Diante do período de enfrentamento a pandemia do corona vírus (Covid-19) que tem ocasionado a implementação de uma série de medidas de prevenção, a ABTI através deste comunicado ressalta a importância de que as empresas orientem e adotem boas práticas que podem auxiliar os motoristas e manter o funcionamento ágil das operações. As recomendações são as seguintes:
Documentos de porte obrigatório do motorista:
• "Declaración Jurada – Coronavírus (Covid-19)", verificando o prazo de validade incluído no último parágrafo. Este formulário que deve ser preenchido pela transportadora permissionária, credencia as atividades e serviços essenciais;
• Preenchimento correto da Declaração de Saúde, de acordo com a Resolução Mercosur 21/2008;
• Declaração Jurada de "Migraciones", exigida no ingresso à República Argentina, que contém os dados do motorista, como número de documento e endereço.
Todas as declarações exigidas podem ser acessadas no site da Associação, clicando aqui.
Demais práticas que devem ser adotadas:
• Ajustar a logística das operações, priorizando os processos para cruzar fronteira o mais cedo possível;
• Orientar aos motoristas que evitem fazer compras e/ou circulação em locais urbanizados, evitando assim que eles possam contrair o COVID-19;
• Assim que os trâmites forem liberados, aproveitar o tempo disponível e iniciar a viagem;
• Permanecer no veículo, enquanto a liberação é tramitada pelos representantes;
• Verificar com antecedência o funcionamento dos recintos alfandegados, bem como horários de carga e descarga nas empresas, evitando assim imprevistos;
• Verificar a cada viagem, vigência de: CNH do motorista; Curso de MOPP; Certificado de Inspeção Técnica Veicular;
• Higienizar os veículos na parte externa (porta e maçaneta) e interna (cabine), sendo recomendada a utilização de água sanitária. Evitar usar/levar itens como tapetes de fibra sintética, naturais e/ou felpudos e até, bichinhos de pelúcia que podem perpetuar o vírus;
• Portar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) como álcool em gel, luvas e máscaras. Lembrando que conforme orientação do Ministério da Saúde, é necessário ter mais de uma máscara para utilização e álcool em gel para higienização das luvas;
• Preferencialmente as caixas de comida devem sair do Brasil abastecidas, visto que alguns postos não estão oferecendo refeições quentes;
• Utilizar itens descartáveis tais como toalhas de papel e copos de plástico.
Comunicado GAB/ALF/URA nº 006/2020 dispõe sobre o horário de atendimento da Receita Federal do Brasil nos feriados de Sexta-feira Santa (10/04), Tiradentes (21/04) e Dia do Trabalho (01/05) sendo o seguinte:
Em Uruguaiana:
Data |
Dia Semana |
ALF/URA Sede |
PSR |
TA BR 290 |
Bagagem |
10/04/2020 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
21/04/2020 |
Terça-feira |
Sem expediente |
08 às 14h |
09h às 15h |
24 horas |
01/05/2020 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
Em São Borja:
Data |
Dia Semana |
IRF/SBA Sede |
CUF – Despacho |
CUF - Bagagem |
10/04/2020 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
21/04/2020 |
Terça-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
01/05/2020 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
24 horas |
Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.
Em Itaqui:
Data |
Dia Semana |
IRF/ITQ Sede |
Porto |
10/04/2020 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
21/04/2020 |
Terça-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
01/05/2020 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
Sem expediente |
Em Quaraí:
Data |
Dia Semana |
IRF/QUA Sede |
Aduana |
10/04/2020 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30 |
21/04/2020 |
Terça-feira |
Sem expediente |
08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30 |
01/05/2020 |
Sexta-feira |
Sem expediente |
08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30 |
Na Barra do Quaraí:
Data |
Dia Semana |
ARF/BQI Sede |
10/04/2020 |
Sexta-feira |
08 às 20h |
21/04/2020 |
Terça-feira |
08 às 20h |
01/05/2020 |
Sexta-feira |
08 às 20h |
No dia 21 de abril (Tiradentes), nas fronteiras de Aceguá, Chuí, Jaguarão e Foz do Iguaçu, não haverá expediente da RFB nos Portos Secos Rodoviários.
No dia 1º de maio (Dia do Trabalhador) não haverá expediente da RFB em todas as fronteiras.
O Governo da Argentina, através da Decisión Administrativa 450/2020 estabeleceu a ampliação da lista de atividades e serviços declarados como essenciais durante a situação de emergência sanitária internacional decorrente da pandemia do coronavírus.
Considerando que a realidade do isolamento social preventivo e obrigatório demonstrou a necessidade de incorporação de outras atividades como essenciais para mitigar os efeitos causados pelo período de emergência, fica estipulado:
"ARTÍCULO 1°.- Amplíase el listado de actividades y servicios declarados esenciales en la emergencia, en los términos previstos en el Decreto N° 297/20, conforme se establece a continuación:
1. Venta de insumos y materiales de la construcción provistos por corralones.
2. Actividades vinculadas con la producción, distribución y comercialización forestal y minera.
3. Curtiembres, aserraderos y fábricas de productos de madera, fábricas de colchones y fábricas de maquinaria vial y agrícola.
4. Actividades vinculadas con el comercio exterior: exportaciones de productos ya elaborados e importaciones esenciales para el funcionamiento de la economía.
5. Exploración, prospección, producción, transformación y comercialización de combustible nuclear.
6. Servicios esenciales de mantenimiento y fumigación.
7. Mutuales y cooperativas de crédito, mediante guardias mínimas de atención, al solo efecto de garantizar el funcionamiento del sistema de créditos y/o de pagos.
8. Inscripción, identificación y documentación de personas.
Aclárase que las disposiciones del inciso 14 del artículo 6° del Decreto N° 297/20 incluyen las actividades de mantenimiento de servidores y que las disposiciones del artículo 6° inciso 7 del de la citada norma, incluyen a las personas afectadas a las actividades destinadas a la provisión de insumos necesarios para la realización de servicios funerarios, entierros y cremaciones.
Los desplazamientos de las personas alcanzadas por el presente artículo deberán limitarse al estricto cumplimiento de las actividades y servicios considerados esenciales.
En todos estos casos, los empleadores y empleadoras deberán garantizar las condiciones de higiene y seguridad establecidas por el MINISTERIO DE SALUD para preservar la salud de las trabajadoras y de los trabajadores.
ARTÍCULO 2°.- Las personas alcanzadas por esta Decisión Administrativa deberán tramitar el Certificado Único Habilitante para Circulación - Covid-19.
ARTÍCULO 3°.- La presente norma entrará en vigencia a partir del día de su publicación en el BOLETÍN OFICIAL."