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Em virtude de adotar as medidas impostas pelo Governo Nacional da Argentina durante o período de emergência sanitária pela pandemia do coronavírus (Covid-19), a Dirección Nacional de Vialidad através da Resolucción 98-2020, suspendeu a cobrança de tarifa de pedágios dos Contratos de Concessão e Contraprestação por Trânsito de Contratos de PPP, de 20 a 31 de março de 2020.

As concessionárias e contratadas PPP deverão prestar serviço de emergência e principais serviços na estrada concessionada, com o objetivo de garantir a atividade de transporte público e segurança dos usuários. Deste modo, fica estabelecido:

"ARTÍCULO 1°.- Suspéndase el cobro de las tarifas de peaje de los Contratos de Concesión de los Corredores Viales Nros. 4, 6 y 8 ratificados por el Decreto N° 543 de fecha 21 de abril de 2010; del Corredor Vial N° 18 aprobado por el Decreto N° 2039 de fecha 26 de setiembre de 1990; de los Accesos Norte y Oeste a la Ciudad de Buenos Aires aprobados por el Decreto N° 1167 de fecha 15 de julio de 1994; de los Corredores Viales otorgados en concesión a Corredor Viales S.A. conforme el Decreto N°659 de fecha 20 de setiembre de 2019; y de la contraprestación por tránsito de los Contratos PPP de los Corredores Viales "A", "B", "C", "E", "F" y "SUR" suscriptos con fecha 31 de julio de 2018, bajo el régimen de la Ley de Participación Público Privada N° 27.328, todos ellos bajo la órbita de esta DIRECCION NACIONAL DE VIALIDAD, a partir de las 0.00 horas del 20 de marzo de 2020 y hasta el 31 de marzo de 2020, conforme las políticas de gobierno anunciadas.

ARTÍCULO 2°.- Establécese que las Concesionarias y Contratistas PPP de los Contratos de Concesión y Contratos PPP mencionados en el artículo precedente deberán prestar el servicio de emergencia en la red vial concesionada, y los servicios principales, en el marco de sus respectivos Contratos de Concesión y Contratos PPP, con el objetivo de garantizar el servicio público de tránsito y la seguridad de los usuarios. [...]"

Confira os Corredores Viales clicando aqui.

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A Associação, após muitos questionamentos a respeito das declarações que permitem a circulação do transporte rodoviário de cargas durante a pandemia do coronavírus, preparou este comunicado com as instruções de preenchimento dos novos documentos que estão sendo exigidos. Este tem como objetivo orientar os associados frente a atual situação em que muitas informações estão sendo divulgadas e estas acabam se desencontrando e gerando dúvidas.

Reforçamos que estes procedimentos estão sendo adotados nas fronteiras para o controle e prevenção da pandemia do coronavírus (Covid-19) que assola o mundo atualmente. Confira as declarações exigidas e modelos para preenchimento:

Declaração de Saúde do Viajante no Mercosul

De acordo com a Resolução GMC 21/2008 que dispõe sobre a "Declaración de Salud del Viajero em el MERCOSUR", fica estipulado que os Estados Partes devem aplicar o documento de declaração de saúde frente a uma situação de emergência sanitária para todos, conforme Art. 2º e 3º da Resolução GMC 21/2008.
Portanto, com a crise sanitária mundial instalada, a declaração de saúde está sendo exigida aos motoristas a cada viagem, no seu ingresso ao território argentino e paraguaio.

Declaración de Salud del Viajero em el MERCOSUR
Modelo para preenchimento

Declaração Jurada - Aislamiento social, preventivo y obligatorio

O Ministério de Transporte da Argentina através da Resolución 74/2020, recomenda a utilização da declaração que credencia as atividades e serviços essenciais definidos pelo Decreto 297/2020. O documento deverá ser apresentado (impresso) perante as autoridades nacionais ou provinciais da cidade de Buenos Aires e demais autoridades que o exigem. Por isso, o motorista deve providenciá-la com antecedência ao início do seu trajeto.

