O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão unânime para acolher os embargos de declaração apresentados pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015). As confederações argumentaram em favor da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei.
Totalizando 11 votos favoráveis, o STF decidiu aplicar o efeito ex nunc, ou seja, sem retroatividade, afastando a possibilidade de incidência do passivo trabalhista que a declaração de inconstitucionalidade poderia gerar, colocando em risco a sustentabilidade financeira de muitas empresas do setor de transporte. Assim, os atos jurídicos praticados até a data da publicação da ata do julgamento da ADI (12/07/2023) são considerados válidos.
Além disso, está garantida a autonomia das negociações coletivas, conforme o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI.
O setor de transporte aguarda agora a publicação do Acórdão para obter mais informações acerca da decisão e os detalhes acerca da possibilidade de negociações coletivas entre a categoria.
Passivo poderia gerar impacto bilionário
Durante a tramitação processual, a CNT apresentou estudos técnicos que demonstraram o impacto significativo que a decisão teria sobre o setor de transporte. O levantamento elaborado pela Confederação demostrou que caso o acórdão embargado entrasse em vigor sem a devida modulação, geraria um passivo trabalhista superior a R$ 250 bilhões, resultante das ações que provavelmente seriam movidas com base na alegada inconstitucionalidade.
Em agosto, Alexandre de Moraes proferiu seu voto para acolher a modulação e atribui-la somente após a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI. Apesar de outros ministros terem seguido o relator, Dias Toffoli havia pedido vistas para obter maior tempo de análise da matéria.
O relator considerou que a modulação da eficácia temporal é necessária, uma vez que a "invalidação dos dispositivos controlados na ADI impactaria vigorosamente o setor produtivo em geral, com especial destaque para as atividades ancoradas no modal rodoviário de transporte".
Com informações de CNT
Foto: Felipe Sampaio/STF
A Associação reforça que até o dia 21 de outubro (próxima segunda-feira), está aberto o prazo para encaminhamento de pautas para a 29ª Reunião da Comissão Local de Facilitação de Comércio Exterior (COLFAC) de Uruguaiana.
As sugestões deve ser feitas ao e-mail colfac.rs.alfura@rfb.gov.br ou para a ABTI, pelo endereço comunicacao@abti.org.br, ou pelo Whatsapp: (55) 98165-0000.
Esta é a oportunidade de o setor de transportes apresentar os temas condiderados essenciais para o desenvolvimento das operações na fronteira e também os desafios enfrentados. As chances de encontro entre setor público e privado como as ofertadas pelas Colfacs devem ser aproveitadas para garantir a escuta ativa entre os intervenientes e a possibilidade de resolução conjunta das dificuldades encontradas.
A Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana realiza a reunião no dia 31 de outubro, quinta-feira, às 9h. As demandas enviadas serão analisadas pela Receita e, em seguida, será divulgada a pauta final da reunião.
A ABTI irá compartilhar os detalhes sobre a modalidade de participação assim que forem informados.
O Gerente Geral de Operações da Multilog, Francisco Augusto Damilano será palestrante no 6º Congresso ITRI!
Ele será um dos componentes do painel "Perspectivas Futuras: transformando a logística no Mercosul", no qual se abordarão os dados da unidade da concessionária em Jaguarão e as possibilidades de desenvolvimento previstas para a fronteira.
Francisco está na Multilog desde 2017 e ocupa o cargo de Gerente Geral de Operações das Fronteiras desde 2021, possuindo ampla atuação nos portos secos da região sul administrados pela empresa.
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