Na sexta-feira, 17 de janeiro, em Montevidéu (Uruguai), foi assinado o instrumento principal e os anexos correspondentes do Acordo de Financiamento (COF) do projeto FOCEM "Melhoria do Centro Fronteiriço de Puerto Falcón" entre a Secretaria do Mercosul (SM) e a República do Paraguai, representada pelo Diretor da SM, Jimmy Voss Donamarí e pelo Embaixador do Paraguai no Uruguai, Didier Olmedo. A assinatura ocorreu na sede da SM.
Com a assinatura deste instrumento, destacou a Secretaria do Mercosul, segue avançando de forma constante o desenvolvimento deste projeto regional de importância para o Paraguai, bem como para o processo de integração, tendo em conta a relevância desta passagem fronteiriça no comércio de bens e serviços e na dinâmica social entre Argentina, Paraguai e todo o Mercosul.
O embaixador Olmedo ressaltou a importância deste projeto, tendo em conta "o ponto fronteiriço muito ativo, que é praticamente o nosso único ponto de ligação física entre o Paraguai e a Argentina, na fronteira oeste". Isto levará a uma melhoria significativa no fluxo de pessoas, de mercadorias e transporte, de acordo com os objetivos do artigo 1º do Tratado de Assunção, que prevê a livre circulação de bens e fatores produtivos, acrescentou o embaixador Olmedo no final da reunião.
Este projeto foi aprovado pelo Conselho do Mercado Comum (CMC) em dezembro de 2024 durante a 65ª Cúpula de Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, realizada em Montevidéu. O Mercosul aportará US$ 32.625.188 em recursos não reembolsáveis do FOCEM.
"Espera-se que esta intervenção acelere o trânsito fronteiriço de pessoas, veículos e mercadorias, facilitando a implementação de melhorias na gestão das atividades, o que resultará em benefícios através da redução dos tempos de espera e dos custos associados", afirma a nota do Mercosul.
Com informações de Mercosul
O Despoluir – Programa Ambiental do Transporte está com site novo. A novidade marca um importante passo na promoção de práticas sustentáveis no setor. Com visual moderno e funcionalidades aprimoradas, a nova plataforma busca facilitar o acesso às informações e aos serviços, além de aumentar a conscientização sobre sustentabilidade no setor de transporte.
A reformulação do site visa atender empresários, caminhoneiros autônomos e profissionais do setor além do público em geral, oferecendo serviços e conteúdos atualizados sobre melhores práticas ambientais, legislação, transição energética, entre outros temas.
O portal também disponibiliza publicações técnicas, guias rápidos e ferramentas interativas para auxiliar na redução de impactos ambientais por meio, por exemplo, de práticas de gestão hídrica nas empresas.
Já disponível para acesso. Para conferir todas as novidades, visite: despoluir.org.br
A ABTI, por meio de sua assessoria jurídica, destaca que atualmente, a contribuição assistencial patronal, cobrada pelas entidades sindicais das empresas que representem, deve observar o definido na Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF):
"TEMA 935 - É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."
Embora inicialmente previsto para a cobrança dos profissionais, a jurisprudência tem admitido a mesma regra para as empresas representadas por entidades sindicais.
Portanto, a cobrança é constitucional quando realizada por entidade sindical às empresas que representa no âmbito das negociações coletivas de trabalho. Contudo, como visto, deve estar sempre resguardado o direito de oposição.
Importante ressaltar que esse entendimento é específico para as contribuições assistenciais (geradas para custeio de negociação coletiva, acordo ou convenção coletiva de trabalho). As demais contribuições (sindicais, confederativas, associativas) seguem sendo facultativas (não obrigatórias).
Destaca-se ainda que as empresas que desejarem sempre poderão contribuir com as suas respectivas entidades sindicais, visando melhorar o ambiente associativo em seu segmento de atuação, o que pode gerar vantagens para as próprias, decorrentes da atuação sindical.
A ABTI permanece à disposição das suas associadas, por intermédio de sua assessoria jurídica, para prestar maiores esclarecimentos acerca do tema.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPORTADORES INTERNACIONAIS – ABTI
Marcelo Corrêa Restano
ZANELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS