Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 102 que considerando a Resolução ANTT nº 5.879 que flexibilizou os prazos para cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias no âmbito da infraestrutura e transporte ferroviário e rodoviário de cargas e de passageiros, em razão da emergência sanitária decorrente do coronavírus, estabelece:
"Art. 1º Suspender a vigência da Portaria SUROC nº 19, de 20 de janeiro de 2020.
Art. 2º Até ulterior publicação de ato normativo que tenha o objetivo de definir e disponibilizar o detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, os regulados pela Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, deverão utilizar a versão e a regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT."
A Portaria nº 102 entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União a Resolução 5.878, de 26 de março de 2020, que dispõe suspende os prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução n° 5.083, de 27 de abril de 2016.
Desta maneira, a Resolução suspende por 90 (noventa) dias corridos os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução n° 5.083, de 27 de abril de 2016.
A Resolução nº 5.083/2016 disciplina, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamentos e nos termos de outorga de autorização.
Para conferir a Resolução nº 5.878 na íntegra, clique aqui.
Como já divulgado anteriormente, a Associação está disponibilizando os números de cruze de cargas de importação e exportação nas principais fronteiras durante o período de emergência sanitária internacional decorrente da pandemia do coronavírus.
Os dados do mês de março correspondem as operações nas fronteiras de Uruguaiana, São Borja, Foz do Iguaçu e Santana do Livramento. Para uma melhor análise da tabela, sugerimos que todos considerem os seguintes fatores:
• o primeiro caso de coronavírus no Brasil foi confirmado no dia 26/02;
• após a data acima, ocorre o aceleramento do contágio no país;
• Argentina e Peru decidem fechar as fronteiras na segunda quinzena do mês e logo após vários países da América do Sul adotam a mesma medida;
• Estados e municípios brasileiros passam a adotar o isolamento social como prevenção;
• Nas ações referentes a restrição nas fronteiras e ao isolamento, algumas atividades foram definidas como essenciais e outras proibidas de funcionar;
• Argentina emite o Decreto 297/2020 e províncias do país adotam medidas mais rígidas, implementando principalmente bloqueios;
• Horários reduzidos em aproximadamente 50% nos dois principais Portos Secos, de Uruguaiana e São Borja, fronteiras com a Argentina.
Para conferir os dados coletados, clique aqui.
Ainda, informamos que o Paso Cristo Redentor está liberado para o transporte de cargas em ambos os sentidos durante 24 horas.