Declaración Aislamiento social, preventivo y obligatorio
Modelo para preenchimento

Declaração Jurada - Migración  

A Dirección Nacional de Migraciones, através da Disposición 3025/2020, implementou a Declaração Jurada de Migração eletrônica, como exigência para o ingresso dos motoristas em território argentino. Para emitir o documento, disponibilizamos abaixo o link do site: 

Declaración Jurada de Migración

Declaração Jurada - Províncias da Argentina 

Desde o dia 20 de abril, as pessoas incluídas no grupo de atividades essenciais excetuadas do isolamento social preventivo e obrigatório, poderão circular na província de Salta, apresentando uma nova declaração jurada. As informações são preenchidas de forma digital e baixadas em formato em PDF, podendo ser apresentada de forma impressa ou pelo celular.

Declaración Jurada - Gobierno de Salta.

Na província de San Luis, 8 puestos limítrofes estão habilitados para ingresso e retorno na região. No caso do Transporte de Cargas, é permitido o trânsito do veículo conduzido por um motorista, sem acompanhante, sendo necessária a apresentação de um modelo de Declaração Jurada. Abaixo disponibilizamos as instruções e o modelo do documento exigido para preenchimento. 

Instruções para a Província de San Luis. 

Declaração Jurada - San Luis. 

Foi implementado na província de Jujuy, um novo protocolo para o transporte de cargas e veículos particulares. Segue abaixo as instruções emitidas pelo governo. 

Protocolo de ingresso a Jujuy. 

A ABTI, se mantém engajada em prestar assistência e orientações às empresas associadas da maneira mais breve possível. Caso ainda tenham dúvidas referentes às declarações informadas ou outros assuntos, entrem em contato com o setor de comunicação da entidade através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp (55) 9 8156-0000.

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O Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Foz do Iguaçu/PR (VIGI-FOZ) informa através do Ofício Circular Nº 2/2020 que tendo em vista a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), vem adotando uma série de medidas preventivas. Uma das providências tomadas trata-se do encerramento das atividades de inspeções fitossanitárias conjuntas realizadas por esta unidade nas extensões das Área de Controle Integrado da Cidade do Leste – Paraguai (ACI-CDE).

Dessa forma, informamos que a partir de hoje (26/03), a fiscalização realizada por este órgão nas partidas de produtos de origem vegetal provenientes do Paraguai passará a ser executada no Porto Seco de Foz do Iguaçu/PR e os respectivos processos, consequentemente, deverão ser protocolados no posto do VIGI-FOZ localizado naquele recinto alfandegado. Ainda, visando a redução no fluxo de pessoas nos postos de fiscalização do VIGI-FOZ, a comunicação dos processos de importação e consequente protocolo da Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional – DAT, se darão por meio eletrônico, valendo-se para isso, do formulário disponível no link que pode ser acessado clicando aqui.

O Certificado Fitossanitário emitido pelo Servicio Nacional de Calidad y Sanidad Vegetal y de Semillas – SENAVE, cuja apresentação havia sido dispensada pela Instrução Normativa nº 60 de 16 de outubro de 2018, voltará a ser exigido, tendo em vista que a dispensa era condicionada à inspeção fitossanitária conjunta realizada por ambas as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária – ONPF's, na ACI/CDE. O documento deverá constar no dossiê eletrônico correspondente a cada fração da importação, digitalizado em formato colorido, legível e íntegro. A entrega da via física do mesmo, conforme estabelece a Instrução Normativa MAPA Nº 39/2015 art. 3º § 2º, se dará de forma consolidada, de acordo com as orientações contidas no Ofício Nº 1/2020/SIAVIGI/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA. Assim sendo, os Certificados Fitossanitários referentes aos processos protocolizados deverão ser entregues ao final de cada dia, em envelopes identificados por usuário, evitando o contato direto usuário-servidor.

O nível de intervenção (número de caminhões amostrados para realização da inspeção fitossanitária e aferição da conformidade do produto para fins de autorização de ingresso em território nacional) ficará a critério do Auditor-Fiscal Federal Agropecuário (AFFA), mas será reduzido em relação ao que vinha sendo praticado até então, tendo em vista que a seleção de unidades para a coleta de amostras será com base na Licença de Importação e não mais com base na DAT. A informação sobre os veículos selecionados para amostragem será disponibilizada aos interessados por meio de planilha, cujo acesso estará disponível no link supramencionado.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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