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Diante do período de enfrentamento a pandemia do corona vírus (Covid-19) que tem ocasionado a implementação de uma série de medidas de prevenção, a ABTI através deste comunicado ressalta a importância de que as empresas orientem e adotem boas práticas que podem auxiliar os motoristas e manter o funcionamento ágil das operações. As recomendações são as seguintes:

Documentos de porte obrigatório do motorista:

• "Declaración Jurada – Coronavírus (Covid-19)", verificando o prazo de validade incluído no último parágrafo. Este formulário que deve ser preenchido pela transportadora permissionária, credencia as atividades e serviços essenciais;
• Preenchimento correto da Declaração de Saúde, de acordo com a Resolução Mercosur 21/2008;
• Declaração Jurada de "Migraciones", exigida no ingresso à República Argentina, que contém os dados do motorista, como número de documento e endereço.

Todas as declarações exigidas podem ser acessadas no site da Associação, clicando aqui.

Demais práticas que devem ser adotadas:

• Ajustar a logística das operações, priorizando os processos para cruzar fronteira o mais cedo possível;
• Orientar aos motoristas que evitem fazer compras e/ou circulação em locais urbanizados, evitando assim que eles possam contrair o COVID-19;
• Assim que os trâmites forem liberados, aproveitar o tempo disponível e iniciar a viagem;
• Permanecer no veículo, enquanto a liberação é tramitada pelos representantes;
• Verificar com antecedência o funcionamento dos recintos alfandegados, bem como horários de carga e descarga nas empresas, evitando assim imprevistos;
• Verificar a cada viagem, vigência de: CNH do motorista; Curso de MOPP; Certificado de Inspeção Técnica Veicular;
• Higienizar os veículos na parte externa (porta e maçaneta) e interna (cabine), sendo recomendada a utilização de água sanitária. Evitar usar/levar itens como tapetes de fibra sintética, naturais e/ou felpudos e até, bichinhos de pelúcia que podem perpetuar o vírus;
• Portar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) como álcool em gel, luvas e máscaras. Lembrando que conforme orientação do Ministério da Saúde, é necessário ter mais de uma máscara para utilização e álcool em gel para higienização das luvas;
• Preferencialmente as caixas de comida devem sair do Brasil abastecidas, visto que alguns postos não estão oferecendo refeições quentes;
• Utilizar itens descartáveis tais como toalhas de papel e copos de plástico.

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Comunicado GAB/ALF/URA nº 006/2020 dispõe sobre o horário de atendimento da Receita Federal do Brasil nos feriados de Sexta-feira Santa (10/04), Tiradentes (21/04) e Dia do Trabalho (01/05) sendo o seguinte:

Em Uruguaiana:

Data

Dia Semana

ALF/URA Sede

PSR

TA BR 290

Bagagem

10/04/2020

Sexta-feira

Sem expediente

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

21/04/2020

Terça-feira

Sem expediente

08 às 14h

09h às 15h

24 horas

01/05/2020

Sexta-feira

Sem expediente

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

Em São Borja:

Data

Dia Semana

IRF/SBA Sede

CUF – Despacho

CUF - Bagagem

10/04/2020

Sexta-feira

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

21/04/2020

Terça-feira

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

01/05/2020

Sexta-feira

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.

Em Itaqui:

Data

Dia Semana

IRF/ITQ Sede

Porto

10/04/2020

Sexta-feira

Sem expediente

Sem expediente

21/04/2020

Terça-feira

Sem expediente

Sem expediente

01/05/2020

Sexta-feira

Sem expediente

Sem expediente

Em Quaraí:

Data

Dia Semana

IRF/QUA Sede

Aduana

10/04/2020

Sexta-feira

Sem expediente

08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30

21/04/2020

Terça-feira

Sem expediente

08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30

01/05/2020

Sexta-feira

Sem expediente

08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30

Na Barra do Quaraí:

Data

Dia Semana

ARF/BQI Sede

10/04/2020

Sexta-feira

08 às 20h

21/04/2020

Terça-feira

08 às 20h

01/05/2020

Sexta-feira

08 às 20h

 

No dia 21 de abril (Tiradentes), nas fronteiras de Aceguá, Chuí, Jaguarão e Foz do Iguaçu, não haverá expediente da RFB nos Portos Secos Rodoviários. 

No dia 1º de maio (Dia do Trabalhador) não haverá expediente da RFB em todas as fronteiras. 

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O Governo da Argentina, através da Decisión Administrativa 450/2020 estabeleceu a ampliação da lista de atividades e serviços declarados como essenciais durante a situação de emergência sanitária internacional decorrente da pandemia do coronavírus.

Considerando que a realidade do isolamento social preventivo e obrigatório demonstrou a necessidade de incorporação de outras atividades como essenciais para mitigar os efeitos causados pelo período de emergência, fica estipulado:

"ARTÍCULO 1°.- Amplíase el listado de actividades y servicios declarados esenciales en la emergencia, en los términos previstos en el Decreto N° 297/20, conforme se establece a continuación:

1. Venta de insumos y materiales de la construcción provistos por corralones.

2. Actividades vinculadas con la producción, distribución y comercialización forestal y minera.

3. Curtiembres, aserraderos y fábricas de productos de madera, fábricas de colchones y fábricas de maquinaria vial y agrícola.

4. Actividades vinculadas con el comercio exterior: exportaciones de productos ya elaborados e importaciones esenciales para el funcionamiento de la economía.

5. Exploración, prospección, producción, transformación y comercialización de combustible nuclear.

6. Servicios esenciales de mantenimiento y fumigación.

7. Mutuales y cooperativas de crédito, mediante guardias mínimas de atención, al solo efecto de garantizar el funcionamiento del sistema de créditos y/o de pagos.

8. Inscripción, identificación y documentación de personas.

Aclárase que las disposiciones del inciso 14 del artículo 6° del Decreto N° 297/20 incluyen las actividades de mantenimiento de servidores y que las disposiciones del artículo 6° inciso 7 del de la citada norma, incluyen a las personas afectadas a las actividades destinadas a la provisión de insumos necesarios para la realización de servicios funerarios, entierros y cremaciones.

Los desplazamientos de las personas alcanzadas por el presente artículo deberán limitarse al estricto cumplimiento de las actividades y servicios considerados esenciales.

En todos estos casos, los empleadores y empleadoras deberán garantizar las condiciones de higiene y seguridad establecidas por el MINISTERIO DE SALUD para preservar la salud de las trabajadoras y de los trabajadores.

ARTÍCULO 2°.- Las personas alcanzadas por esta Decisión Administrativa deberán tramitar el Certificado Único Habilitante para Circulación - Covid-19.

ARTÍCULO 3°.- La presente norma entrará en vigencia a partir del día de su publicación en el BOLETÍN OFICIAL."

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