. A revisão é de extrema importância para o setor de transporte de cargas, que depende de um equilíbrio entre remuneração justa aos transportadores e o controle de custos para contratantes.
Fonte: ANTT
Imagem: Divulgação/DNIT
A ABTI recebeu recentemente questionamentos acerca da situação em que se encontra o plano de pagamento dos valores de fretes retidos em 2023 pelo governo da Argentina. Buscando esclarecimentos sobre o tema, foi obtida a informação de que ainda não há no país um instrumento legal para quitar as faturas emitidas por transportadoras brasileiras até o dia 13 de dezembro do ano passado.
Apesar de hoje os pagamentos ocorrem de forma normal, dentro de prazo de 30 dias após o despacho da carga, os operadores argentinos argumentam não possuírem forma de pagar as dívidas acumuladas até o dia 13/12/2023 no sistema bancário.
Esta falta de alternativas para pagamento regular das dívidas mantém no escuro os prestadores de serviços brasileiros que cumpriram com suas obrigações e deixam a entender uma indisposição do país vizinho em solucionar este problema gerado no passado e que tanto dificultou as relações comerciais com o Brasil.
Diante da situação, a ABTI solicita que os transportadores que por ventura possuam valores de fretes ainda retidos anteriores a dezembro de 2023 entrem em contato detalhando a situação para que possamos trabalhar por medidas que garantam a resolução do problema e o devido pagamento aos transportadores.
Contatos
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Whatsapp: 98156-0000
Após a divulgação de notícias sobre o projeto de concessão de 12 pontes internacionais pelo governo federal, incluindo a Ponte Internacional de Uruguaiana, os Conselhos Municipais de Comércio Exterior (COMUCEX) e de Desenvolvimento (COMUDE), presididos respectivamente pelo SETAL e pela ABTI, convocaram uma reunião extraordinária para discutir as implicações dessa medida. O encontro contou com a participação de diversos representantes locais que compõem os conselhos e também com convidados, como os presidentes da OAB, do CDL e do Conselho Rural, e representações políticas locais e estaduais.
Durante o encontro, os participantes expressaram grande preocupação com o fato de que as cidades, seus órgãos e conselhos locais, assim como representantes da comunidade, não foram informados da elaboração de um estudo que alicerce uma concessão, considerando a magnitude do impacto que essa medida pode ter para a região. Em especial, o pedágio foi identificado como uma ameaça ao fluxo econômico não apenas entre Uruguaiana e Paso de los Libres, mas também para as cidades adjacentes, que dependem do livre trânsito de pessoas e mercadorias. Ressaltou-se, ainda, que a população de São Borja e Santo Tomé — apontada pelo governo como exemplo de sucesso — tem se manifestado contrariamente à cobrança de pedágio, pedindo que tal medida seja reconsiderada.
Críticas também foram feitas às informações divulgadas pelo governo sobre o impacto positivo da concessão na agilidade dos despachos de carga. Segundo a fundamentação, a concessão reduziria o tempo de liberação de 24h para 4 (quatro) horas. No entanto, os conselheiros contestaram essa afirmação, indicando que a maioria das cargas já leva entre duas e quatro horas para ser liberada e que os principais atrasos se devem aos procedimentos dos órgãos de fiscalização no recinto aduaneiro já concessionado, e não à infraestrutura da ponte. As reportagens sugerem que o governo considera São Borja um exemplo positivo de concessão, mas os representantes locais rebateram essa visão, afirmando que a agilidade nos atendimentos aduaneiros resulta da cooperação entre agentes e não diretamente da concessão da ponte internacional.
Como resposta, os conselhos decidiram solicitar formalmente ao Ministério dos Transportes acesso ao estudo que fundamentou a proposta de concessão e convidar a Secretária Nacional de Transportes Rodoviários, Viviane Esse, para visitar Uruguaiana e conhecer a realidade local. Além disso, os conselhos propõem a realização de uma audiência pública na Câmara de Vereadores, permitindo que a população tenha acesso a mais informação.
Os conselhos manifestaram forte repúdio à falta de consulta com os países vizinhos e com os principais interessados, apontando que o projeto carece de um estudo adequado e abrangente. Entendem que uma decisão de tamanha envergadura não cabe apenas à administração de rodovias, mas deve envolver todos os setores econômicos e sociais impactados, respeitando a importância das comunidades fronteiriças.